A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é mais do que um benefício: é um direito garantido por lei para pais e responsáveis de crianças com deficiência física, intelectual, visual ou transtornos do espectro autista (TEA). Esse benefício traz um alívio financeiro significativo e reflete o reconhecimento do esforço diário dessas famílias em proporcionar qualidade de vida e acessibilidade aos seus filhos.
O que diz a lei sobre a isenção do IPVA?
Cada estado brasileiro possui legislação própria sobre a isenção do IPVA, e é essencial conhecer as regras locais para garantir o benefício. Em grande parte dos estados, há um limite de valor do veículo para que a isenção seja total. Geralmente, veículos avaliados até R$70.000,00 têm isenção completa. Já aqueles cujo valor ultrapassa esse limite – até R$120.000,00 – têm isenção parcial, sendo necessário pagar o imposto sobre o valor excedente.
Outro ponto importante é que o veículo deve estar registrado no nome do responsável legal pela criança ou diretamente no nome dela. Esses detalhes são fundamentais para evitar transtornos no processo de solicitação.
Restituição do IPVA pago nos últimos cinco anos
Poucas famílias sabem, mas é possível solicitar a restituição do IPVA pago nos últimos cinco anos caso o benefício já fosse um direito que não foi exercido. Em muitos casos, isso acontece por falta de informação ou orientação adequada. Essa restituição pode representar um montante expressivo, principalmente para famílias que enfrentam altos custos com tratamentos, terapias e equipamentos necessários para atender às necessidades da criança.
Como garantir seu direito?
Existem dois caminhos principais para garantir a isenção do IPVA e, se aplicável, a restituição de valores pagos indevidamente:
- Via administrativa: Realizada diretamente na Secretaria da Fazenda do estado, essa solicitação exige, entre outros documentos, um laudo médico emitido pelo SUS, sendo extremamente burocrático.
- Via judicial: Há o ingresso de um processo judicial para solicitar a isenção. Ademais, quando há necessidade de pleitear isenções de veículos acima de R$70.000,00 ou para buscar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, somente será possível pelo caminho judicial. Além disso, nesse caso, é permitido utilizar laudos médicos da rede privada.
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