Ter alguém de confiança ao seu lado durante o parto não é favor da equipe. É um direito da gestante garantido por lei federal. Veja o que a lei diz e o que fazer quando ele é negado.
Qual lei garante o acompanhante?
A Lei nº 11.108/2005 assegura à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A regra vale para o SUS e para os hospitais que atendem pelo sistema.
Quem pode ser o acompanhante?
A escolha é sua. Pode ser o companheiro, a mãe, uma amiga ou qualquer pessoa de confiança. Não cabe ao hospital decidir quem entra.
E se o hospital negar?
A negativa injustificada é ilegal e pode configurar violência obstétrica. Registre o momento, pergunte por escrito o motivo da recusa e, se possível, peça que a informação conste no prontuário.
Existe exceção?
Em situações específicas, como risco à segurança ou restrição técnica comprovada em determinada área, a equipe pode limitar a entrada. Mesmo assim, deve explicar o motivo e oferecer uma alternativa.
Quando procurar um advogado?
Se o acompanhante foi impedido de entrar e isso gerou sofrimento, abandono ou prejuízo, vale analisar a possibilidade de indenização por dano moral.
Se isso aconteceu com você, nossa equipe pode analisar seu caso pelo WhatsApp (44) 99162-3579.

