Muitas mulheres não sabem contra quem agir quando a violência acontece em um hospital público, em uma clínica particular ou com um médico específico. A resposta muda conforme o caso.
Hospital público: quem responde?
O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, com responsabilidade objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Em regra, a vítima precisa comprovar o dano e sua relação com o atendimento, sem ter de provar a culpa individual de cada profissional.
Hospital particular e plano de saúde
Hospitais e planos de saúde respondem pelas falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Em muitos casos, a responsabilidade também alcança o profissional.
O médico responde sozinho?
Ele pode responder civilmente e também no Conselho Regional de Medicina, por meio de processo ético. A responsabilização depende da análise da conduta e das provas.
Por que isso importa na hora de agir?
Porque define o tipo de ação, quem deve figurar no processo e qual é o prazo. Por isso, reunir documentos desde o início faz diferença.
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