Sofreu violência durante o parto e não sabe para onde ir? Existem canais próprios para registrar a denúncia, e escolher o correto faz diferença para a sua proteção. Veja a seguir.
Onde denunciar violência obstétrica?
- Ouvidoria do hospital ou da maternidade, que deve registrar a reclamação e dar resposta formal;
- Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, responsável pela fiscalização dos serviços;
- Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Enfermagem (Coren), para denúncia contra profissionais;
- Disque 180, Central de Atendimento à Mulher;
- Ministério Público e Defensoria Pública, que podem atuar na proteção da gestante.
O que levar para fazer a denúncia?
Documentos pessoais, cartão do pré-natal, exames, a declaração de nascido vivo, se já tiver, o prontuário do atendimento e qualquer mensagem ou registro que comprove o que aconteceu.
A denúncia basta para ser indenizada?
Não necessariamente. A denúncia administrativa registra o fato, mas o pedido de indenização é outro caminho, feito na Justiça com apoio de advogado. Por isso, guarde os documentos desde o início.
Existe prazo para buscar a Justiça?
Para reparação civil contra hospital ou profissional, o prazo geral é de três anos, conforme o Código Civil. Em casos de plano de saúde, o prazo pode ser diferente. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Se você já fez uma denúncia ou quer saber qual caminho é o mais indicado para o seu caso, fale com a advogada pelo WhatsApp.

