Violência obstétrica pode gerar indenização por danos morais e materiais. A reparação depende do que aconteceu, das provas e do dano causado. Veja como funciona.
Quando há direito a indenização?
Quando a conduta causa dano à gestante ou ao bebê, como sofrimento emocional, lesão física, perda de uma chance de tratamento melhor ou necessidade de atendimento posterior. A análise é feita caso a caso.
Quem pode ser responsabilizado?
O hospital, o médico, a equipe de enfermagem e, em alguns casos, o plano de saúde ou o município, dependendo de quem praticou a conduta ou deixou de cumprir o dever de cuidado.
Quais tipos de dano podem ser pedidos?
- Danos morais, pelo sofrimento e pela violação da dignidade;
- Danos materiais, como gastos com tratamentos, medicamentos e acompanhamento;
- Danos físicos ou estéticos, quando houver sequelas comprovadas.
Quais provas ajudam no caso?
Prontuário completo, exames, receitas, relatórios médicos, mensagens e testemunhas. Quanto mais documentos você guardar desde o início, mais forte fica a análise.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
Para reparação civil contra hospital ou profissional, o prazo geral é de três anos. Em relação de consumo, como plano de saúde, o prazo pode ser de cinco anos. Por isso, não espere para buscar orientação.
Se você acha que pode ter direito a indenização, fale com a advogada pelo WhatsApp e envie a sua história para análise.

