Pais de criança com TEA obtêm dedução integral no IR de gastos com educação do filho

Em resumo

Pais de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) obtiveram na Justiça o reconhecimento de que os gastos com educação do filho podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda, como despesa médica e sem o teto anual previsto na lei. A Receita Federal, na via administrativa, ainda nega esse direito.

Os números do caso

DeduçãoIntegral, como despesa médica
Teto anual de deduçãoNão se aplica
RestituiçãoValores pagos indevidamente nos últimos cinco anos
CorreçãoTaxa Selic
Base do entendimentoTema 324 da TNU

O que a decisão reconheceu

  • A criança com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;
  • a educação inclusiva não é despesa comum quando integra o tratamento, o desenvolvimento e a efetivação de direitos fundamentais;
  • a mensalidade escolar pode ser equiparada a despesa médica;
  • a escola regular inclusiva também gera o direito à dedução.

A sentença afastou a interpretação restritiva da Receita Federal e aplicou o entendimento consolidado da TNU no Tema 324.

Não se limita ao TEA

Segundo a publicação, o mesmo raciocínio pode valer para pessoas com TDAH, deficiência intelectual, física, sensorial ou outras condições que exijam acompanhamento educacional especializado, desde que haja fundamentação técnica e médica adequada.

O que esta decisão não significa: o resultado depende da prova técnica e médica de cada caso. A decisão não garante o mesmo desfecho em outros processos nem dispensa a análise individual.

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Quem conduziu o caso

O escritório Dra. Débora Nicodemo Advocacia atua nesse ponto: análise técnica do caso, construção da prova e enfrentamento jurídico da Receita Federal quando ela ultrapassa os limites da legalidade.

Por que essa decisão importa

Pais atípicos não precisam aceitar a negativa automática do sistema. Quando o caso é bem fundamentado, a Justiça tem reconhecido o direito, e ele pode resultar na devolução de valores relevantes pagos nos últimos cinco anos.

Fonte: matéria do Migalhas sobre a decisão, divulgada no Instagram do escritório em 28 de janeiro.
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