Antes de o bebê nascer, você tem direitos que devem ser respeitados. Muitas gestantes só descobrem isso depois de passar por uma situação difícil. Veja os principais pontos.
Tenho direito a acompanhante no parto?
Sim. A Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto no SUS quanto na rede privada.
Tenho direito a informação sobre o meu parto?
Sim. Você tem direito de saber o que está acontecendo com o seu corpo, quais são as opções de tratamento e os riscos de cada uma. Essa informação precisa ser clara e compreensível.
Preciso autorizar procedimentos?
Sim. Procedimentos devem ser realizados com o seu consentimento informado. Em situações de urgência com risco de vida, a equipe pode agir, mas deve explicar o motivo depois.
Posso ter acesso ao prontuário?
Sim. O prontuário é seu, e você pode pedir cópia, incluindo exames, evoluções e registros das condutas. Isso é importante para entender o que aconteceu e para eventual medida judicial.
O que é plano de parto?
É um documento em que você registra suas preferências, como posição para o parto, presença de acompanhante e outras escolhas. Ele ajuda a comunicar sua vontade à equipe, embora nem todos os pontos sejam obrigatórios para o hospital.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos na gestação ou no parto, fale com a advogada pelo WhatsApp.

