Resposta rápida
O fim da escala 6×1 está na Emenda Constitucional 141, promulgada em 16/10/2026. Dois meses após a publicação, valem dois repousos semanais e o limite de 42 horas, sem corte de salário; um ano depois, 40 horas. Até cada data, a regra anterior continua valendo.
Será que você tem esse direito?
As regras mudam conforme a sua escala, o contrato, a convenção coletiva da categoria e as datas de transição da Emenda 141. Antes de assinar acordo de jornada ou mudar escalas, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.
(44) 99162-3579 · @adv.deboranicodemo
Uma atendente de supermercado trabalha de segunda a sábado e folga só no domingo. Um repositor folga em dia de semana, cada vez num dia diferente. Para os dois, o fim da escala 6×1 deixou de ser promessa e virou texto constitucional.
As dúvidas agora são outras: quando a folga extra começa, se o salário pode cair e se a empresa pode manter a 6×1 até lá.
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16/10/2026, segundo a Agência Senado. O texto publicado no portal da Câmara muda o art. 7º, XIII e XV, da Constituição.
Neste guia, você vai entender o que é a escala 6×1, o que a lei permite hoje e o que muda com a Emenda. Também verá o calendário da transição, as exceções, os argumentos dos dois lados e o que empregados e empregadores podem fazer agora.
Neste guia
- O que é a escala 6×1 e como ela funciona?
- A escala 6×1 é legal hoje?
- A PEC 6×1 foi aprovada? Como o fim da escala 6×1 virou lei
- Fim da escala 6×1: o que muda com a Emenda 141?
- Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
- Quem fica de fora e quais são as exceções?
- E a 12×36, o banco de horas e a jornada 4×3?
- Redução da jornada de trabalho: quais são os argumentos dos dois lados?
- Se você é empregado: o que fazer se a escala já descumpre a lei?
- Se você é empregador: como preparar a empresa para o fim da escala 6×1?
- Passo a passo: o que fazer agora?
- Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
- Conclusão
O que é a escala 6×1 e como ela funciona?
Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um. É comum no comércio, em supermercados e restaurantes.
Com o limite de 44 horas, a conta costuma fechar em jornadas de 7h20 por dia, seis vezes por semana. A folga pode cair no domingo ou rodar entre os dias, conforme a escala de revezamento da empresa.
Outras escalas comuns são a 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) e a 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso).
A escala 6×1 é legal hoje?
Sim, até a nova regra entrar em vigor. Antes da Emenda 141, a Constituição previa até 44 horas semanais e um repouso remunerado, de preferência aos domingos. Veja o texto da Constituição no Senado (art. 7º, XIII e XV).
O descanso semanal remunerado (DSR) é a folga paga como dia trabalhado. A Lei 605/1949 e a CLT (art. 67) garantem 24 horas seguidas de repouso.
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas” (Lei 605/1949, art. 1º, na versão atualizada da Câmara).
A CLT também exige 11 horas de descanso entre duas jornadas (art. 66).
Quando a 6×1 já era irregular
A escala ficava fora da lei quando passava das 44 horas sem pagar horas extras. Também era irregular quando a folga só vinha depois do sétimo dia seguido de trabalho.
Para o Pleno do TST, a folga dada após o sétimo dia seguido viola o art. 7º, XV, e sai em dobro. Veja o acórdão divulgado pelo TRT-3 (RR-0021028-71.2022.5.04.0404), que reafirma a OJ 410 da SBDI-1.
A PEC 6×1 foi aprovada? Como o fim da escala 6×1 virou lei
Sim. A proposta que avançou foi a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ela tramitou junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que propunha a jornada 4×3, segundo a Agência Brasil.
O relator na Câmara, Leo Prates (Republicanos-BA), uniu os textos. O resultado final não adotou a 4×3: ficou a 5×2 com 40 horas.
| Etapa | Data | Resultado |
|---|---|---|
| Plenário da Câmara | 27/05/2026 | Aprovada em dois turnos; no segundo, 461 votos a 19 |
| Plenário do Senado | 14/10/2026 | Aprovada em dois turnos, 75 votos a 1 em cada um, sem mudanças no texto |
| Promulgação | 16/10/2026 | Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial no mesmo dia |
No Senado, o relator foi Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou as 36 emendas apresentadas, segundo a Agência Senado. Como o texto não mudou, ele foi direto à promulgação, como registrou a Agência Brasil.
Fim da escala 6×1: o que muda com a Emenda 141?
A Emenda reescreve dois incisos do art. 7º da Constituição:
XIII – “duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais”, facultadas a compensação e a redução por acordo ou convenção coletiva.
XV – “repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos” (EC 141/2026, art. 1º).
| Ponto | Regra anterior | Com a Emenda 141 |
|---|---|---|
| Limite semanal | 44 horas | 42 horas na transição; depois, 40 horas |
| Limite diário | 8 horas | 8 horas (com ajuste por norma coletiva na transição) |
| Repouso semanal | 1 dia, de preferência no domingo | 2 dias, um deles de preferência no domingo |
| Salário | — | Proibida a redução, inclusive de pisos salariais |
| Contratos em vigor | — | A Emenda se aplica a eles |
Os dois últimos pontos estão no art. 2º da Emenda. Pela nota orientativa da Fenacon, quem já trabalha até 40 horas também ganha o segundo repouso.
A 6×1 fica proibida?
Como regra, sim. A exceção é a norma coletiva com regime compensatório (art. 7º, § 2º): média de dois repousos no mês e uma folga semanal.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A redução é progressiva (EC 141/2026, art. 6º), contada da publicação, em 16/10/2026.
| Quando | O que passa a valer |
|---|---|
| 16/10/2026 (publicação) | Proibição de reduzir salário e demais regras de vigência imediata |
| 60 dias após a publicação (em meados de dezembro de 2026; a Agência Senado indica 15/12/2026) | Dois dias de repouso semanal, limite de 42 horas e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis |
| 1 ano depois da etapa anterior (dezembro de 2027) | Limite de 40 horas semanais |
As datas seguem a conta de 60 dias e de 1 ano a partir da publicação da Emenda. A Agência Senado indica 15/12/2026 para a primeira etapa; vale acompanhar a confirmação oficial.
O que não muda enquanto a etapa não chega
Até a data de vigência, continuam valendo as 44 horas e o repouso de um dia. A 6×1 dentro da lei segue permitida nesse período, e quem já tem direito a horas extras ou a folga em dobro continua tendo.
Quem fica de fora e quais são as exceções?
A Emenda tem regras próprias para alguns grupos. A confirmação de cada enquadramento depende de análise do caso com a advogada.
| Situação | Como fica |
|---|---|
| Empregado CLT com contrato em vigor | Recebe a redução e o segundo repouso, sem corte de salário (art. 2º) |
| Quem já trabalha 40 horas ou menos | Sem redução proporcional (art. 4º) |
| Diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS | Fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva; mantém os dois repousos (art. 8º) |
| Terceirizados em contratos com a Administração Pública | Redução após aditivo de reequilíbrio, a ser feito em até um ano (art. 9º) |
| MEI, microempresa e empresa de pequeno porte | Lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º) |
| Servidores públicos | A jornada não é alterada pela Emenda, segundo a Agência Senado |
Segundo a Rádio Senado, 2,5 vezes o teto equivale a R$ 21.188,87. Sem a lei complementar, pequenos negócios seguem o calendário geral, aponta o Migalhas.
E a 12×36, o banco de horas e a jornada 4×3?
Escala 12×36
A CLT permite 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso, por acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 59-A). A Emenda não fala dela de forma expressa.
Há leituras diferentes. A Fenacon entende que a 12×36 segue lícita. Já o artigo do Migalhas vê adaptação necessária quando o limite chegar a 40 horas.
Banco de horas e compensação
O banco de horas troca horas a mais num dia por folga em outro. Por norma coletiva, compensa-se em até um ano (CLT, art. 59, § 2º); por acordo individual escrito, em seis meses (§ 5º).
Esses modelos continuam, mas a referência semanal muda para 42 e, depois, 40 horas. Na transição, a norma coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas (EC 141/2026, art. 7º).
Jornada 4×3
A 4×3 não se tornou obrigatória. Ela pode ser adotada se respeitar os novos limites diários e semanais e o que prevê a norma coletiva da categoria.
Redução da jornada de trabalho: quais são os argumentos dos dois lados?
O debate econômico segue aberto. Os números abaixo são estimativas de cada entidade.
| Tema | Quem defende a redução | Quem pede cautela |
|---|---|---|
| Custos | Nota do Ipea estima alta média de cerca de 1% nos custos operacionais | A CNC estima alta de 21% na folha do setor de serviços |
| Economia | Tempo livre pode estimular consumo em outros setores | A CNI estima perda de R$ 76 bilhões no PIB (–0,7%) |
| Produtividade | Trabalhador descansado tende a render mais | Produtividade estagnada não compensaria as horas perdidas |
| Saúde e vida | O Dieese associa jornadas menores a menos adoecimento e burnout | A CNI diz que a economia atual, globalizada, não permite comparar com a redução de 1988 |
| Pequenos negócios | Lei complementar poderá criar medidas transitórias (art. 5º) | A própria nota do Ipea admite que microempresas com até nove empregados podem precisar de apoio |
Os dados de custo, PIB e produtividade estão no Movimento Econômico, com base na Agência Brasil. O lado da saúde está na síntese especial do Dieese.
Se você é empregado: o que fazer se a escala já descumpre a lei?
O que você pode cobrar hoje depende da regra em vigor em cada período. Alguns pontos já valem antes de dezembro:
- Horas extras: o que passa do limite deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
- Folga após o sétimo dia: pela tese do TST, o repouso deve ser pago em dobro.
- Feriado trabalhado: sem outro dia de folga, a lei manda pagar em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
- DSR com horas extras: o valor do repouso inclui as horas extras feitas com habitualidade (Lei 605/1949, art. 7º).
A partir da vigência, em dezembro de 2026, a falta do segundo repouso ou horas acima de 42 semanais podem gerar novos pedidos. Jornadas exaustivas também afetam a saúde: veja o guia sobre doenças ligadas ao trabalho.

Guarde as provas
Cartões de ponto, escalas, mensagens e holerites mostram a jornada real. O prazo para cobrar é de cinco anos, e a ação deve ser proposta em até dois anos após a saída (Constituição, art. 7º, XXIX).
Se o cansaço levou a afastamento, conheça os benefícios por incapacidade do INSS. Em caso de negativa, leia sobre benefício negado pelo INSS. Este conteúdo não substitui avaliação médica nem perícia.
Se você é empregador: como preparar a empresa para o fim da escala 6×1?
A transição tem prazo curto, e o custo de adaptação fica com a empresa, segundo o artigo do Migalhas. Alguns pontos merecem atenção desde já.
Revise escalas e normas coletivas
Mapeie quem trabalha em 6×1, em 5×2 de 44 horas ou em 12×36. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito dois meses após a publicação (EC 141/2026, art. 3º).
Para distribuir 42 horas em cinco dias, cerca de 8h24 por dia, a nota orientativa da Fenacon indica a necessidade de cláusula coletiva. Por isso, vale conversar cedo com o sindicato.
Recalcule a folha
Com menos horas e o mesmo salário, o valor da hora sobe. A Fenacon aponta o divisor de 210 na fase de 42 horas e de 200 na de 40 horas.
Ajuste ponto, contratos e comunicação
Atualize o ponto, a folha e os acordos de compensação, e explique a nova escala à equipe por escrito.
Uma assessoria preventiva costuma envolver o mapeamento das escalas, a revisão de acordos e convenções, o cálculo do impacto e a orientação de gestores. Prevenir reduz o risco de passivo com horas extras e repousos.
Passo a passo: o que fazer agora?
- Confira a escala atual: quantos dias seguidos, quantas folgas e quantas horas por semana.
- Anote as datas: dezembro de 2026 para a 5×2 com 42 horas; dezembro de 2027 para as 40 horas.
- Leia a convenção coletiva da categoria e veja se ela trata da transição.
- Confira horas extras e folgas nos holerites e cartões de ponto.
- Tire dúvidas com a advogada antes de assinar um acordo de jornada ou mudar a escala da equipe.
Ficou com dúvida? Os direitos e deveres mudam conforme a escala, o contrato, a convenção coletiva e as datas de transição da Emenda 141. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de assinar acordo de jornada ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
O fim da escala 6×1 já foi aprovado?
Sim. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16/10/2026. As mudanças entram em etapas: dois repousos e 42 horas dois meses após a publicação; 40 horas um ano depois.
Meu salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?
Não. A Emenda proíbe a redução do salário, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais (art. 2º).
A empresa pode manter a 6×1 até dezembro?
Pode, desde que respeite as 44 horas, o repouso semanal e as horas extras. A partir da vigência, a 6×1 só cabe na exceção negociada em norma coletiva.
Quem trabalha no sábado terá folga no sábado?
Não necessariamente. A Constituição garante dois dias de repouso, um de preferência no domingo, mas não fixa o sábado. O dia depende da escala e da norma coletiva.
A jornada 4×3 foi aprovada?
Não como regra. Ela estava na PEC 8/2025, mas o texto final ficou com a 5×2 e o limite de 40 horas.
Trabalho mais de 44 horas sem receber extras. O que fazer?
Reúna cartões de ponto e holerites e procure orientação. As horas acima do limite têm adicional mínimo de 50%, e a ação respeita o prazo de dois anos após a saída.
Conclusão
O fim da escala 6×1 já está na Constituição, mas chega em etapas. Dois repousos e 42 horas valem em dezembro de 2026; 40 horas, em dezembro de 2027.
Até cada data, a regra anterior segue valendo. Cada caso depende de análise individual com a advogada.
Dúvidas sobre o fim da escala 6×1?
A equipe analisa a sua escala, o contrato e a convenção coletiva, seja você empregado ou empregador.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Escrito por
Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito do trabalho, direito previdenciário, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.
Leia também sobre direito do trabalho
- Defesa trabalhista para empresas: prazos, audiência e acordo
- Assessoria trabalhista para empresas: o que é e como funciona
- Adicional de insalubridade e periculosidade: diferença e cálculo
- Direito trabalhista desportivo: contrato, cláusulas e imagem
- Acidente de trabalho: direitos, CAT, estabilidade e indenização




