Fim da escala 6×1: o que muda, quando começa e o que fazer

Fim da escala 6x1: o que muda, quando começa e o que fazer

Resposta rápida

O fim da escala 6×1 está na Emenda Constitucional 141, promulgada em 16/10/2026. Dois meses após a publicação, valem dois repousos semanais e o limite de 42 horas, sem corte de salário; um ano depois, 40 horas. Até cada data, a regra anterior continua valendo.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme a sua escala, o contrato, a convenção coletiva da categoria e as datas de transição da Emenda 141. Antes de assinar acordo de jornada ou mudar escalas, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

Uma atendente de supermercado trabalha de segunda a sábado e folga só no domingo. Um repositor folga em dia de semana, cada vez num dia diferente. Para os dois, o fim da escala 6×1 deixou de ser promessa e virou texto constitucional.

As dúvidas agora são outras: quando a folga extra começa, se o salário pode cair e se a empresa pode manter a 6×1 até lá.

O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16/10/2026, segundo a Agência Senado. O texto publicado no portal da Câmara muda o art. 7º, XIII e XV, da Constituição.

Neste guia, você vai entender o que é a escala 6×1, o que a lei permite hoje e o que muda com a Emenda. Também verá o calendário da transição, as exceções, os argumentos dos dois lados e o que empregados e empregadores podem fazer agora.

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O que é a escala 6×1 e como ela funciona?

Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um. É comum no comércio, em supermercados e restaurantes.

Com o limite de 44 horas, a conta costuma fechar em jornadas de 7h20 por dia, seis vezes por semana. A folga pode cair no domingo ou rodar entre os dias, conforme a escala de revezamento da empresa.

Outras escalas comuns são a 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) e a 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso).

Sim, até a nova regra entrar em vigor. Antes da Emenda 141, a Constituição previa até 44 horas semanais e um repouso remunerado, de preferência aos domingos. Veja o texto da Constituição no Senado (art. 7º, XIII e XV).

O descanso semanal remunerado (DSR) é a folga paga como dia trabalhado. A Lei 605/1949 e a CLT (art. 67) garantem 24 horas seguidas de repouso.

“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas” (Lei 605/1949, art. 1º, na versão atualizada da Câmara).

A CLT também exige 11 horas de descanso entre duas jornadas (art. 66).

Quando a 6×1 já era irregular

A escala ficava fora da lei quando passava das 44 horas sem pagar horas extras. Também era irregular quando a folga só vinha depois do sétimo dia seguido de trabalho.

Para o Pleno do TST, a folga dada após o sétimo dia seguido viola o art. 7º, XV, e sai em dobro. Veja o acórdão divulgado pelo TRT-3 (RR-0021028-71.2022.5.04.0404), que reafirma a OJ 410 da SBDI-1.

A PEC 6×1 foi aprovada? Como o fim da escala 6×1 virou lei

Sim. A proposta que avançou foi a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ela tramitou junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que propunha a jornada 4×3, segundo a Agência Brasil.

O relator na Câmara, Leo Prates (Republicanos-BA), uniu os textos. O resultado final não adotou a 4×3: ficou a 5×2 com 40 horas.

EtapaDataResultado
Plenário da Câmara27/05/2026Aprovada em dois turnos; no segundo, 461 votos a 19
Plenário do Senado14/10/2026Aprovada em dois turnos, 75 votos a 1 em cada um, sem mudanças no texto
Promulgação16/10/2026Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial no mesmo dia

No Senado, o relator foi Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou as 36 emendas apresentadas, segundo a Agência Senado. Como o texto não mudou, ele foi direto à promulgação, como registrou a Agência Brasil.

Fim da escala 6×1: o que muda com a Emenda 141?

A Emenda reescreve dois incisos do art. 7º da Constituição:

XIII – “duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais”, facultadas a compensação e a redução por acordo ou convenção coletiva.
XV – “repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos” (EC 141/2026, art. 1º).

PontoRegra anteriorCom a Emenda 141
Limite semanal44 horas42 horas na transição; depois, 40 horas
Limite diário8 horas8 horas (com ajuste por norma coletiva na transição)
Repouso semanal1 dia, de preferência no domingo2 dias, um deles de preferência no domingo
Salário—Proibida a redução, inclusive de pisos salariais
Contratos em vigor—A Emenda se aplica a eles

Os dois últimos pontos estão no art. 2º da Emenda. Pela nota orientativa da Fenacon, quem já trabalha até 40 horas também ganha o segundo repouso.

A 6×1 fica proibida?

Como regra, sim. A exceção é a norma coletiva com regime compensatório (art. 7º, § 2º): média de dois repousos no mês e uma folga semanal.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

A redução é progressiva (EC 141/2026, art. 6º), contada da publicação, em 16/10/2026.

QuandoO que passa a valer
16/10/2026 (publicação)Proibição de reduzir salário e demais regras de vigência imediata
60 dias após a publicação (em meados de dezembro de 2026; a Agência Senado indica 15/12/2026)Dois dias de repouso semanal, limite de 42 horas e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis
1 ano depois da etapa anterior (dezembro de 2027)Limite de 40 horas semanais

As datas seguem a conta de 60 dias e de 1 ano a partir da publicação da Emenda. A Agência Senado indica 15/12/2026 para a primeira etapa; vale acompanhar a confirmação oficial.

O que não muda enquanto a etapa não chega

Até a data de vigência, continuam valendo as 44 horas e o repouso de um dia. A 6×1 dentro da lei segue permitida nesse período, e quem já tem direito a horas extras ou a folga em dobro continua tendo.

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Quem fica de fora e quais são as exceções?

A Emenda tem regras próprias para alguns grupos. A confirmação de cada enquadramento depende de análise do caso com a advogada.

SituaçãoComo fica
Empregado CLT com contrato em vigorRecebe a redução e o segundo repouso, sem corte de salário (art. 2º)
Quem já trabalha 40 horas ou menosSem redução proporcional (art. 4º)
Diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSSFica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva; mantém os dois repousos (art. 8º)
Terceirizados em contratos com a Administração PúblicaRedução após aditivo de reequilíbrio, a ser feito em até um ano (art. 9º)
MEI, microempresa e empresa de pequeno porteLei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º)
Servidores públicosA jornada não é alterada pela Emenda, segundo a Agência Senado

Segundo a Rádio Senado, 2,5 vezes o teto equivale a R$ 21.188,87. Sem a lei complementar, pequenos negócios seguem o calendário geral, aponta o Migalhas.

E a 12×36, o banco de horas e a jornada 4×3?

Escala 12×36

A CLT permite 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso, por acordo individual escrito ou norma coletiva (art. 59-A). A Emenda não fala dela de forma expressa.

Há leituras diferentes. A Fenacon entende que a 12×36 segue lícita. Já o artigo do Migalhas vê adaptação necessária quando o limite chegar a 40 horas.

Banco de horas e compensação

O banco de horas troca horas a mais num dia por folga em outro. Por norma coletiva, compensa-se em até um ano (CLT, art. 59, § 2º); por acordo individual escrito, em seis meses (§ 5º).

Esses modelos continuam, mas a referência semanal muda para 42 e, depois, 40 horas. Na transição, a norma coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas (EC 141/2026, art. 7º).

Jornada 4×3

A 4×3 não se tornou obrigatória. Ela pode ser adotada se respeitar os novos limites diários e semanais e o que prevê a norma coletiva da categoria.

Redução da jornada de trabalho: quais são os argumentos dos dois lados?

O debate econômico segue aberto. Os números abaixo são estimativas de cada entidade.

TemaQuem defende a reduçãoQuem pede cautela
CustosNota do Ipea estima alta média de cerca de 1% nos custos operacionaisA CNC estima alta de 21% na folha do setor de serviços
EconomiaTempo livre pode estimular consumo em outros setoresA CNI estima perda de R$ 76 bilhões no PIB (–0,7%)
ProdutividadeTrabalhador descansado tende a render maisProdutividade estagnada não compensaria as horas perdidas
Saúde e vidaO Dieese associa jornadas menores a menos adoecimento e burnoutA CNI diz que a economia atual, globalizada, não permite comparar com a redução de 1988
Pequenos negóciosLei complementar poderá criar medidas transitórias (art. 5º)A própria nota do Ipea admite que microempresas com até nove empregados podem precisar de apoio

Os dados de custo, PIB e produtividade estão no Movimento Econômico, com base na Agência Brasil. O lado da saúde está na síntese especial do Dieese.

Se você é empregado: o que fazer se a escala já descumpre a lei?

O que você pode cobrar hoje depende da regra em vigor em cada período. Alguns pontos já valem antes de dezembro:

  • Horas extras: o que passa do limite deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
  • Folga após o sétimo dia: pela tese do TST, o repouso deve ser pago em dobro.
  • Feriado trabalhado: sem outro dia de folga, a lei manda pagar em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
  • DSR com horas extras: o valor do repouso inclui as horas extras feitas com habitualidade (Lei 605/1949, art. 7º).

A partir da vigência, em dezembro de 2026, a falta do segundo repouso ou horas acima de 42 semanais podem gerar novos pedidos. Jornadas exaustivas também afetam a saúde: veja o guia sobre doenças ligadas ao trabalho.

Infográfico: cinco passos para se organizar com o fim da escala 6x1, da conferência da escala às dúvidas com a advogada

Guarde as provas

Cartões de ponto, escalas, mensagens e holerites mostram a jornada real. O prazo para cobrar é de cinco anos, e a ação deve ser proposta em até dois anos após a saída (Constituição, art. 7º, XXIX).

Se o cansaço levou a afastamento, conheça os benefícios por incapacidade do INSS. Em caso de negativa, leia sobre benefício negado pelo INSS. Este conteúdo não substitui avaliação médica nem perícia.

Se você é empregador: como preparar a empresa para o fim da escala 6×1?

A transição tem prazo curto, e o custo de adaptação fica com a empresa, segundo o artigo do Migalhas. Alguns pontos merecem atenção desde já.

Revise escalas e normas coletivas

Mapeie quem trabalha em 6×1, em 5×2 de 44 horas ou em 12×36. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito dois meses após a publicação (EC 141/2026, art. 3º).

Para distribuir 42 horas em cinco dias, cerca de 8h24 por dia, a nota orientativa da Fenacon indica a necessidade de cláusula coletiva. Por isso, vale conversar cedo com o sindicato.

Recalcule a folha

Com menos horas e o mesmo salário, o valor da hora sobe. A Fenacon aponta o divisor de 210 na fase de 42 horas e de 200 na de 40 horas.

Ajuste ponto, contratos e comunicação

Atualize o ponto, a folha e os acordos de compensação, e explique a nova escala à equipe por escrito.

Uma assessoria preventiva costuma envolver o mapeamento das escalas, a revisão de acordos e convenções, o cálculo do impacto e a orientação de gestores. Prevenir reduz o risco de passivo com horas extras e repousos.

Passo a passo: o que fazer agora?

  1. Confira a escala atual: quantos dias seguidos, quantas folgas e quantas horas por semana.
  2. Anote as datas: dezembro de 2026 para a 5×2 com 42 horas; dezembro de 2027 para as 40 horas.
  3. Leia a convenção coletiva da categoria e veja se ela trata da transição.
  4. Confira horas extras e folgas nos holerites e cartões de ponto.
  5. Tire dúvidas com a advogada antes de assinar um acordo de jornada ou mudar a escala da equipe.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre o fim da escala 6x1

Ficou com dúvida? Os direitos e deveres mudam conforme a escala, o contrato, a convenção coletiva e as datas de transição da Emenda 141. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de assinar acordo de jornada ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16/10/2026. As mudanças entram em etapas: dois repousos e 42 horas dois meses após a publicação; 40 horas um ano depois.

Meu salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?

Não. A Emenda proíbe a redução do salário, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais (art. 2º).

A empresa pode manter a 6×1 até dezembro?

Pode, desde que respeite as 44 horas, o repouso semanal e as horas extras. A partir da vigência, a 6×1 só cabe na exceção negociada em norma coletiva.

Quem trabalha no sábado terá folga no sábado?

Não necessariamente. A Constituição garante dois dias de repouso, um de preferência no domingo, mas não fixa o sábado. O dia depende da escala e da norma coletiva.

A jornada 4×3 foi aprovada?

Não como regra. Ela estava na PEC 8/2025, mas o texto final ficou com a 5×2 e o limite de 40 horas.

Trabalho mais de 44 horas sem receber extras. O que fazer?

Reúna cartões de ponto e holerites e procure orientação. As horas acima do limite têm adicional mínimo de 50%, e a ação respeita o prazo de dois anos após a saída.

Conclusão

O fim da escala 6×1 já está na Constituição, mas chega em etapas. Dois repousos e 42 horas valem em dezembro de 2026; 40 horas, em dezembro de 2027.

Até cada data, a regra anterior segue valendo. Cada caso depende de análise individual com a advogada.

Dúvidas sobre o fim da escala 6×1?

A equipe analisa a sua escala, o contrato e a convenção coletiva, seja você empregado ou empregador.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito do trabalho, direito previdenciário, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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