Resposta rápida
O acidente de trabalho inclui o acidente no serviço, a doença ocupacional e, pela lei atual, o acidente de trajeto. A empresa deve emitir a CAT até o dia útil seguinte. Com afastamento acidentário pelo INSS, você tem FGTS depositado e 12 meses de estabilidade. Se houver culpa da empresa ou atividade de risco, cabe indenização.
Será que você tem esse direito?
Os direitos mudam conforme o tipo de acidente ou doença, a CAT, o benefício do INSS e as provas do nexo com o trabalho. Antes de assinar qualquer documento ou pedir demissão, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.
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Uma operadora de caixa sente formigamento nas mãos há meses. Um pedreiro cai do andaime. Uma bancária não consegue mais sair de casa depois de anos de metas e cobranças. Os três casos podem ser tratados como acidente de trabalho.
A dúvida costuma ser a mesma: a empresa precisa registrar? Quem paga o salário no afastamento? Posso ser demitido quando voltar? E a empresa responde pelos danos?
A Lei 8.213/1991 define o acidente de trabalho e manda a empresa comunicá-lo ao INSS até o primeiro dia útil seguinte (art. 22). O governo federal confirma esse prazo na página oficial de registro da CAT.
Neste guia, você vai entender o que a lei considera acidente e doença ocupacional, como funciona a CAT e o que é o NTEP. Também verá a diferença entre B91 e B31, a estabilidade, o FGTS, a indenização, os prazos e as provas.
Neste guia
- O que é acidente de trabalho, segundo a lei?
- Doença ocupacional é acidente de trabalho?
- Quais doenças podem ser ligadas ao trabalho?
- Acidente de trajeto ainda conta como acidente de trabalho?
- CAT: o que fazer logo depois do acidente de trabalho?
- O que é o NTEP e como ele ajuda o trabalhador?
- Afastamento pelo INSS: B91 ou B31, o que muda?
- Estabilidade por acidente de trabalho: quem tem direito?
- Indenização por acidente de trabalho: quando a empresa responde?
- Quais danos podem ser pedidos?
- E quando o acidente é fatal? Os direitos da família
- Qual o prazo para entrar na Justiça e quais provas reunir?
- Passo a passo: o que fazer agora?
- Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
- Conclusão
O que é acidente de trabalho, segundo a lei?
É o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico. Ele precisa causar lesão ou perturbação funcional que leve à morte ou à perda ou redução da capacidade de trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 19).
Esse é o chamado acidente típico: o corte na máquina, a queda, a queimadura. A redução da capacidade pode ser temporária ou permanente.
A empresa é responsável pelas medidas coletivas e individuais de proteção (art. 19, § 1º).
Doença ocupacional é acidente de trabalho?
Sim. A lei equipara ao acidente duas espécies de doença ocupacional (Lei 8.213/1991, art. 20):
- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo trabalho típico de certa atividade. Exemplo: doenças pulmonares de quem trabalha exposto a poeira de sílica.
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é feito. Exemplo: lesão no ombro de quem levanta caixas o dia todo sem pausas.
A lei exclui a doença degenerativa, a inerente à idade e a que não gera incapacidade (art. 20, § 1º). Mas, se uma doença fora da lista resultar das condições do trabalho, a Previdência deve tratá-la como acidente (art. 20, § 2º).
O ponto central é o nexo causal: a ligação entre a doença e o trabalho. Quando o trabalho não causa, mas agrava a doença, fala-se em concausa, que também pode gerar direitos. Cada caso depende de análise com a advogada.
Quais doenças podem ser ligadas ao trabalho?
O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pela Portaria GM/MS 1.999, de 27 de novembro de 2023. Segundo o Conjur, foram 165 novas doenças, e os códigos passaram de 182 para 347.
Entre as inclusões estão a síndrome do esgotamento profissional (burnout), a ansiedade e a depressão. Distúrbios musculoesqueléticos e a covid-19 contraída no trabalho também entraram, como noticiou o Migalhas.
| Doença | Situação comum no trabalho | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| LER/DORT (tendinites, lesões do ombro, punho e cotovelo) | Movimentos repetitivos, digitação, linha de produção | Relatórios que liguem a lesão à função |
| Perda auditiva por ruído | Máquinas e ambientes barulhentos | Audiometrias da admissão e periódicas |
| Doenças da coluna (dorsalgia, hérnia) | Carga pesada, vibração, postura forçada | A doença degenerativa é excluída, mas o agravamento pode contar |
| Burnout, depressão e ansiedade | Metas abusivas, sobrecarga, assédio | Laudo psiquiátrico e provas do ambiente de trabalho |
A NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) passou a incluir os riscos psicossociais na gestão de riscos das empresas. As multas sobre esse ponto estão suspensas, segundo notícia do STF.
Quem trabalhou exposto a ruído ou agentes nocivos pode ter direito a tempo especial. Veja o guia sobre tempo especial, insalubridade e PPP.
Acidente de trajeto ainda conta como acidente de trabalho?
Sim, pela redação vigente. A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o percurso entre a casa e o serviço, em qualquer meio de locomoção (art. 21, IV, “d”).
Em 2019, a MP 905 revogou esse trecho. Mas a MP 955/2020 revogou a MP 905, e o trajeto voltou a ser equiparado a partir de 20/04/2020, como explica o Guia Trabalhista. O texto compilado do Senado mantém a alínea “d”.
Outras situações equiparadas
O art. 21 também alcança a agressão no local de trabalho (inciso II, “a”) e a viagem a serviço (inciso IV, “c”). Já a indenização pela empresa depende de culpa ou de risco da atividade.
CAT: o que fazer logo depois do acidente de trabalho?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa o acidente ou a doença ocupacional ao INSS. A empresa ou o empregador doméstico deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei 8.213/1991, art. 22).
E se a empresa não emitir a CAT?
Você mesmo pode registrar. Também podem fazer isso os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º).
O registro é feito pelo site de cadastro de CAT do INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135, segundo o gov.br. A CAT não garante o benefício, mas ajuda a provar o que aconteceu.

O que é o NTEP e como ele ajuda o trabalhador?
O NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) é um cruzamento estatístico. Ele relaciona a atividade da empresa com a doença, pelo código da CID, a Classificação Internacional de Doenças.
Quando a perícia do INSS constata esse nexo, a incapacidade é considerada acidentária (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Na prática, a doença passa a ser presumida como ligada ao trabalho, mesmo sem CAT.
A presunção não é absoluta: a empresa pode pedir que ela não seja aplicada (art. 21-A, § 2º).
Afastamento pelo INSS: B91 ou B31, o que muda?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário integral é a empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). A partir do 16º dia, o empregado pode receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS (art. 60).
Esse benefício tem duas espécies. O B31 é o comum, ou previdenciário. O B91 é o acidentário, ligado ao trabalho. Saiba mais no guia sobre benefícios por incapacidade do INSS.
| Ponto | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições, salvo exceções | Dispensada |
| FGTS no afastamento | Empresa não é obrigada a depositar | Empresa deve depositar |
| Estabilidade | Não há | 12 meses após o retorno |
A comparação está na página do INSS. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).
FGTS durante o afastamento
A Lei do FGTS torna obrigatório o depósito durante a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). Confira o extrato no aplicativo do FGTS enquanto estiver afastado.
O INSS concedeu B31, mas a doença veio do trabalho
Isso é comum em doenças psíquicas e de coluna. É possível recorrer ao INSS ou levar a questão à Justiça. Se o pedido for negado, veja o guia sobre benefício negado pelo INSS. Este conteúdo não substitui a avaliação do seu médico nem a perícia.
Estabilidade por acidente de trabalho: quem tem direito?
A estabilidade provisória é a garantia de não ser dispensado sem justa causa por um período. Quem sofreu acidente de trabalho tem o contrato mantido por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).
Pela Súmula 378 do TST, item II, os requisitos são afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio acidentário. A exceção é a doença profissional ligada ao contrato e constatada depois da dispensa.
Quando a Justiça vai além do INSS
O TST fixou no Tema 125 (processo 0020465-17.2022.5.04.0521) que não é preciso afastamento de mais de 15 dias nem B91. Basta que o nexo causal ou concausal da doença ocupacional seja reconhecido após o fim do contrato, segundo o Conexão Trabalho.
O risco: sem B91, a empresa tende a não reconhecer a estabilidade. O direito, então, precisa ser provado em ação, com perícia.
Contrato de experiência e prazo determinado
O item III da mesma súmula estende a garantia ao empregado contratado por tempo determinado, como no contrato de experiência, conforme noticiou o Migalhas. Situações de trabalho temporário e doméstico têm detalhes próprios e pedem análise com a advogada.
Indenização por acidente de trabalho: quando a empresa responde?
A Constituição garante o seguro contra acidentes, a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando ele agir com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII).
Responsabilidade subjetiva: quando há culpa
Na regra geral, é preciso mostrar a culpa da empresa. Exemplos: falta de equipamento de proteção, máquina sem trava, jornada exaustiva ou ausência de treinamento.
Responsabilidade objetiva: atividade de risco
A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa. No Tema 932 (RE 828.040), o STF a admitiu nos casos previstos em lei ou em atividade de risco especial, segundo o TJMG.
Se a sua atividade se enquadra, depende de análise do caso.
Quais danos podem ser pedidos?
A indenização costuma se dividir em três grupos.
| Tipo de dano | O que abrange | Exemplos |
|---|---|---|
| Material | Despesas com tratamento, lucros cessantes e pensão | Remédios, fisioterapia, cirurgia, renda perdida |
| Moral | Sofrimento, dor e abalo psicológico | Afastamento longo, medo, perda da rotina |
| Estético | Alteração permanente na aparência | Cicatriz, amputação, deformidade |
Se a lesão impedir o ofício ou reduzir a capacidade, a indenização inclui pensão (Código Civil, art. 950). O valor depende da perícia.
Se ficou sequela que reduz a capacidade, também pode haver direito ao auxílio-acidente do INSS. Ele é indenizatório e não impede você de continuar trabalhando.
E quando o acidente é fatal? Os direitos da família
Em caso de morte, a empresa deve comunicar de imediato à autoridade competente (Lei 8.213/1991, art. 22). Se ela não fizer, os dependentes podem registrar a CAT.
Os dependentes podem ter direito à pensão por morte do INSS. Contra a empresa, havendo culpa ou risco, a lei prevê despesas com funeral e luto. Também prevê alimentos a quem o falecido sustentava (Código Civil, art. 948).
Os familiares também podem buscar indenização pelo dano moral que sofreram, como explica artigo publicado pelo TRT da 16ª Região. Quem pode pedir e quanto depende do caso concreto.
Qual o prazo para entrar na Justiça e quais provas reunir?
A ação trabalhista tem prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Passados os dois anos da saída, o direito pode se perder.
Em doenças, o início do prazo costuma ser discutido a partir da ciência inequívoca da incapacidade, segundo análise no Conjur. Não conte com isso sem avaliar o seu caso.
| Prova | Para que serve |
|---|---|
| CAT e boletim de atendimento | Registram a data, o local e a lesão |
| Laudos, exames, atestados e receitas | Mostram o diagnóstico, a evolução e as limitações |
| Carta de concessão do INSS (B91 ou B31) | Indica se o INSS reconheceu a origem acidentária |
| Fotos, vídeos, mensagens e testemunhas | Provam como o acidente ocorreu e o ambiente de trabalho |
| PPP, ASOs e audiometrias | Revelam exposição a riscos e a piora ao longo do contrato |
Na ação, um perito costuma avaliar o nexo e a extensão do dano.
Passo a passo: o que fazer agora?
- Procure atendimento médico e conte que a lesão ou a doença tem relação com o trabalho.
- Peça a CAT à empresa e, se ela se recusar, registre você mesmo pelo INSS.
- Afaste-se pelo INSS se a incapacidade passar de 15 dias e confira se o benefício saiu como B91.
- Reúna provas: laudos, fotos, mensagens, nomes de testemunhas e o PPP.
- Acompanhe o FGTS e a estabilidade durante o afastamento e após a volta.
- Avalie a indenização com a advogada, sem deixar passar o prazo de dois anos após a saída.
Ficou com dúvida? Os direitos mudam conforme o acidente ou a doença, a CAT, o benefício do INSS e as provas do nexo com o trabalho. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de assinar a rescisão ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Burnout é doença do trabalho?
Pode ser. A síndrome do esgotamento profissional está na lista atualizada pela Portaria GM/MS 1.999/2023. O reconhecimento no caso concreto depende de laudo, perícia e provas do ambiente de trabalho.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias. Depois disso, o empregado pode receber o auxílio do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60).
A empresa pode me demitir depois que eu voltar?
Com B91, a lei garante o emprego por 12 meses após o fim do benefício (art. 118). A dispensa por justa causa segue regras próprias.
Preciso ter CAT para ter direitos?
A CAT ajuda muito, mas não é a única prova. O NTEP, os laudos e a perícia também podem demonstrar o nexo com o trabalho.
Fui demitido e só depois descobri a doença. E agora?
A Súmula 378 do TST e o Tema 125 admitem a estabilidade quando o nexo é reconhecido após a dispensa. É preciso respeitar o prazo de dois anos para a ação.
Conclusão
O acidente de trabalho vai além da queda ou do corte: inclui a doença ocupacional e o acidente de trajeto. A CAT, o benefício B91 e as provas do nexo abrem caminho para o FGTS, a estabilidade e, quando houver culpa ou risco, a indenização.
Os prazos correm, e cada caso depende de análise individual com a advogada.
Sofreu acidente ou adoeceu no trabalho?
A equipe analisa a CAT, o benefício do INSS e as provas do seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Escrito por
Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito do trabalho, direito previdenciário, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.
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