Pensão por morte do INSS: quem tem direito, prazo e valor

Pensão por morte do INSS: quem tem direito, prazo e valor

Resposta rápida

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem faleceu com qualidade de segurado. Primeiro vêm cônjuge, companheiro e filhos até 21 anos ou com deficiência; depois, pais; por fim, irmãos. Pedida em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores de 16), é paga desde a morte. O valor parte de 50%, mais 10% por dependente.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme a situação de quem faleceu, o tipo de dependente e as provas da união ou da dependência. Antes de pedir a pensão, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

Depois de 15 anos juntos, uma mulher perde o companheiro. Eles nunca se casaram no cartório. No velório, alguém comenta que, sem certidão de casamento, ela não teria direito a nada.

A dúvida é comum: quem tem direito à pensão por morte, por quanto tempo ela é paga e qual é o prazo para pedir? E quem vivia em união estável, como prova isso ao INSS?

A Lei 8.213/1991 lista os dependentes em três classes e dispensa a pensão de carência (art. 26, I). Para receber desde o óbito, o prazo é de 90 dias, ou 180 para filhos menores de 16 anos, informa o INSS.

Neste guia, você vai entender quem são os dependentes, como provar a união estável e quanto tempo a pensão dura. Também verá o valor em 2026, o redutor e como pedir.

O INSS negou seu benefício? Fale com a equipe sobre pensão por morte, dependentes e recurso

O que é a pensão por morte e quando ela é devida?

É o benefício pago pelo INSS à família de quem faleceu. Para existir pensão, a pessoa precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, isto é, estar protegida pela Previdência.

Segundo o gov.br, isso vale para quem contribuía, recebia benefício ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer. Também vale para quem estava no período de graça, o tempo em que a proteção continua mesmo sem contribuir.

Em regra, o período de graça dura 12 meses após a última contribuição. A lei prevê casos em que ele se estende (Lei 8.213/1991, art. 15).

A pensão não exige carência, o número mínimo de contribuições pedido em outros benefícios (art. 26, I). Mas as contribuições influenciam a duração da pensão do cônjuge.

E se o falecido tinha parado de contribuir?

Ainda pode haver direito. A Súmula 416 do STJ admite a pensão quando o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes do óbito.

Vale baixar o CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições do falecido.

Pensão por morte: quem tem direito?

A lei divide os dependentes em três classes (Lei 8.213/1991, art. 16). Quem está numa classe exclui as seguintes (art. 16, § 1º). Dentro da mesma classe, o valor é dividido em partes iguais, segundo o INSS.

ClasseQuem entraPrecisa provar dependência econômica?
1ª classeCônjuge; companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva; filho não emancipado menor de 21 anos; filho de qualquer idade inválido ou com deficiência intelectual, mental ou graveNão. A dependência é presumida (art. 16, § 4º)
Equiparados a filhoEnteado e menor sob tutela ou sob guarda judicial, com declaração do seguradoSim, e também a falta de meios próprios de sustento (art. 16, § 2º)
2ª classePai e mãeSim
3ª classeIrmão não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, mental ou graveSim

O menor sob guarda entrou no § 2º com a Lei 15.108/2025, conforme a versão atualizada da Lei 8.213 na Câmara. Cada enquadramento depende da análise dos documentos com a advogada.

Pensão por morte na união estável: como provar?

Companheiro é quem vivia em união estável com o segurado, sem casamento (art. 16, § 3º). Diferente do casamento, a união estável precisa ser demonstrada ao INSS.

Desde 2019, a lei exige início de prova material: documentos da época, produzidos em até 24 meses antes do óbito. Só testemunhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º, incluído pela Lei 13.846/2019).

O INSS orienta apresentar pelo menos duas provas, uma delas de até dois anos antes do óbito. Exemplos citados pelo órgão:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • comprovante de mesmo endereço;
  • declaração de Imposto de Renda com o outro como dependente.

E quando havia duas relações ao mesmo tempo?

No Tema 529 (RE 1.045.273), o STF decidiu que casamento ou união anterior impede reconhecer outra união no mesmo período, inclusive na Previdência. A exceção é a pessoa casada já separada de fato ou judicialmente, segundo a notícia do STF.

Filhos, pais e irmãos: quando recebem?

Filhos

A lei considera dependente o filho não emancipado menor de 21 anos (art. 16, I). Ao completar essa idade, em regra, a cota dele termina.

O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave é dependente em qualquer idade. Essa condição pode ser reconhecida antes do óbito, por avaliação biopsicossocial (EC 103/2019, art. 23, § 5º). Este conteúdo não substitui a avaliação médica.

Pais e irmãos

Pai e mãe só recebem sem dependente da 1ª classe, e irmãos, só sem as duas primeiras. Ambos precisam provar dependência econômica (art. 16, §§ 1º e 4º), como contas ou remédios pagos pelo falecido.

Pensão por morte no INSS: qual o prazo para pedir?

O prazo define desde quando a pensão é paga. A data do pedido chama-se DER, data de entrada do requerimento. As regras estão no art. 74 da Lei 8.213/1991, com redação da Lei 13.846/2019, e no portal do INSS.

SituaçãoPrazoDesde quando a pensão é paga
Filho menor de 16 anosAté 180 dias após o óbitoData do óbito
Demais dependentesAté 90 dias após o óbitoData do óbito
Pedido feito depois desses prazosPode ser feito a qualquer tempoData do requerimento (DER)
Morte presumida (desaparecimento declarado pela Justiça)Após a decisão judicialData da decisão judicial

E o filho menor que pediu depois de 180 dias?

Em junho de 2026, o STJ fixou o Tema 1.421 (REsp 2.256.869 e REsp 2.240.220). Para óbitos a partir de 18/1/2019, o pedido feito após 180 dias não retroage à data do óbito, segundo a notícia do STJ.

Antes, havia decisões que aplicavam a regra de que a prescrição não corre contra absolutamente incapaz (Código Civil, art. 198, I). Agora, prevalece o art. 74: as parcelas anteriores ao pedido se perdem.

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Quanto tempo dura a pensão por morte do cônjuge?

Para o cônjuge, a duração depende das contribuições do falecido, do tempo de união e da idade de quem ficou, segundo a página do INSS.

A pensão dura só 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais. O mesmo vale se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos. Em morte por acidente de qualquer natureza, esses requisitos não se aplicam.

Para óbitos a partir de 1º/1/2021, vale a tabela da Portaria ME 424/2020, publicada pela Agência Brasil:

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração máxima da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

As idades podem ser atualizadas quando a expectativa de vida sobe ao menos um ano, explica o Conjur. Óbitos até 31/12/2020 seguem faixas com um ano a menos.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia segue as mesmas regras de duração, segundo o INSS.

Qual o valor da pensão por morte em 2026?

Para óbitos a partir de 14/11/2019, vale a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019, art. 23). A pensão tem uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%.

Se o falecido não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. O total não fica abaixo de um salário mínimo, segundo o INSS. Em 2026, o mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

Número de dependentesPercentual da aposentadoriaExemplo com aposentadoria de R$ 3.000,00
160%R$ 1.800,00
270%R$ 2.100,00
380%R$ 2.400,00
490%R$ 2.700,00
5 ou mais100%R$ 3.000,00

Quando um dependente perde essa condição, a cota dele não passa aos outros (art. 23, § 1º). Exemplo: viúva e filho recebem 70%. Quando o filho completa 21 anos, a pensão da viúva fica em 60%.

Com dependente inválido ou com deficiência, a pensão é de 100%, até o teto do INSS (art. 23, § 2º). Para óbitos anteriores a 14/11/2019, também era de 100%, conforme o INSS.

Posso acumular pensão e aposentadoria?

Pode (EC 103/2019, art. 24, § 1º, II). Mas só o benefício mais vantajoso é pago por inteiro. Do outro, você recebe uma parte, por faixas: é o chamado redutor (art. 24, § 2º).

Faixa do benefício menorQuanto você mantémValores de 2026
Até 1 salário mínimoSem descontoAté R$ 1.621,00
De 1 a 2 salários mínimos60% dessa faixaDe R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00
De 2 a 3 salários mínimos40% dessa faixaDe R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00
De 3 a 4 salários mínimos20% dessa faixaDe R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00
Acima de 4 salários mínimos10% do que passarAcima de R$ 6.484,00

Exemplo: aposentadoria de R$ 3.000,00, paga inteira, e pensão de R$ 2.500,00. Da pensão, ficam R$ 1.621,00 mais 60% de R$ 879,00: R$ 2.148,40.

A Rádio Câmara explica que, quando o benefício menor é de um salário mínimo, não há desconto. O redutor não se aplica se o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da Emenda (art. 24, § 4º).

Ex-cônjuge com pensão alimentícia divide o benefício?

Pode. O INSS reconhece o ex-cônjuge que prova dependência econômica, como quem recebia pensão alimentícia. Ele concorre com o cônjuge ou companheiro atual e com os filhos.

Se os alimentos eram temporários, a pensão por morte é paga só pelo prazo que faltava na data do óbito (art. 76, § 3º, incluído pela Lei 13.846/2019).

A sentença ou o acordo de alimentos é o documento principal. A divisão com o companheiro atual depende da análise do caso com a advogada.

Como pedir a pensão no Meu INSS?

O pedido é feito pela internet. O 135 só é indicado com o sistema fora do ar, segundo o gov.br. O caminho, conforme o passo a passo do INSS, é este:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. Em “Do que você precisa?”, busque “pensão por morte” e escolha “Pensão por morte urbana”.
  3. Confira seus dados, responda às perguntas e anexe os documentos.
  4. Informe o CPF da pessoa falecida. O sistema tenta localizar a certidão de óbito.
  5. Inclua cada dependente em “Novo Dependente”, respondendo às perguntas sobre deficiência.
  6. Escolha a agência e o local de pagamento, confirme e guarde o protocolo.

Infográfico: seis passos para pedir a pensão por morte ao INSS, dos documentos ao acompanhamento no Meu INSS

Acompanhe em “Consultar Pedidos”. “Em exigência” significa que o INSS pediu documento ou informação.

Separe identidade e CPF dos dependentes, certidões, provas da união ou da dependência e laudos, se houver.

Pensão negada: o que fazer?

A recusa vem na carta de indeferimento. Na pensão, costuma envolver a qualidade de segurado do falecido ou a prova da união ou da dependência.

Os caminhos são o recurso ao CRPS, o novo pedido com provas novas e a ação judicial. Veja prazos e diferenças no guia sobre benefício negado pelo INSS.

Lembre do art. 74: fora dos 90 ou 180 dias, um novo pedido só gera pagamento a partir da nova DER. Por isso, a escolha merece análise.

Passo a passo: por onde começar?

  1. Anote a data do óbito e conte 90 dias, ou 180 para filhos menores de 16.
  2. Baixe o CNIS do falecido para conferir a qualidade de segurado e as contribuições.
  3. Reúna as provas do vínculo dos últimos 24 meses.
  4. Liste todos os dependentes, inclusive ex-cônjuge com alimentos.
  5. Faça o pedido no Meu INSS e guarde o protocolo.
  6. Acompanhe as exigências e, se houver negativa, avalie recurso, novo pedido ou ação.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre a pensão por morte da sua família

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a situação de quem faleceu, o tipo de dependente e as provas da união ou da dependência. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pedir a pensão ou recorrer: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Quando a pensão por morte é vitalícia?

Para o cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais no óbito, com 18 contribuições do falecido e 2 anos de união. Em morte por acidente, esses dois requisitos não se aplicam.

Posso pedir a pensão depois de 90 dias?

Sim. O direito continua, mas o pagamento começa na data do pedido, e não no óbito. Para filho menor de 16, o limite é de 180 dias.

A mãe pode receber a pensão do filho falecido?

Pode, se o filho não deixou cônjuge, companheiro ou filhos com direito. A mãe precisa comprovar que dependia economicamente dele.

Filho com deficiência maior de 21 anos recebe pensão?

Sim, se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º).

A pensão pode ser menor que um salário mínimo?

O valor total da pensão não pode ser inferior a um salário mínimo, segundo o INSS. Quando há vários dependentes, esse total é dividido entre eles.

Conclusão

A pensão por morte depende de duas respostas: quem faleceu tinha qualidade de segurado, e quem pede é dependente? Depois, contam o prazo de 90 ou 180 dias e a duração para o cônjuge.

O valor parte de 50% mais 10% por dependente, com redutor na acumulação. Cada caso depende de análise individual, sobretudo na união estável sem papel.

Precisa pedir a pensão por morte?

A equipe analisa o CNIS do falecido, as provas da união e os documentos dos dependentes.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito previdenciário, benefícios do INSS, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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