Resposta rápida
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem faleceu com qualidade de segurado. Primeiro vêm cônjuge, companheiro e filhos até 21 anos ou com deficiência; depois, pais; por fim, irmãos. Pedida em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores de 16), é paga desde a morte. O valor parte de 50%, mais 10% por dependente.
Será que você tem esse direito?
As regras mudam conforme a situação de quem faleceu, o tipo de dependente e as provas da união ou da dependência. Antes de pedir a pensão, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.
(44) 99162-3579 · @adv.deboranicodemo
Depois de 15 anos juntos, uma mulher perde o companheiro. Eles nunca se casaram no cartório. No velório, alguém comenta que, sem certidão de casamento, ela não teria direito a nada.
A dúvida é comum: quem tem direito à pensão por morte, por quanto tempo ela é paga e qual é o prazo para pedir? E quem vivia em união estável, como prova isso ao INSS?
A Lei 8.213/1991 lista os dependentes em três classes e dispensa a pensão de carência (art. 26, I). Para receber desde o óbito, o prazo é de 90 dias, ou 180 para filhos menores de 16 anos, informa o INSS.
Neste guia, você vai entender quem são os dependentes, como provar a união estável e quanto tempo a pensão dura. Também verá o valor em 2026, o redutor e como pedir.
Neste guia
- O que é a pensão por morte e quando ela é devida?
- Pensão por morte: quem tem direito?
- Pensão por morte na união estável: como provar?
- Filhos, pais e irmãos: quando recebem?
- Pensão por morte no INSS: qual o prazo para pedir?
- Quanto tempo dura a pensão por morte do cônjuge?
- Qual o valor da pensão por morte em 2026?
- Posso acumular pensão e aposentadoria?
- Ex-cônjuge com pensão alimentícia divide o benefício?
- Como pedir a pensão no Meu INSS?
- Pensão negada: o que fazer?
- Passo a passo: por onde começar?
- Perguntas frequentes sobre pensão por morte
- Conclusão
O que é a pensão por morte e quando ela é devida?
É o benefício pago pelo INSS à família de quem faleceu. Para existir pensão, a pessoa precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, isto é, estar protegida pela Previdência.
Segundo o gov.br, isso vale para quem contribuía, recebia benefício ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer. Também vale para quem estava no período de graça, o tempo em que a proteção continua mesmo sem contribuir.
Em regra, o período de graça dura 12 meses após a última contribuição. A lei prevê casos em que ele se estende (Lei 8.213/1991, art. 15).
A pensão não exige carência, o número mínimo de contribuições pedido em outros benefícios (art. 26, I). Mas as contribuições influenciam a duração da pensão do cônjuge.
E se o falecido tinha parado de contribuir?
Ainda pode haver direito. A Súmula 416 do STJ admite a pensão quando o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes do óbito.
Vale baixar o CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições do falecido.
Pensão por morte: quem tem direito?
A lei divide os dependentes em três classes (Lei 8.213/1991, art. 16). Quem está numa classe exclui as seguintes (art. 16, § 1º). Dentro da mesma classe, o valor é dividido em partes iguais, segundo o INSS.
| Classe | Quem entra | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª classe | Cônjuge; companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva; filho não emancipado menor de 21 anos; filho de qualquer idade inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não. A dependência é presumida (art. 16, § 4º) |
| Equiparados a filho | Enteado e menor sob tutela ou sob guarda judicial, com declaração do segurado | Sim, e também a falta de meios próprios de sustento (art. 16, § 2º) |
| 2ª classe | Pai e mãe | Sim |
| 3ª classe | Irmão não emancipado menor de 21 anos, ou de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Sim |
O menor sob guarda entrou no § 2º com a Lei 15.108/2025, conforme a versão atualizada da Lei 8.213 na Câmara. Cada enquadramento depende da análise dos documentos com a advogada.
Pensão por morte na união estável: como provar?
Companheiro é quem vivia em união estável com o segurado, sem casamento (art. 16, § 3º). Diferente do casamento, a união estável precisa ser demonstrada ao INSS.
Desde 2019, a lei exige início de prova material: documentos da época, produzidos em até 24 meses antes do óbito. Só testemunhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º, incluído pela Lei 13.846/2019).
O INSS orienta apresentar pelo menos duas provas, uma delas de até dois anos antes do óbito. Exemplos citados pelo órgão:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- comprovante de mesmo endereço;
- declaração de Imposto de Renda com o outro como dependente.
E quando havia duas relações ao mesmo tempo?
No Tema 529 (RE 1.045.273), o STF decidiu que casamento ou união anterior impede reconhecer outra união no mesmo período, inclusive na Previdência. A exceção é a pessoa casada já separada de fato ou judicialmente, segundo a notícia do STF.
Filhos, pais e irmãos: quando recebem?
Filhos
A lei considera dependente o filho não emancipado menor de 21 anos (art. 16, I). Ao completar essa idade, em regra, a cota dele termina.
O filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave é dependente em qualquer idade. Essa condição pode ser reconhecida antes do óbito, por avaliação biopsicossocial (EC 103/2019, art. 23, § 5º). Este conteúdo não substitui a avaliação médica.
Pais e irmãos
Pai e mãe só recebem sem dependente da 1ª classe, e irmãos, só sem as duas primeiras. Ambos precisam provar dependência econômica (art. 16, §§ 1º e 4º), como contas ou remédios pagos pelo falecido.
Pensão por morte no INSS: qual o prazo para pedir?
O prazo define desde quando a pensão é paga. A data do pedido chama-se DER, data de entrada do requerimento. As regras estão no art. 74 da Lei 8.213/1991, com redação da Lei 13.846/2019, e no portal do INSS.
| Situação | Prazo | Desde quando a pensão é paga |
|---|---|---|
| Filho menor de 16 anos | Até 180 dias após o óbito | Data do óbito |
| Demais dependentes | Até 90 dias após o óbito | Data do óbito |
| Pedido feito depois desses prazos | Pode ser feito a qualquer tempo | Data do requerimento (DER) |
| Morte presumida (desaparecimento declarado pela Justiça) | Após a decisão judicial | Data da decisão judicial |
E o filho menor que pediu depois de 180 dias?
Em junho de 2026, o STJ fixou o Tema 1.421 (REsp 2.256.869 e REsp 2.240.220). Para óbitos a partir de 18/1/2019, o pedido feito após 180 dias não retroage à data do óbito, segundo a notícia do STJ.
Antes, havia decisões que aplicavam a regra de que a prescrição não corre contra absolutamente incapaz (Código Civil, art. 198, I). Agora, prevalece o art. 74: as parcelas anteriores ao pedido se perdem.
Quanto tempo dura a pensão por morte do cônjuge?
Para o cônjuge, a duração depende das contribuições do falecido, do tempo de união e da idade de quem ficou, segundo a página do INSS.
A pensão dura só 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais. O mesmo vale se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos. Em morte por acidente de qualquer natureza, esses requisitos não se aplicam.
Para óbitos a partir de 1º/1/2021, vale a tabela da Portaria ME 424/2020, publicada pela Agência Brasil:
| Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito | Duração máxima da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
As idades podem ser atualizadas quando a expectativa de vida sobe ao menos um ano, explica o Conjur. Óbitos até 31/12/2020 seguem faixas com um ano a menos.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia segue as mesmas regras de duração, segundo o INSS.
Qual o valor da pensão por morte em 2026?
Para óbitos a partir de 14/11/2019, vale a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019, art. 23). A pensão tem uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%.
Se o falecido não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. O total não fica abaixo de um salário mínimo, segundo o INSS. Em 2026, o mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
| Número de dependentes | Percentual da aposentadoria | Exemplo com aposentadoria de R$ 3.000,00 |
|---|---|---|
| 1 | 60% | R$ 1.800,00 |
| 2 | 70% | R$ 2.100,00 |
| 3 | 80% | R$ 2.400,00 |
| 4 | 90% | R$ 2.700,00 |
| 5 ou mais | 100% | R$ 3.000,00 |
Quando um dependente perde essa condição, a cota dele não passa aos outros (art. 23, § 1º). Exemplo: viúva e filho recebem 70%. Quando o filho completa 21 anos, a pensão da viúva fica em 60%.
Com dependente inválido ou com deficiência, a pensão é de 100%, até o teto do INSS (art. 23, § 2º). Para óbitos anteriores a 14/11/2019, também era de 100%, conforme o INSS.
Posso acumular pensão e aposentadoria?
Pode (EC 103/2019, art. 24, § 1º, II). Mas só o benefício mais vantajoso é pago por inteiro. Do outro, você recebe uma parte, por faixas: é o chamado redutor (art. 24, § 2º).
| Faixa do benefício menor | Quanto você mantém | Valores de 2026 |
|---|---|---|
| Até 1 salário mínimo | Sem desconto | Até R$ 1.621,00 |
| De 1 a 2 salários mínimos | 60% dessa faixa | De R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00 |
| De 2 a 3 salários mínimos | 40% dessa faixa | De R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00 |
| De 3 a 4 salários mínimos | 20% dessa faixa | De R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00 |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% do que passar | Acima de R$ 6.484,00 |
Exemplo: aposentadoria de R$ 3.000,00, paga inteira, e pensão de R$ 2.500,00. Da pensão, ficam R$ 1.621,00 mais 60% de R$ 879,00: R$ 2.148,40.
A Rádio Câmara explica que, quando o benefício menor é de um salário mínimo, não há desconto. O redutor não se aplica se o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da Emenda (art. 24, § 4º).
Ex-cônjuge com pensão alimentícia divide o benefício?
Pode. O INSS reconhece o ex-cônjuge que prova dependência econômica, como quem recebia pensão alimentícia. Ele concorre com o cônjuge ou companheiro atual e com os filhos.
Se os alimentos eram temporários, a pensão por morte é paga só pelo prazo que faltava na data do óbito (art. 76, § 3º, incluído pela Lei 13.846/2019).
A sentença ou o acordo de alimentos é o documento principal. A divisão com o companheiro atual depende da análise do caso com a advogada.
Como pedir a pensão no Meu INSS?
O pedido é feito pela internet. O 135 só é indicado com o sistema fora do ar, segundo o gov.br. O caminho, conforme o passo a passo do INSS, é este:
- Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, busque “pensão por morte” e escolha “Pensão por morte urbana”.
- Confira seus dados, responda às perguntas e anexe os documentos.
- Informe o CPF da pessoa falecida. O sistema tenta localizar a certidão de óbito.
- Inclua cada dependente em “Novo Dependente”, respondendo às perguntas sobre deficiência.
- Escolha a agência e o local de pagamento, confirme e guarde o protocolo.

Acompanhe em “Consultar Pedidos”. “Em exigência” significa que o INSS pediu documento ou informação.
Separe identidade e CPF dos dependentes, certidões, provas da união ou da dependência e laudos, se houver.
Pensão negada: o que fazer?
A recusa vem na carta de indeferimento. Na pensão, costuma envolver a qualidade de segurado do falecido ou a prova da união ou da dependência.
Os caminhos são o recurso ao CRPS, o novo pedido com provas novas e a ação judicial. Veja prazos e diferenças no guia sobre benefício negado pelo INSS.
Lembre do art. 74: fora dos 90 ou 180 dias, um novo pedido só gera pagamento a partir da nova DER. Por isso, a escolha merece análise.
Passo a passo: por onde começar?
- Anote a data do óbito e conte 90 dias, ou 180 para filhos menores de 16.
- Baixe o CNIS do falecido para conferir a qualidade de segurado e as contribuições.
- Reúna as provas do vínculo dos últimos 24 meses.
- Liste todos os dependentes, inclusive ex-cônjuge com alimentos.
- Faça o pedido no Meu INSS e guarde o protocolo.
- Acompanhe as exigências e, se houver negativa, avalie recurso, novo pedido ou ação.
Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a situação de quem faleceu, o tipo de dependente e as provas da união ou da dependência. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pedir a pensão ou recorrer: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte
Quando a pensão por morte é vitalícia?
Para o cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais no óbito, com 18 contribuições do falecido e 2 anos de união. Em morte por acidente, esses dois requisitos não se aplicam.
Posso pedir a pensão depois de 90 dias?
Sim. O direito continua, mas o pagamento começa na data do pedido, e não no óbito. Para filho menor de 16, o limite é de 180 dias.
A mãe pode receber a pensão do filho falecido?
Pode, se o filho não deixou cônjuge, companheiro ou filhos com direito. A mãe precisa comprovar que dependia economicamente dele.
Filho com deficiência maior de 21 anos recebe pensão?
Sim, se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º).
A pensão pode ser menor que um salário mínimo?
O valor total da pensão não pode ser inferior a um salário mínimo, segundo o INSS. Quando há vários dependentes, esse total é dividido entre eles.
Conclusão
A pensão por morte depende de duas respostas: quem faleceu tinha qualidade de segurado, e quem pede é dependente? Depois, contam o prazo de 90 ou 180 dias e a duração para o cônjuge.
O valor parte de 50% mais 10% por dependente, com redutor na acumulação. Cada caso depende de análise individual, sobretudo na união estável sem papel.
Precisa pedir a pensão por morte?
A equipe analisa o CNIS do falecido, as provas da união e os documentos dos dependentes.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Escrito por
Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito previdenciário, benefícios do INSS, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.
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