Resposta rápida
O BPC/LOAS para pessoa com deficiência é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), pago pelo INSS. Ele é devido a quem tem impedimento de longo prazo e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Não exige contribuição, mas pede CadÚnico atualizado, biometria e avaliação médica e social.
Será que você tem esse direito?
Cada caso depende dos documentos e da situação da família. Antes de pedir, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar se o direito se aplica a você ou ao seu familiar.
(44) 99162-3579 · @adv.deboranicodemo
Uma mãe deixou o emprego para acompanhar as terapias do filho autista. A renda caiu, e os gastos com fraldas, remédios e consultas aumentaram.
Alguém comenta sobre o BPC/LOAS para pessoa com deficiência, e as dúvidas aparecem logo. Criança tem direito? O salário do pai entra na conta? E se o INSS negar?
O benefício está previsto na Constituição (art. 203, V) e na Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em outubro de 2025, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 reuniu as regras atuais de pedido, cálculo da renda e revisão.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, como o INSS calcula a renda e quais gastos podem ser descontados. Também verá como pedir, como recorrer de uma negativa e o que acontece quando a pessoa começa a trabalhar.
Neste guia
- O que é o BPC/LOAS para pessoa com deficiência?
- Quem tem direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência?
- Autista tem direito ao BPC? Vale para quais deficiências?
- Qual é o valor do BPC em 2026? Tem 13º e pensão?
- Como é calculada a renda familiar no BPC?
- Como funcionam a perícia médica e a avaliação social?
- Como pedir o BPC/LOAS para pessoa com deficiência no INSS?
- BPC negado pelo INSS: como recorrer?
- Quem recebe BPC pode trabalhar?
- O BPC é revisado a cada dois anos?
- O que a Justiça já decidiu sobre o critério de renda?
- Passo a passo: o que a família deve fazer agora?
- Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS
- Conclusão
O que é o BPC/LOAS para pessoa com deficiência?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, e não da previdência. Por isso, segundo o gov.br, ele não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS.
O BPC atende pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda. Este guia trata da pessoa com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças. O INSS analisa o pedido e faz o pagamento.
Quem tem direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência?
Os requisitos atuais são estes:
- Deficiência de longo prazo: impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, dificulta a participação na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º). O regulamento (Decreto 6.214/2007) exige efeitos por no mínimo dois anos, como registra acórdão do TRF3.
- Renda familiar baixa: até 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º).
- CadÚnico atualizado: inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos da família, atualizado a cada 24 meses (Portaria Conjunta 34/2025, arts. 3º, 6º e 19).
- Biometria: cadastro biométrico em uma das bases do Decreto 12.561/2025. Se a pessoa não puder fazê-lo, a exigência passa ao responsável legal (Lei 15.077/2024, que incluiu o § 12-B no art. 20).
- Nacionalidade: brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, conforme o gov.br.
O CadÚnico é feito no CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social do município.
Autista tem direito ao BPC? Vale para quais deficiências?
Sim, a pessoa autista pode ter direito. A Lei 12.764/2012 (art. 1º, § 2º) diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”.
O laudo, porém, não basta sozinho. O INSS avalia como a condição afeta a vida diária, e a renda precisa caber no limite.
Um ponto importante: a Lei 15.077/2024 chegou a prever que só a deficiência “moderada ou grave” daria direito ao BPC. Esse trecho foi vetado, e o Congresso manteve o veto em dezembro de 2025.
| Situação | O que a lei diz | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Autismo (TEA), em qualquer nível de suporte | Considerado deficiência pela Lei 12.764/2012 | O grau não é requisito legal, mas a avaliação mede o impacto no dia a dia |
| Síndrome de Down e deficiência intelectual | Impedimento de natureza intelectual, previsto no art. 20, § 2º | Relatórios de escola e terapias ajudam a mostrar as barreiras |
| Deficiência física | Prevista expressamente no art. 20, § 2º | Mostrar limitações de mobilidade, apoios e adaptações |
| Deficiência auditiva ou visual, inclusive visão monocular | Impedimento sensorial; a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual | Também passa pela avaliação; o resultado depende do caso |
| Síndromes raras e doenças crônicas | Não há lista; vale o conceito de impedimento de longo prazo | Depende de análise e de laudos detalhados sobre a funcionalidade |
Qual é o valor do BPC em 2026? Tem 13º e pensão?
O BPC paga um salário mínimo por mês. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, valor oficializado por decreto publicado em 24/12/2025.
| Ponto | Como funciona |
|---|---|
| Valor mensal em 2026 | R$ 1.621 (um salário mínimo) |
| 13º salário | Não há, segundo o gov.br |
| Pensão por morte | O BPC não deixa pensão para a família |
| Atrasados | Pagos desde a data do pedido, se o direito for reconhecido (Portaria Conjunta 34/2025, art. 14) |
Como é calculada a renda familiar no BPC?
O INSS soma a renda de quem mora na mesma casa e divide pelo número de pessoas do grupo familiar.
Quem entra na conta da família
Pela lei, a família é formada pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto, na falta de um deles) e irmãos solteiros. Também entram filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, transcrito em acórdão do TRF3).
A Portaria Conjunta 34/2025 (art. 7º) deixa de fora o irmão, filho ou enteado casado, em união estável, divorciado, separado ou viúvo.
O que entra e o que fica fora da renda
A Lei 15.077/2024 incluiu o § 3º-A no art. 20: a renda é a soma dos rendimentos mensais de quem vive sob o mesmo teto. A mesma regra proíbe descontos que não estejam previstos em lei.
| Entra no cálculo | Fica fora do cálculo (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º) |
|---|---|
| Salários, aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo | BPC já pago a outra pessoa idosa ou com deficiência da família |
| Rendimentos de trabalho informal declarados no CadÚnico | Benefício previdenciário de até um salário mínimo de pessoa idosa acima de 65 anos ou com deficiência |
| Outros benefícios declarados, como seguro-desemprego | Bolsa de estágio supervisionado e renda de contrato de aprendizagem |
| Rendimentos dos membros que moram na mesma casa | Auxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, para manter o BPC de outro membro |
Despesas que podem ser descontadas
A portaria permite descontar da renda bruta gastos contínuos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial e medicamentos não oferecidos pelo SUS. É preciso documento médico que mostre a necessidade e a falta de oferta pública.
| Categoria de gasto | Valor médio descontado (Anexo I) |
|---|---|
| Medicamentos não fornecidos pelo SUS | R$ 45,00 |
| Consultas e tratamentos médicos | R$ 90,00 |
| Fraldas | R$ 99,00 |
| Alimentação especial | R$ 121,00 |
| Centro-Dia (serviço do SUAS não prestado) | R$ 32,00 |
Cada categoria é descontada uma vez, pelo valor médio. Gasto maior pode ser provado com recibos dos 12 meses anteriores ao pedido (art. 8º, § 7º).
Exemplo ilustrativo: uma família de quatro pessoas tem renda de R$ 1.800, ou R$ 450 por pessoa. Com os descontos de medicamentos, consultas, fraldas e alimentação (R$ 355), a renda considerada cai para R$ 1.445, ou R$ 361,25 por pessoa.
E a renda de até meio salário mínimo?
A Lei 14.176/2021 incluiu o § 11-A no art. 20, que permite ao regulamento ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo. Segundo o Dizer o Direito, essa ampliação depende de decreto e de requisitos fiscais.
Os critérios são o grau da deficiência e o peso dos gastos com saúde (art. 20-B). Hoje, a Portaria Conjunta 34/2025 (art. 11) mantém o limite de 1/4 no INSS, com os descontos acima. Na Justiça, a análise da renda é mais ampla.
Como funcionam a perícia médica e a avaliação social?
A deficiência é verificada pela avaliação biopsicossocial, que olha o corpo, o ambiente e as barreiras do dia a dia. Ela tem duas etapas:
- Perícia médica: feita por perito médico federal, com registro obrigatório do CID, mantido em sigilo (Lei 15.077/2024, art. 40-B incluído na LOAS).
- Avaliação social: feita pelo Serviço Social do INSS, que analisa rotina, moradia e apoios necessários.
Pela Portaria Conjunta 34/2025 (art. 13), a perícia vem, de preferência, antes da avaliação social. As duas podem ocorrer por videoconferência, e cada etapa pode ser reagendada uma vez.
Leve laudos recentes e relatórios de terapias e da escola. Este conteúdo não substitui a avaliação de profissionais de saúde.
Na Justiça, a Resolução CNJ 630/2025 prevê o uso do mesmo modelo de avaliação. Em outubro de 2026, a Portaria 511/2026 do CNJ adiou a obrigatoriedade nacional, que seguirá um cronograma ainda não divulgado.
Como pedir o BPC/LOAS para pessoa com deficiência no INSS?
O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com CPF e senha. Em “Do que você precisa?”, digite “Benefício assistencial à pessoa” e siga as orientações, segundo o gov.br.
Também é possível pedir pelo telefone 135. A resposta leva em média 45 dias, segundo o gov.br.

| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Documento com foto e CPF do requerente e de todos que moram na casa | Identifica o grupo familiar |
| Procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, se houver representante | Permite que outra pessoa faça o pedido |
| Comprovante do CadÚnico atualizado | Mostra a renda e a composição da família |
| Laudos médicos com diagnóstico e CID | Base para a perícia médica |
| Relatórios de terapias, escola e serviços de apoio | Mostram as barreiras e o impacto na rotina |
| Receitas, negativas do SUS e recibos dos últimos 12 meses | Comprovam os gastos que podem ser descontados |
BPC negado pelo INSS: como recorrer?
Leia o motivo da negativa no Meu INSS: renda, deficiência não reconhecida ou cadastro desatualizado são os mais comuns.
- Recurso administrativo: pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 30 dias (Portaria Conjunta 34/2025, art. 16).
- Novo pedido: se o problema foi documento ou CadÚnico, corrigir e pedir de novo pode ser mais rápido.
- Ação na Justiça Federal: causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal (JEF). Segundo o TRF2, a primeira instância não tem custas, e o recurso exige advogado ou defensor público.
No processo judicial, costuma haver nova perícia médica e social, feita por profissionais nomeados pelo juiz. Cada caso depende da prova reunida.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Sim. Quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar, o BPC é suspenso, mas pode ser substituído pelo auxílio-inclusão, criado pela Lei 14.176/2021.
Segundo o IBDP, com base em informação do governo federal, o auxílio-inclusão vale meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026). Ele é para quem tem deficiência moderada ou grave, recebeu BPC nos cinco anos anteriores e ganha até dois salários mínimos.
Essa remuneração não entra na renda familiar, e a Portaria Conjunta 34/2025 (art. 31) prevê a concessão automática do auxílio. Se o trabalho acabar, o BPC pode ser restabelecido mediante pedido.
O BPC é revisado a cada dois anos?
Sim. A Portaria Conjunta 34/2025 prevê a reavaliação da deficiência a cada dois anos (art. 13, § 8º) e a verificação do cadastro a cada 24 meses (art. 28).
O INSS também cruza dados todo mês. Se houver problema, a família é notificada antes do bloqueio ou da suspensão, com direito de defesa.
Por isso, atualize o CadÚnico sempre que mudar endereço, renda ou composição da família. Quem não está inscrito ou tem cadastro desatualizado recebe prazo para regularizar (Lei 8.742/1993, art. 21-B, com redação da Lei 15.077/2024).
O que a Justiça já decidiu sobre o critério de renda?
Três decisões ajudam a entender o tema:
STF, Tema 27 (RE 567.985/MT)
Em 2013, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do § 3º do art. 20. Com isso, a miserabilidade pode ser provada por outros meios, além da renda, segundo o registro do Tema 27.
STF, RE 580.963/PR
O STF também reconheceu omissão parcial inconstitucional no art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. A regra excluía da renda só o benefício assistencial de outro idoso, como relata acórdão do TRF3.
STJ, Tema 640 (REsp 1.355.052/SP)
O STJ fixou que o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por idoso não entra na renda do pedido de pessoa com deficiência. Hoje, a regra está no § 14 do art. 20.
A Justiça tem entendido que a renda deve ser vista com a realidade da casa. Cada caso depende de análise.
Passo a passo: o que a família deve fazer agora?
- Atualize o CadÚnico no CRAS, com o CPF de todos que moram na casa.
- Faça a biometria da pessoa com deficiência ou do responsável legal.
- Reúna laudos e relatórios com diagnóstico, CID e impacto na rotina.
- Some a renda e separe as provas dos gastos que podem ser descontados.
- Peça pelo Meu INSS ou pelo 135 e acompanhe as datas da perícia e da avaliação social.
- Se houver negativa, avalie o recurso em 30 dias, um novo pedido ou a ação no JEF.
Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a deficiência, a renda, o estado e os documentos. Converse com a advogada para confirmar se você tem o direito antes de fazer o pedido: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS
Criança autista tem direito ao BPC?
Pode ter, pois não há idade mínima. É preciso passar pela avaliação biopsicossocial e cumprir o critério de renda.
O salário do pai ou da mãe entra no cálculo?
Sim, se eles moram na mesma casa. A renda de pais, irmãos solteiros e outros membros da lista legal é somada e dividida pelo número de pessoas do grupo.
Quem recebe pensão alimentícia pode ter BPC?
Pode. Pela Portaria Conjunta 34/2025 (art. 12), a pensão alimentícia não impede o benefício, se o critério de renda for respeitado.
O BPC acaba se a pessoa começar a trabalhar?
Ele é suspenso, mas o auxílio-inclusão pode substituí-lo. Se o trabalho terminar, o BPC pode voltar mediante pedido.
Preciso de advogado para pedir o BPC?
Não para o pedido no INSS. No JEF, a ação de até 60 salários mínimos pode começar sem advogado, mas o recurso exige advogado ou defensor público.
Conclusão
O BPC/LOAS para pessoa com deficiência paga R$ 1.621 por mês em 2026 a quem tem impedimento de longo prazo e baixa renda familiar. A lei não exige contribuição, mas o INSS cobra CadÚnico atualizado, biometria e avaliação médica e social.
Conhecer quem entra na conta da família e quais gastos podem ser descontados faz diferença. Se o pedido for negado, há recurso e a via judicial, e cada caso depende de análise individual.
Tem uma pessoa com deficiência na família?
A equipe analisa a renda, os laudos e a negativa do INSS.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso nem a avaliação de profissionais de saúde.

Escrito por
Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação nos direitos da pessoa com deficiência, isenções tributárias e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.
Leia também sobre direitos da pessoa com deficiência





