BPC/LOAS para pessoa com deficiência: regras de 2026 e como pedir

Capa: BPC/LOAS para pessoa com deficiência: regras de 2026 e como pedir

Resposta rápida

O BPC/LOAS para pessoa com deficiência é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), pago pelo INSS. Ele é devido a quem tem impedimento de longo prazo e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Não exige contribuição, mas pede CadÚnico atualizado, biometria e avaliação médica e social.

Será que você tem esse direito?

Cada caso depende dos documentos e da situação da família. Antes de pedir, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar se o direito se aplica a você ou ao seu familiar.

Uma mãe deixou o emprego para acompanhar as terapias do filho autista. A renda caiu, e os gastos com fraldas, remédios e consultas aumentaram.

Alguém comenta sobre o BPC/LOAS para pessoa com deficiência, e as dúvidas aparecem logo. Criança tem direito? O salário do pai entra na conta? E se o INSS negar?

O benefício está previsto na Constituição (art. 203, V) e na Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em outubro de 2025, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 reuniu as regras atuais de pedido, cálculo da renda e revisão.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, como o INSS calcula a renda e quais gastos podem ser descontados. Também verá como pedir, como recorrer de uma negativa e o que acontece quando a pessoa começa a trabalhar.

Seu filho tem TEA ou outra deficiência? Fale com a equipe sobre o BPC/LOAS e outros direitos

O que é o BPC/LOAS para pessoa com deficiência?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, e não da previdência. Por isso, segundo o gov.br, ele não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS.

O BPC atende pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda. Este guia trata da pessoa com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças. O INSS analisa o pedido e faz o pagamento.

Quem tem direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência?

Os requisitos atuais são estes:

  • Deficiência de longo prazo: impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras, dificulta a participação na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º). O regulamento (Decreto 6.214/2007) exige efeitos por no mínimo dois anos, como registra acórdão do TRF3.
  • Renda familiar baixa: até 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º).
  • CadÚnico atualizado: inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos da família, atualizado a cada 24 meses (Portaria Conjunta 34/2025, arts. 3º, 6º e 19).
  • Biometria: cadastro biométrico em uma das bases do Decreto 12.561/2025. Se a pessoa não puder fazê-lo, a exigência passa ao responsável legal (Lei 15.077/2024, que incluiu o § 12-B no art. 20).
  • Nacionalidade: brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, conforme o gov.br.

O CadÚnico é feito no CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social do município.

Autista tem direito ao BPC? Vale para quais deficiências?

Sim, a pessoa autista pode ter direito. A Lei 12.764/2012 (art. 1º, § 2º) diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”.

O laudo, porém, não basta sozinho. O INSS avalia como a condição afeta a vida diária, e a renda precisa caber no limite.

Um ponto importante: a Lei 15.077/2024 chegou a prever que só a deficiência “moderada ou grave” daria direito ao BPC. Esse trecho foi vetado, e o Congresso manteve o veto em dezembro de 2025.

SituaçãoO que a lei dizPonto de atenção
Autismo (TEA), em qualquer nível de suporteConsiderado deficiência pela Lei 12.764/2012O grau não é requisito legal, mas a avaliação mede o impacto no dia a dia
Síndrome de Down e deficiência intelectualImpedimento de natureza intelectual, previsto no art. 20, § 2ºRelatórios de escola e terapias ajudam a mostrar as barreiras
Deficiência físicaPrevista expressamente no art. 20, § 2ºMostrar limitações de mobilidade, apoios e adaptações
Deficiência auditiva ou visual, inclusive visão monocularImpedimento sensorial; a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visualTambém passa pela avaliação; o resultado depende do caso
Síndromes raras e doenças crônicasNão há lista; vale o conceito de impedimento de longo prazoDepende de análise e de laudos detalhados sobre a funcionalidade

Qual é o valor do BPC em 2026? Tem 13º e pensão?

O BPC paga um salário mínimo por mês. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, valor oficializado por decreto publicado em 24/12/2025.

PontoComo funciona
Valor mensal em 2026R$ 1.621 (um salário mínimo)
13º salárioNão há, segundo o gov.br
Pensão por morteO BPC não deixa pensão para a família
AtrasadosPagos desde a data do pedido, se o direito for reconhecido (Portaria Conjunta 34/2025, art. 14)

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Como é calculada a renda familiar no BPC?

O INSS soma a renda de quem mora na mesma casa e divide pelo número de pessoas do grupo familiar.

Quem entra na conta da família

Pela lei, a família é formada pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto, na falta de um deles) e irmãos solteiros. Também entram filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, transcrito em acórdão do TRF3).

A Portaria Conjunta 34/2025 (art. 7º) deixa de fora o irmão, filho ou enteado casado, em união estável, divorciado, separado ou viúvo.

O que entra e o que fica fora da renda

A Lei 15.077/2024 incluiu o § 3º-A no art. 20: a renda é a soma dos rendimentos mensais de quem vive sob o mesmo teto. A mesma regra proíbe descontos que não estejam previstos em lei.

Entra no cálculoFica fora do cálculo (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º)
Salários, aposentadorias e pensões acima de um salário mínimoBPC já pago a outra pessoa idosa ou com deficiência da família
Rendimentos de trabalho informal declarados no CadÚnicoBenefício previdenciário de até um salário mínimo de pessoa idosa acima de 65 anos ou com deficiência
Outros benefícios declarados, como seguro-desempregoBolsa de estágio supervisionado e renda de contrato de aprendizagem
Rendimentos dos membros que moram na mesma casaAuxílio-inclusão e a remuneração de quem o recebe, para manter o BPC de outro membro

Despesas que podem ser descontadas

A portaria permite descontar da renda bruta gastos contínuos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial e medicamentos não oferecidos pelo SUS. É preciso documento médico que mostre a necessidade e a falta de oferta pública.

Categoria de gastoValor médio descontado (Anexo I)
Medicamentos não fornecidos pelo SUSR$ 45,00
Consultas e tratamentos médicosR$ 90,00
FraldasR$ 99,00
Alimentação especialR$ 121,00
Centro-Dia (serviço do SUAS não prestado)R$ 32,00

Cada categoria é descontada uma vez, pelo valor médio. Gasto maior pode ser provado com recibos dos 12 meses anteriores ao pedido (art. 8º, § 7º).

Exemplo ilustrativo: uma família de quatro pessoas tem renda de R$ 1.800, ou R$ 450 por pessoa. Com os descontos de medicamentos, consultas, fraldas e alimentação (R$ 355), a renda considerada cai para R$ 1.445, ou R$ 361,25 por pessoa.

E a renda de até meio salário mínimo?

A Lei 14.176/2021 incluiu o § 11-A no art. 20, que permite ao regulamento ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo. Segundo o Dizer o Direito, essa ampliação depende de decreto e de requisitos fiscais.

Os critérios são o grau da deficiência e o peso dos gastos com saúde (art. 20-B). Hoje, a Portaria Conjunta 34/2025 (art. 11) mantém o limite de 1/4 no INSS, com os descontos acima. Na Justiça, a análise da renda é mais ampla.

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Como funcionam a perícia médica e a avaliação social?

A deficiência é verificada pela avaliação biopsicossocial, que olha o corpo, o ambiente e as barreiras do dia a dia. Ela tem duas etapas:

  • Perícia médica: feita por perito médico federal, com registro obrigatório do CID, mantido em sigilo (Lei 15.077/2024, art. 40-B incluído na LOAS).
  • Avaliação social: feita pelo Serviço Social do INSS, que analisa rotina, moradia e apoios necessários.

Pela Portaria Conjunta 34/2025 (art. 13), a perícia vem, de preferência, antes da avaliação social. As duas podem ocorrer por videoconferência, e cada etapa pode ser reagendada uma vez.

Leve laudos recentes e relatórios de terapias e da escola. Este conteúdo não substitui a avaliação de profissionais de saúde.

Na Justiça, a Resolução CNJ 630/2025 prevê o uso do mesmo modelo de avaliação. Em outubro de 2026, a Portaria 511/2026 do CNJ adiou a obrigatoriedade nacional, que seguirá um cronograma ainda não divulgado.

Como pedir o BPC/LOAS para pessoa com deficiência no INSS?

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com CPF e senha. Em “Do que você precisa?”, digite “Benefício assistencial à pessoa” e siga as orientações, segundo o gov.br.

Também é possível pedir pelo telefone 135. A resposta leva em média 45 dias, segundo o gov.br.

Infográfico: passo a passo para pedir o BPC/LOAS para pessoa com deficiência no INSS

DocumentoPara que serve
Documento com foto e CPF do requerente e de todos que moram na casaIdentifica o grupo familiar
Procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, se houver representantePermite que outra pessoa faça o pedido
Comprovante do CadÚnico atualizadoMostra a renda e a composição da família
Laudos médicos com diagnóstico e CIDBase para a perícia médica
Relatórios de terapias, escola e serviços de apoioMostram as barreiras e o impacto na rotina
Receitas, negativas do SUS e recibos dos últimos 12 mesesComprovam os gastos que podem ser descontados

BPC negado pelo INSS: como recorrer?

Leia o motivo da negativa no Meu INSS: renda, deficiência não reconhecida ou cadastro desatualizado são os mais comuns.

  • Recurso administrativo: pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 30 dias (Portaria Conjunta 34/2025, art. 16).
  • Novo pedido: se o problema foi documento ou CadÚnico, corrigir e pedir de novo pode ser mais rápido.
  • Ação na Justiça Federal: causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal (JEF). Segundo o TRF2, a primeira instância não tem custas, e o recurso exige advogado ou defensor público.

No processo judicial, costuma haver nova perícia médica e social, feita por profissionais nomeados pelo juiz. Cada caso depende da prova reunida.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Sim. Quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar, o BPC é suspenso, mas pode ser substituído pelo auxílio-inclusão, criado pela Lei 14.176/2021.

Segundo o IBDP, com base em informação do governo federal, o auxílio-inclusão vale meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026). Ele é para quem tem deficiência moderada ou grave, recebeu BPC nos cinco anos anteriores e ganha até dois salários mínimos.

Essa remuneração não entra na renda familiar, e a Portaria Conjunta 34/2025 (art. 31) prevê a concessão automática do auxílio. Se o trabalho acabar, o BPC pode ser restabelecido mediante pedido.

O BPC é revisado a cada dois anos?

Sim. A Portaria Conjunta 34/2025 prevê a reavaliação da deficiência a cada dois anos (art. 13, § 8º) e a verificação do cadastro a cada 24 meses (art. 28).

O INSS também cruza dados todo mês. Se houver problema, a família é notificada antes do bloqueio ou da suspensão, com direito de defesa.

Por isso, atualize o CadÚnico sempre que mudar endereço, renda ou composição da família. Quem não está inscrito ou tem cadastro desatualizado recebe prazo para regularizar (Lei 8.742/1993, art. 21-B, com redação da Lei 15.077/2024).

O que a Justiça já decidiu sobre o critério de renda?

Três decisões ajudam a entender o tema:

STF, Tema 27 (RE 567.985/MT)

Em 2013, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do § 3º do art. 20. Com isso, a miserabilidade pode ser provada por outros meios, além da renda, segundo o registro do Tema 27.

STF, RE 580.963/PR

O STF também reconheceu omissão parcial inconstitucional no art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. A regra excluía da renda só o benefício assistencial de outro idoso, como relata acórdão do TRF3.

STJ, Tema 640 (REsp 1.355.052/SP)

O STJ fixou que o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por idoso não entra na renda do pedido de pessoa com deficiência. Hoje, a regra está no § 14 do art. 20.

A Justiça tem entendido que a renda deve ser vista com a realidade da casa. Cada caso depende de análise.

Passo a passo: o que a família deve fazer agora?

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS, com o CPF de todos que moram na casa.
  2. Faça a biometria da pessoa com deficiência ou do responsável legal.
  3. Reúna laudos e relatórios com diagnóstico, CID e impacto na rotina.
  4. Some a renda e separe as provas dos gastos que podem ser descontados.
  5. Peça pelo Meu INSS ou pelo 135 e acompanhe as datas da perícia e da avaliação social.
  6. Se houver negativa, avalie o recurso em 30 dias, um novo pedido ou a ação no JEF.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre o BPC/LOAS

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a deficiência, a renda, o estado e os documentos. Converse com a advogada para confirmar se você tem o direito antes de fazer o pedido: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre o BPC/LOAS

Criança autista tem direito ao BPC?

Pode ter, pois não há idade mínima. É preciso passar pela avaliação biopsicossocial e cumprir o critério de renda.

O salário do pai ou da mãe entra no cálculo?

Sim, se eles moram na mesma casa. A renda de pais, irmãos solteiros e outros membros da lista legal é somada e dividida pelo número de pessoas do grupo.

Quem recebe pensão alimentícia pode ter BPC?

Pode. Pela Portaria Conjunta 34/2025 (art. 12), a pensão alimentícia não impede o benefício, se o critério de renda for respeitado.

O BPC acaba se a pessoa começar a trabalhar?

Ele é suspenso, mas o auxílio-inclusão pode substituí-lo. Se o trabalho terminar, o BPC pode voltar mediante pedido.

Preciso de advogado para pedir o BPC?

Não para o pedido no INSS. No JEF, a ação de até 60 salários mínimos pode começar sem advogado, mas o recurso exige advogado ou defensor público.

Conclusão

O BPC/LOAS para pessoa com deficiência paga R$ 1.621 por mês em 2026 a quem tem impedimento de longo prazo e baixa renda familiar. A lei não exige contribuição, mas o INSS cobra CadÚnico atualizado, biometria e avaliação médica e social.

Conhecer quem entra na conta da família e quais gastos podem ser descontados faz diferença. Se o pedido for negado, há recurso e a via judicial, e cada caso depende de análise individual.

Tem uma pessoa com deficiência na família?

A equipe analisa a renda, os laudos e a negativa do INSS.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso nem a avaliação de profissionais de saúde.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação nos direitos da pessoa com deficiência, isenções tributárias e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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