Isenção de Imposto de Renda por doença grave: aposentado e PCD

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Resposta rápida

A isenção de Imposto de Renda por doença grave vale para aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças da Lei 7.713/1988. Entre elas estão a cegueira (inclusive monocular) e a paralisia irreversível. Não alcança o salário de quem trabalha. A deficiência só gera isenção quando corresponde a uma doença da lista.

Será que você tem esse direito?

Cada caso depende dos documentos e da situação da família. Antes de pedir, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar se o direito se aplica a você ou ao seu familiar.

Um aposentado perdeu a visão de um olho há anos. Todo mês, o INSS desconta Imposto de Renda do benefício dele. Ninguém nunca disse que isso podia ser diferente.

Situações assim são comuns. Muitas famílias também se perguntam se o filho com deficiência, que recebe pensão, precisa pagar imposto. Afinal, como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave, e quem tem deficiência entra nela?

A regra está no art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. Ela isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças listadas, como confirma a Receita Federal.

Neste guia, você vai entender quais doenças estão na lista e quando uma deficiência se encaixa nela. Também verá como pedir no Meu INSS e como recuperar o imposto dos últimos cinco anos.

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O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

É um benefício fiscal previsto em lei. Quem recebe aposentadoria, reforma (a aposentadoria dos militares) ou pensão e tem uma doença da lista deixa de pagar Imposto de Renda sobre esse valor.

A isenção alcança o benefício mensal e também o 13º. A Receita lembra que ela vale mesmo quando a doença surgiu depois da aposentadoria.

O ponto central é este: a isenção recai sobre o tipo de renda, e não sobre a pessoa. Outras rendas da mesma pessoa continuam tributadas normalmente.

RendimentoIsento?Base
Aposentadoria ou reforma, inclusive o 13ºSim, com a doença comprovadaLei 7.713/1988, art. 6º, XIV
Pensão (por morte, alimentícia ou judicial)Sim, com a doença comprovadaLei 7.713/1988, art. 6º, XXI
Complementação de previdência privada (PGBL, Fapi, fundos de pensão)Sim, segundo a ReceitaPágina da Receita sobre moléstia grave
Salário, pró-labore ou renda de autônomoNãoTema 1037 do STJ
Aluguéis e outras rendasNãoPágina da Receita sobre moléstia grave

Quais doenças dão isenção de Imposto de Renda?

A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, na redação da Lei 11.052/2004. A Receita Federal acrescenta a fibrose cística (mucoviscidose) e esclarece que a cegueira inclui a visão monocular.

  • Moléstia profissional (só para aposentadoria; não vale para pensão)
  • Tuberculose ativa e hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla e doença de Parkinson
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Essa lista é fechada. No Tema 250 (REsp 1.116.620/BA), o STJ decidiu que o rol é taxativo. Ou seja, a isenção não se estende a outras doenças. O próprio STJ resume esse entendimento em notícia de 2021.

Quem tem direito: aposentado, pensionista e quem ainda trabalha?

Têm direito o aposentado, o militar da reserva ou reformado e o pensionista com uma das doenças da lista. Vale para quem recebe do INSS, de regime próprio de servidor ou de fundo de previdência.

A pensão está no inciso XXI. Isso importa muito para as famílias. Um filho com deficiência que recebe pensão por morte pode ter isenção, se a condição dele estiver na lista.

E quem tem doença grave e continua trabalhando?

Nesse caso, o salário continua tributado. No Tema 1037 (REsp 1.814.919/DF), julgado em 24/06/2020, o STJ fixou que a isenção não vale para quem está em atividade. É o que informa a notícia do STJ.

Antes disso, em abril de 2020, o STF negou o pedido da ADI 6.025. A Corte manteve a regra que limita a isenção a quem já está aposentado, como registrou o Migalhas.

Pessoa com deficiência tem isenção de Imposto de Renda?

Não existe isenção de Imposto de Renda só por ter deficiência. O que existe é a isenção por doença grave, que alcança a pessoa com deficiência quando a condição dela corresponde a uma doença da lista.

Isso acontece com mais frequência do que parece. A cegueira, a paralisia irreversível e a alienação mental são condições que muitas vezes estão ligadas a uma deficiência grave.

DeficiênciaComo a lei trataPonto de atenção
Deficiência visual: cegueira, inclusive visão monocularExpressa: cegueira está na lista, e a Receita inclui a monocularLaudo com CID e data do diagnóstico
Deficiência física com paralisia (paraplegia, tetraplegia, sequela de AVC, paralisia cerebral)Pode se enquadrar em “paralisia irreversível e incapacitante”O laudo precisa dizer que a paralisia é irreversível e incapacitante
Deficiência intelectual grave ou transtorno mental gravePode se enquadrar em “alienação mental”Depende de análise médica e jurídica do caso
Autismo (TEA) e síndrome de DownNão estão na listaSó há isenção se houver outra condição da lista
Deficiência auditivaNão está na listaNão gera isenção por si só
Síndromes rarasDepende das consequênciasEx.: cardiopatia grave ou paralisia associada podem se enquadrar

Sobre a visão monocular, a Lei 14.126/2021 a classificou como deficiência sensorial do tipo visual. Para o Imposto de Renda, porém, o que conta é a lista da Lei 7.713/1988. A PGFN também entende que ela inclui a cegueira de um só olho.

Autismo e síndrome de Down dão isenção de Imposto de Renda?

Pela lei atual, não de forma automática. O autismo (TEA) e a síndrome de Down não aparecem na lista, e o STJ considera essa lista taxativa. Dizer o contrário seria criar falsa expectativa.

Há exceções. Se a pessoa autista ou com síndrome de Down também tem uma condição da lista, como cardiopatia grave, a isenção pode valer por essa condição. Cada caso depende de análise do laudo.

Existe proposta para mudar a regra. O PL 892/2024, da Câmara dos Deputados, propõe isentar a aposentadoria e a pensão da pessoa com autismo, segundo a Agência Câmara. Enquanto não virar lei, a regra não muda.

Para famílias de pessoas autistas, outros benefícios fiscais podem fazer mais diferença, como a dedução de terapias e escola.

Seu filho tem TEA ou outra deficiência? Fale com a equipe sobre isenções e benefícios no Imposto de Renda

Precisa de laudo oficial? O que dizem as Súmulas 598 e 627 do STJ

Na via administrativa, sim. A Receita exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Laudo apenas de serviço médico privado não é aceito.

Segundo a Receita, o laudo deve trazer a doença, o CID e o mês e ano do diagnóstico. Também precisa do CRM do médico e da identificação do serviço oficial. O laudo de médico concursado do SUS vale; o de médico apenas conveniado, não.

Na Justiça, a regra é mais flexível. A Súmula 598 do STJ, de 2017, diz:

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

Outra dúvida frequente envolve o câncer tratado ou a doença controlada. A Súmula 627 do STJ, de 2018, responde, conforme o texto oficial:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Em outras palavras, não é preciso provar que a doença está ativa hoje. Atenção, porém: as duas súmulas orientam juízes. O INSS e a Receita continuam pedindo o laudo oficial, e um pedido sem ele tende a ser negado na via administrativa.

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A isenção vale para a previdência privada?

Sim. A Receita inclui na isenção a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga por entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL.

A PGFN, órgão que defende a União na Justiça, vai além. Ela informa que, pelo entendimento do STJ, a isenção alcança também o resgate das contribuições, inclusive no VGBL. O pecúlio antecipado a quem já recebe a complementação fica de fora.

Na prática, peça a isenção também ao fundo ou à seguradora, com o mesmo laudo. Se a entidade recusar o resgate isento, a questão pode ser levada à Justiça.

Como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave no INSS?

Quem recebe do INSS faz o pedido pelo serviço “Solicitar Isenção do Imposto de Renda”. Entre no Meu INSS, clique em “Do que você precisa?”, digite “Isenção” e siga as orientações. Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.

O INSS pode marcar perícia médica. Nesse dia, leve documento de identificação e os laudos e exames originais. A resposta aparece em “Consultar Pedidos”.

Servidores aposentados e pensionistas de regime próprio fazem o pedido no órgão que paga o benefício. A Receita recomenda usar, de preferência, o serviço médico oficial da própria fonte pagadora, para que o desconto pare logo.

Infográfico: passo a passo para pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave na aposentadoria ou pensão

DocumentoPara que serve
Documento com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPFIdentifica o aposentado ou pensionista
Laudo, atestado ou relatório médico com CID e data do diagnósticoComprova a doença da lista
Exames originaisApoiam a perícia médica
Procuração e termo de curatela, tutela ou guardaQuando o pedido é feito por representante legal
Informes de rendimentos e declarações dos últimos 5 anosBase para a restituição

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: como recuperar os últimos 5 anos?

A isenção começa na data em que a doença foi contraída, segundo o laudo. Se a doença veio antes da aposentadoria, conta a data da aposentadoria. Sem data no laudo, vale a data de emissão dele.

Para recuperar o imposto, faça uma declaração retificadora de cada ano. Lance a aposentadoria ou pensão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, inclusive o 13º, como orienta a Receita.

O prazo é de cinco anos. Se houve imposto retido na fonte, a retificadora vai até 31 de dezembro do 5º ano seguinte ao ano-calendário. Essa é a regra do programa da Receita.

O valor a restituir entra nos lotes normais. A declaração pode cair na malha fina, e então a Receita pedirá o laudo e os comprovantes.

Passo a passo: o que fazer agora?

  1. Confira a lista: veja se o diagnóstico corresponde a uma das doenças da Lei 7.713/1988.
  2. Providencie o laudo oficial com CID, data do diagnóstico e, se for o caso, a indicação de que a paralisia é irreversível e incapacitante.
  3. Peça a isenção no Meu INSS, no órgão de origem ou no fundo de previdência.
  4. Separe as declarações e os informes de rendimentos dos últimos cinco anos.
  5. Retifique cada ano desde o início da doença, dentro do prazo de cinco anos.
  6. Se houver negativa, busque orientação jurídica para avaliar o pedido na Justiça.

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Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a deficiência, a renda, o estado e os documentos. Converse com a advogada para confirmar se você tem o direito antes de fazer o pedido: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave

Quem tem visão monocular tem isenção de Imposto de Renda?

Se for aposentado, reformado ou pensionista, sim. A Receita Federal lista “cegueira (inclusive monocular)” entre as doenças que dão direito à isenção.

Se o câncer foi curado, perco a isenção?

Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso provar sintomas atuais nem volta da doença. A PGFN também afirma que não se exige validade do laudo. Mesmo assim, guarde laudos e exames, porque cada caso depende de análise.

Servidor público aposentado também tem direito?

Sim. A lei fala em proventos de aposentadoria e reforma, sem distinguir o regime. O servidor faz o pedido no órgão que paga o benefício, de preferência com laudo do serviço médico oficial dessa fonte pagadora.

Meu filho com deficiência recebe pensão por morte. Ele pode ter isenção?

Pode, se a condição dele corresponder a uma doença da lista, como alienação mental ou paralisia irreversível e incapacitante. O pedido pode ser feito pelo curador ou representante legal.

A isenção vale para aluguel ou para o salário?

Não. A isenção alcança só aposentadoria, reforma, pensão e previdência complementar. Salário, aluguéis e outras rendas seguem tributados.

Preciso de advogado para pedir a isenção?

Não para o pedido no Meu INSS. A orientação jurídica ajuda quando há negativa, dúvida sobre o enquadramento da deficiência ou valores altos a recuperar.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda por doença grave vale para aposentadoria, reforma, pensão e previdência complementar. Basta ter uma das doenças da Lei 7.713/1988. Não alcança o salário de quem continua trabalhando.

A deficiência, sozinha, não gera isenção. Mas cegueira, inclusive monocular, paralisia irreversível e alienação mental podem se enquadrar. Com laudo oficial, é possível pedir a isenção e recuperar até cinco anos de imposto.

Aposentado ou pensionista com doença grave ou deficiência?

A equipe analisa o laudo, os rendimentos e as declarações dos últimos anos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso nem a avaliação de profissionais de saúde.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação nos direitos da pessoa com deficiência, isenções tributárias e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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