Resposta rápida
Os recursos no processo penal permitem pedir que outro órgão reveja uma decisão. Contra a sentença, cabe apelação em 5 dias, com razões em 8 dias. Há ainda recurso em sentido estrito, embargos, recurso especial e extraordinário. O habeas corpus e a revisão criminal não são recursos, mas ações que também protegem o acusado.
A sentença sai e a palavra “condenado” aparece no papel. A família liga para o advogado, ainda sem entender o que aquilo significa. A primeira pergunta quase sempre é a mesma: ainda dá para recorrer?
Na maioria dos casos, sim. Os recursos no processo penal existem para corrigir erros de julgamento, mas cada um tem hipótese própria e prazo curto. Perder o prazo pode fechar uma porta importante.
O Código de Processo Penal (CPP) fixa 5 dias para interpor a apelação (art. 593) e 8 dias para apresentar as razões (art. 600). Em 2019, o STF decidiu que a pena só é executada após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, salvo prisão cautelar.
Neste guia, você vai entender quais são os recursos, os prazos, onde cada um é julgado e quando cabe prisão antes do fim do processo.
Neste guia
- Quais são os recursos no processo penal?
- Como recorrer de uma condenação criminal?
- Qual é o prazo para apelação criminal?
- Quando cabe recurso em sentido estrito?
- Para que servem os embargos no processo penal?
- Quando cabem recurso especial e extraordinário?
- Habeas corpus: o que é e quando cabe?
- O que é revisão criminal?
- A pessoa pode ser presa durante os recursos no processo penal?
- O que fazer depois da sentença: passo a passo
- Perguntas frequentes
Quais são os recursos no processo penal?
Recurso é o pedido para que uma decisão seja revista, em regra por um tribunal. Cada um serve para um tipo de decisão e tem prazo próprio. Veja o resumo:
| Recurso ou ação | Quando cabe | Prazo | Onde é julgado |
|---|---|---|---|
| Apelação | Contra sentença que condena ou absolve, e contra decisões do júri (CPP, art. 593) | 5 dias para interpor; 8 dias para as razões (arts. 593 e 600) | Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal (art. 609) |
| Recurso em sentido estrito | Contra decisões listadas no art. 581, como rejeição da denúncia, pronúncia e decisões sobre fiança e prisão | 5 dias para interpor; 2 dias para as razões (arts. 586 e 588) | Tribunal, depois de o juiz poder rever a decisão (art. 589) |
| Embargos de declaração | Decisão ambígua, obscura, contraditória ou omissa (arts. 382 e 619) | 2 dias | O mesmo juiz ou tribunal que decidiu |
| Embargos infringentes e de nulidade | Acórdão de segunda instância não unânime e desfavorável ao réu (art. 609, parágrafo único) | 10 dias | O próprio tribunal que julgou o recurso |
| Recurso especial | Acórdão que contraria lei federal ou a interpreta de forma divergente (CF, art. 105, III) | 15 dias | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Recurso extraordinário | Acórdão que contraria a Constituição, com repercussão geral (CF, art. 102, III e § 3º) | 15 dias | Supremo Tribunal Federal (STF) |
| Habeas corpus (ação) | Prisão ou ameaça ilegal à liberdade (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 648) | Sem prazo | Juiz ou tribunal competente, conforme a autoridade apontada |
| Revisão criminal (ação) | Condenação definitiva com erro grave ou prova nova (CPP, art. 621) | A qualquer tempo (art. 622) | Tribunal (art. 624) |
Como recorrer de uma condenação criminal?
O caminho principal é a apelação. Ela cabe contra a sentença definitiva de condenação ou de absolvição dada por um juiz (CPP, art. 593, I). Na apelação, o tribunal pode rever tanto as provas quanto o direito aplicado.
A defesa pode pedir a absolvição, a anulação por nulidade, a redução da pena ou um regime mais brando. O Ministério Público também pode apelar.
Apelação no Tribunal do Júri
No júri, a apelação tem hipóteses limitadas, porque a decisão dos jurados é soberana. Ela cabe por nulidade após a pronúncia, sentença contrária à lei ou aos jurados, erro na pena ou veredicto manifestamente contrário à prova (CPP, art. 593, III).
No último caso, se o recurso for acolhido, o réu vai a novo júri, sem segunda apelação pelo mesmo motivo (CPP, art. 593, § 3º).
Qual é o prazo para apelação criminal?
O prazo para apelação criminal tem duas etapas. Primeiro, a parte tem 5 dias para interpor o recurso, ou seja, declarar que quer recorrer (CPP, art. 593). Depois, tem 8 dias para apresentar as razões, o texto com os argumentos (CPP, art. 600).
Nas contravenções penais, o prazo das razões é de 3 dias. O apelante também pode apresentar as razões diretamente no tribunal (CPP, art. 600, § 4º).
E se o Ministério Público não recorrer?
A vítima, ou as pessoas indicadas no art. 31 do CPP, pode apelar mesmo sem ter atuado como assistente. Nesse caso, o prazo é de 15 dias, contados do fim do prazo do Ministério Público (CPP, art. 598).
Os prazos penais são contínuos e correm também em fins de semana e feriados (CPP, art. 798).
Quando cabe recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito (RESE) ataca decisões tomadas ao longo do processo, listadas no art. 581 do CPP. As mais comuns são:
- decisão que não recebe a denúncia ou a queixa (inciso I);
- decisão que reconhece a incompetência do juízo (inciso II);
- pronúncia, a decisão que manda o réu a júri (inciso IV);
- decisões sobre fiança, prisão preventiva, liberdade provisória e relaxamento do flagrante (inciso V);
- decisão que reconhece ou nega a prescrição ou outra causa de extinção da punibilidade (incisos VIII e IX);
- decisão que recusa homologar o acordo de não persecução penal (inciso XXV, incluído pela Lei 13.964/2019).
O prazo é de 5 dias para interpor e de 2 dias para as razões (CPP, arts. 586 e 588). Antes de o recurso subir, o juiz pode reformar ou manter a própria decisão, o chamado juízo de retratação (CPP, art. 589).
Atenção: quando couber apelação, não se usa o RESE, ainda que só parte da decisão seja impugnada (CPP, art. 593, § 4º).
Para que servem os embargos no processo penal?
Embargos de declaração
Servem para esclarecer a decisão quando ela é ambígua, obscura, contraditória ou omissa. O prazo é de 2 dias, tanto contra a sentença (CPP, art. 382) quanto contra o acórdão, que é a decisão do tribunal (CPP, art. 619).
Os embargos não servem para rediscutir o mérito. Em fevereiro de 2026, a 5ª Turma do STJ reafirmou esse limite e só corrigiu um erro material (EDcl no AgRg no AREsp 2.856.210/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Evinis Talon).
Ainda assim, eles servem para obrigar o tribunal a enfrentar um ponto omitido, o que pode ser necessário antes de ir ao STJ ou ao STF.
Embargos infringentes e de nulidade
São um recurso exclusivo da defesa. Cabem quando a decisão de segunda instância não é unânime e é desfavorável ao réu (CPP, art. 609, parágrafo único).
O prazo é de 10 dias, contados da publicação do acórdão. Se a divergência for apenas parcial, os embargos ficam restritos ao ponto em que houve voto vencido.
Quando cabem recurso especial e extraordinário?
Esses recursos levam o caso aos tribunais superiores. Eles não rediscutem os fatos, apenas questões de direito.
| Recurso especial | Recurso extraordinário | |
|---|---|---|
| Tribunal | STJ | STF |
| O que discute | Violação ou interpretação divergente de lei federal (CF, art. 105, III) | Violação da Constituição (CF, art. 102, III) |
| Exigência extra | Questão debatida no acórdão (prequestionamento) | Prequestionamento e repercussão geral (CF, art. 102, § 3º) |
| Limite | Não reexamina provas (Súmula 7 do STJ) | Não reexamina provas (Súmula 279 do STF) |
O prazo é de 15 dias. O CPP manda aplicar a esses recursos as leis especiais, a lei processual civil e os regimentos dos tribunais (art. 638, com redação da Lei 13.964/2019).
Prequestionamento significa que o tribunal de origem precisa ter tratado da questão.
Nos tribunais superiores, os prazos penais seguem curtos. Em 2024, a 6ª Turma do STJ fixou 5 dias corridos para o agravo regimental penal (AgRg no HC 851.985/SP, Dizer o Direito).
Habeas corpus: o que é e quando cabe?
O habeas corpus não é um recurso. É uma ação constitucional para proteger quem sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647).
Ele não tem prazo e pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e pelo Ministério Público (CPP, art. 654).
A lei considera ilegal a coação nestas hipóteses (CPP, art. 648):
- falta de justa causa;
- prisão por mais tempo do que a lei permite;
- ordem dada por autoridade sem competência;
- quando cessou o motivo que autorizou a coação;
- recusa de fiança nos casos em que a lei a admite;
- processo manifestamente nulo;
- punibilidade extinta.
Os tribunais costumam não admitir o habeas corpus usado só para substituir o recurso cabível. Mas fazem exceção diante de ilegalidade flagrante. Em setembro de 2025, o STJ admitiu habeas corpus após o trânsito em julgado para rever a dosimetria da pena (AgRg no HC 1.011.096/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Estratégia).
O que é revisão criminal?
É uma ação para desfazer ou corrigir uma condenação que já transitou em julgado. Também não é recurso, e só a defesa pode usá-la. Cabe quando (CPP, art. 621):
- a condenação contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos;
- a condenação se baseou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- surgem, depois da sentença, novas provas de inocência ou de circunstância que reduza a pena.
A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, até depois de cumprida a pena (CPP, art. 622). Se o condenado tiver morrido, podem pedi-la o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 623).
O tribunal pode absolver, mudar a classificação do crime, alterar a pena ou anular o processo, mas nunca agravar a pena (CPP, art. 626).
A Justiça tem entendido que a revisão não é uma nova apelação. Na dosimetria, o STJ só a admite com prova nova ou ilegalidade flagrante (AgRg no REsp 1.805.996/SP, 5ª Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, Evinis Talon).
A pessoa pode ser presa durante os recursos no processo penal?
Regra geral: prisão só depois do trânsito em julgado
Em novembro de 2019, por 6 votos a 5, o STF confirmou a validade do art. 283 do CPP (ADCs 43, 44 e 54). Com isso, a pena não pode ser executada só porque a condenação foi mantida em segunda instância (Migalhas).
Isso não impede a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e uma fundamentação concreta (CPP, arts. 312 e 313).
Exceção: condenação pelo Tribunal do Júri
Em 12 de setembro de 2024, o STF fixou o Tema 1068. Pela tese, a soberania dos veredictos autoriza executar de imediato a condenação do júri, qualquer que seja a pena (RE 1.235.340, rel. Min. Luís Roberto Barroso, Migalhas).
Antes disso, o CPP previa a execução imediata apenas para penas de 15 anos ou mais (art. 492, I, “e”, incluído pela Lei 13.964/2019). Esse limite foi afastado pelo STF (Estratégia).
| Situação | Pode haver prisão antes do fim dos recursos? |
|---|---|
| Condenação por juiz, mantida pelo tribunal | Não como cumprimento de pena. Só prisão preventiva fundamentada (ADCs 43, 44 e 54) |
| Condenação pelo Tribunal do Júri | Sim, a execução pode ser imediata, qualquer que seja a pena (Tema 1068 do STF) |
| Prisão preventiva já decretada | Pode continuar, se os motivos persistirem e houver revisão periódica (CPP, art. 316) |
Mesmo no júri, a defesa pode apelar. Cada caso depende de análise.
O que fazer depois da sentença: passo a passo
- Anote a data da intimação. É a partir dela que o prazo de 5 dias da apelação começa a contar.
- Procure um advogado criminal imediatamente, para que ele leia a sentença completa e decida qual recurso cabe.
- Reúna documentos: cópia da sentença, da denúncia, das atas de audiência e de provas que a família tenha guardado.
- Informe fatos novos, como testemunhas não ouvidas ou documentos encontrados depois.
- Se houver prisão, avalie com o advogado o habeas corpus ou o pedido de revogação da preventiva.
- Acompanhe o processo no tribunal, inclusive a publicação do acórdão, que abre novos prazos curtos.
Perguntas frequentes sobre recursos no processo penal
Quantos dias tenho para recorrer de uma condenação criminal?
Em regra, 5 dias para interpor a apelação e mais 8 dias para apresentar as razões (CPP, arts. 593 e 600). Os prazos são contínuos e correm em fins de semana e feriados.
Quem foi condenado em primeira instância já vai preso?
Não como cumprimento de pena, salvo condenação pelo júri. A prisão antes do trânsito em julgado só cabe como preventiva, com fundamentos concretos.
Habeas corpus é recurso?
Não. É uma ação constitucional, sem prazo, para combater prisão ou ameaça ilegal à liberdade. Pode ser usado durante a investigação, o processo e até depois da condenação.
Qual a diferença entre apelação e revisão criminal?
A apelação é usada antes do trânsito em julgado e revê todo o caso. A revisão criminal vem depois e só cabe nas hipóteses do art. 621 do CPP, como prova nova de inocência.
O recurso pode piorar a situação do réu?
Quando só o réu apela, o tribunal não pode agravar a pena (CPP, art. 617). Se o Ministério Público também recorrer, a pena pode ser aumentada.
Conclusão
Os recursos no processo penal corrigem erros de uma decisão, e cada um tem hipótese e prazo próprios. Habeas corpus e revisão criminal completam essa proteção. Por isso, a orientação de um advogado criminal logo após a sentença faz diferença.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Escrito por
Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes, advogada criminalista (OAB/BA 87.485), responsável pela área de Defesa Criminal da Andrade & Nicodemo Advogados Associados, em Maringá (PR). Plantão criminal 24h: (44) 99914-2385. Instagram: @andradenicodemo.




