Audiência de custódia: o que é, como funciona e o que fazer

Audiência de custódia: o que é, como funciona e o que fazer – Andrade & Nicodemo

Resposta rápida

A audiência de custódia é o encontro da pessoa presa com um juiz, em até 24 horas depois da prisão. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e se houve maus-tratos, e decide se a pessoa será solta ou continuará presa. Não se discute culpa. O preso tem direito de conversar antes, em particular, com seu advogado ou com a Defensoria Pública.

A família passa a noite sem notícias. De manhã, alguém avisa que a pessoa presa “vai passar pela audiência de custódia” ainda hoje. Ninguém sabe ao certo o que isso significa, nem se é possível ajudar.

A dúvida é comum: a audiência de custódia é o julgamento? O juiz vai perguntar sobre o crime? A pessoa pode sair solta dali mesmo?

A resposta está no Código de Processo Penal e na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o pacote anticrime (Lei 13.964/2019), a lei manda que o juiz faça a audiência em até 24 horas depois da prisão (CPP, art. 310).

Neste guia, você vai entender o que é a audiência de custódia, quem participa, o que o juiz pode e não pode perguntar, quais são as decisões possíveis e o que a família pode fazer antes e depois dela.

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O que é audiência de custódia e para que serve?

É a primeira vez que a pessoa presa fica frente a frente com um juiz. A audiência é rápida, oral e tem um objetivo limitado: controlar a prisão, e não julgar o crime.

Ela serve para três coisas principais:

  • verificar a legalidade da prisão, por exemplo, se havia mesmo situação de flagrante;
  • proteger a integridade da pessoa presa, apurando se ela sofreu tortura ou maus-tratos;
  • decidir se a prisão é necessária ou se a pessoa pode responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares.

A Resolução CNJ 213/2015 deixa claro que o simples envio do auto de prisão ao juiz não substitui a audiência com a pessoa presente (art. 1º, § 1º).

Qual o prazo da audiência de custódia e o que acontece se atrasar?

O prazo é de até 24 horas depois da prisão. O juiz deve fazer a audiência com a presença da pessoa presa, do advogado ou defensor público e do Ministério Público (CPP, art. 310, caput).

A lei também prevê consequências para o atraso sem justificativa:

  • a autoridade que deu causa à demora responde administrativa, civil e penalmente (CPP, art. 310, § 3º);
  • passadas mais 24 horas além do prazo, sem motivo idôneo, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, ou seja, desfeita, sem impedir que o juiz decrete a prisão preventiva (CPP, art. 310, § 4º).

Na prática, os tribunais não tratam qualquer atraso como causa de soltura. Em novembro de 2025, a 6ª Turma do STJ decidiu que um atraso de poucas horas, justificado pelo plantão, não anula a prisão se não houver prejuízo concreto. Para o tribunal, a conversão do flagrante em preventiva cria um novo título para a prisão (AgRg no RHC 224.104/MG, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Dizer o Direito).

Quem participa da audiência de custódia?

Participam o juiz, a pessoa presa, o Ministério Público e a defesa. O juiz competente é o juiz das garantias, conforme a organização de cada tribunal, incluído o juiz de plantão (Res. CNJ 213/2015, art. 1º, § 2º).

QuemPapel na audiência
JuizOuve a pessoa presa, verifica a legalidade da prisão e decide se ela é solta ou continua presa
Pessoa presaResponde sobre como foi a prisão e o tratamento recebido; pode ficar em silêncio
Advogado ou Defensoria PúblicaConversa antes com o preso, aponta ilegalidades e pede liberdade ou medidas alternativas
Ministério PúblicoPode pedir a liberdade, medidas cautelares ou a prisão preventiva

Se a pessoa não tiver advogado constituído, ela será atendida pela Defensoria Pública (Res. CNJ 213/2015, art. 5º, parágrafo único).

Um detalhe importante: os policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação não podem estar presentes durante a audiência (Res. CNJ 213/2015, art. 4º, parágrafo único). A regra existe para que a pessoa possa relatar o que aconteceu sem medo.

O preso pode falar com o advogado antes da audiência?

Sim. Antes de ser apresentada ao juiz, a pessoa presa tem direito a um atendimento prévio e reservado com seu advogado ou com o defensor público (Res. CNJ 213/2015, art. 6º). A conversa deve ocorrer sem a presença de agentes policiais.

Nessa conversa, o advogado explica a audiência, ouve a versão da pessoa e verifica sinais de agressão.

Também é a hora de combinar o uso do direito ao silêncio. O juiz deve informar a pessoa presa de que ela pode permanecer calada (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, III).

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Como funciona a audiência de custódia na prática?

A audiência costuma ser curta. O juiz conduz uma entrevista, depois ouve o Ministério Público e a defesa, e decide na hora. A pessoa presa não deve estar algemada, salvo resistência, risco de fuga ou perigo, justificado por escrito (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, II).

O que o juiz pergunta na audiência de custódia?

Pelo art. 8º da Resolução CNJ 213/2015, o juiz deve:

  • explicar o que é a audiência e o que será analisado;
  • informar o direito de permanecer em silêncio;
  • perguntar se a pessoa pôde exercer seus direitos, como consultar advogado, ser atendida por médico e falar com a família;
  • perguntar como foi a prisão e como ela foi tratada até ali;
  • verificar se foi feito exame de corpo de delito e, se faltar, determiná-lo;
  • perguntar sobre gravidez, filhos ou dependentes sob seus cuidados, doenças graves, transtornos mentais e dependência química.

O que não se discute na audiência de custódia?

Não se discute o mérito, isto é, se a pessoa cometeu ou não o crime. O juiz deve evitar perguntas feitas para produzir prova contra ela (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, VIII).

Depois da entrevista, o Ministério Público e a defesa podem fazer perguntas. O juiz deve indeferir as que tratem do mérito dos fatos (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, § 1º).

A defesa sobre os fatos acontece depois, no inquérito e no processo.

O que acontece se o preso relatar tortura ou maus-tratos?

Verificar a integridade da pessoa presa é uma das funções centrais da audiência de custódia. Se a pessoa disser que foi vítima de tortura ou maus-tratos, ou se o juiz perceber indícios disso, ele deve registrar as informações e tomar providências (Res. CNJ 213/2015, art. 11).

Isso inclui pedir a investigação do relato, proteger a pessoa e encaminhá-la para atendimento médico e psicossocial.

O registro feito na audiência pode pesar depois. Em 2025, a 6ª Turma do STJ absolveu um acusado de tráfico porque a confissão foi considerada ilícita. O relator destacou que ele relatava violência policial desde a audiência de custódia e que o laudo apontou lesão (HC 915.025, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Conjur).

Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia?

Ao final, o juiz decide de forma fundamentada. Pelo art. 310 do CPP, os caminhos são estes:

DecisãoO que significaA pessoa sai?
Relaxamento da prisãoA prisão foi ilegal, por exemplo, sem situação de flagranteSim
Liberdade provisóriaA prisão foi legal, mas não é necessáriaSim, com ou sem fiança
Liberdade com medidas cautelaresO juiz impõe condições, como comparecer em juízo ou usar tornozeleira (CPP, art. 319)Sim, cumprindo as condições
Conversão em preventivaEstão presentes os requisitos do art. 312 e outras medidas não bastamNão

Desde o pacote anticrime, o juiz não pode decretar a preventiva por conta própria: ela depende de pedido do Ministério Público ou de representação do delegado, entre outros (CPP, art. 311). Esse ponto deve ser observado também na audiência de custódia.

A audiência de custódia pode ser por videoconferência?

Só em situações excepcionais. A regra é a audiência presencial. Ao julgar o juiz das garantias, em agosto de 2023, o STF decidiu que, em caso de urgência, a audiência de custódia pode ser feita por videoconferência (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, STF).

O CNJ detalhou essas regras na Resolução 213/2015, com a redação dada pela Resolução 562/2024. A videoconferência só é admitida em calamidade pública ou crise sanitária, ou quando for manifestamente impossível apresentar a pessoa presencialmente dentro do prazo. O juiz deve justificar a medida em cada caso e registrá-la em ata (art. 1º, § 9º).

Mesmo a distância, as garantias continuam valendo (art. 1º, § 11):

  • entrevista prévia e reservada com a defesa;
  • exame de corpo de delito presencial, com laudo juntado antes da audiência;
  • ausência dos policiais responsáveis pela prisão ou investigação;
  • presença do advogado ou defensor na sala.

Quem é preso por mandado também tem audiência de custódia?

Sim. Em março de 2023, o STF determinou que todos os tribunais do país façam audiência de custódia em até 24 horas em qualquer modalidade de prisão: em flagrante, temporária, preventiva ou definitiva. O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a audiência é relevante “seja qual for a modalidade de prisão” (Rcl 29.303, Conjur).

A Resolução CNJ 213/2015 segue a mesma linha. A audiência também ocorre, no mesmo prazo, em prisões cautelares, definitivas e por dívida de alimentos (art. 13). Nesses casos, a pessoa deve ser apresentada à autoridade que expediu o mandado ou ao juiz das garantias (art. 13, § 1º).

O próprio CPP prevê a audiência de custódia quando alguém é preso sem a exibição do mandado, em crime inafiançável (CPP, art. 287).

O que fazer depois da audiência de custódia?

Depende do resultado. Cada caso exige análise própria, mas há caminhos comuns.

Se a pessoa foi solta

Ela deve cumprir rigorosamente as condições impostas pelo juiz, como comparecer em juízo, manter o endereço atualizado ou respeitar o horário de recolhimento. O descumprimento pode levar à prisão preventiva.

Se a prisão foi convertida em preventiva

  • Pedido de revogação ao próprio juiz, mostrando que os motivos da prisão não existem mais (CPP, art. 316).
  • Habeas corpus, uma ação rápida levada ao tribunal para proteger a liberdade contra prisão ilegal.
  • Pedido de substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP ou por prisão domiciliar, quando a lei permitir.
  • Acompanhamento da revisão obrigatória da preventiva a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).

Como a família pode ajudar: passo a passo

  1. Procure um advogado criminal assim que souber da prisão. A audiência de custódia acontece em poucas horas, e a conversa reservada antes dela é decisiva.
  2. Informe onde a pessoa está: delegacia ou unidade, número do boletim ou do auto de prisão.
  3. Reúna documentos que mostrem vínculos com a comunidade (veja a tabela abaixo) e entregue ao advogado antes da audiência.
  4. Informe condições de saúde, uso de medicamentos, gravidez ou deficiência, para que o juiz considere esses dados.
  5. Não converse sobre o caso por mensagens ou ligações com outras pessoas envolvidas.
  6. Depois da audiência, acompanhe as condições ou os prazos definidos pelo juiz.
DocumentoPara que serve
Documento de identidade e CPFIdentificação correta da pessoa presa
Comprovante de residênciaMostrar endereço fixo, onde ela pode ser encontrada
Carteira de trabalho, contrato ou declaração do empregadorMostrar ocupação lícita e rotina estável
Certidão de nascimento dos filhosMostrar dependentes, inclusive para pedido de prisão domiciliar quando cabível
Matrícula escolar ou universitáriaMostrar vínculo com estudos
Laudos e receitas médicasMostrar doenças, tratamentos ou deficiência

Esses documentos ajudam o juiz a avaliar se medidas alternativas bastam no lugar da prisão.

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Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

A audiência de custódia é o julgamento do crime?

Não. Ela só analisa a prisão: se foi legal, se houve maus-tratos e se é necessária. O julgamento sobre culpa ou inocência acontece no processo criminal, mais adiante.

Quanto tempo dura a audiência de custódia?

Costuma ser curta, porque não se discute o mérito. A duração varia conforme o caso.

A pessoa pode sair solta da audiência de custódia?

Pode. Se o juiz relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, a pessoa é liberada. Cada caso depende de análise concreta.

Precisa de advogado na audiência de custódia?

A defesa técnica é obrigatória. Se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública atua. A família pode contratar um advogado de confiança para acompanhar desde a delegacia.

O que acontece se não houver audiência de custódia?

A autoridade responsável pode responder pela omissão, e a defesa pode alegar a ilegalidade da prisão (CPP, art. 310, §§ 3º e 4º). Mas o STJ tem exigido a demonstração de prejuízo, como mostrou a decisão citada acima.

Conclusão

A audiência de custódia é a primeira barreira contra prisões ilegais e maus-tratos. Ela deve ocorrer em até 24 horas, em qualquer tipo de prisão, com defesa presente e sem discutir o mérito. O que acontece nessas primeiras horas influencia o que vem depois. Por isso, a atuação técnica de um advogado criminal desde o início, com o apoio da família na reunião de documentos, faz diferença.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes

Escrito por

Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes, advogada criminalista (OAB/BA 87.485), responsável pela área de Defesa Criminal da Andrade & Nicodemo Advogados Associados, em Maringá (PR). Plantão criminal 24h: (44) 99914-2385. Instagram: @andradenicodemo.

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