Resposta rápida
A audiência de custódia é o encontro da pessoa presa com um juiz, em até 24 horas depois da prisão. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e se houve maus-tratos, e decide se a pessoa será solta ou continuará presa. Não se discute culpa. O preso tem direito de conversar antes, em particular, com seu advogado ou com a Defensoria Pública.
A família passa a noite sem notícias. De manhã, alguém avisa que a pessoa presa “vai passar pela audiência de custódia” ainda hoje. Ninguém sabe ao certo o que isso significa, nem se é possível ajudar.
A dúvida é comum: a audiência de custódia é o julgamento? O juiz vai perguntar sobre o crime? A pessoa pode sair solta dali mesmo?
A resposta está no Código de Processo Penal e na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o pacote anticrime (Lei 13.964/2019), a lei manda que o juiz faça a audiência em até 24 horas depois da prisão (CPP, art. 310).
Neste guia, você vai entender o que é a audiência de custódia, quem participa, o que o juiz pode e não pode perguntar, quais são as decisões possíveis e o que a família pode fazer antes e depois dela.
Neste guia
- O que é audiência de custódia e para que serve?
- Qual o prazo da audiência de custódia e o que acontece se atrasar?
- Quem participa da audiência de custódia?
- O preso pode falar com o advogado antes da audiência?
- Como funciona a audiência de custódia na prática?
- O que acontece se o preso relatar tortura ou maus-tratos?
- Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia?
- A audiência de custódia pode ser por videoconferência?
- Quem é preso por mandado também tem audiência de custódia?
- O que fazer depois da audiência de custódia?
- Como a família pode ajudar: passo a passo
- Perguntas frequentes
O que é audiência de custódia e para que serve?
É a primeira vez que a pessoa presa fica frente a frente com um juiz. A audiência é rápida, oral e tem um objetivo limitado: controlar a prisão, e não julgar o crime.
Ela serve para três coisas principais:
- verificar a legalidade da prisão, por exemplo, se havia mesmo situação de flagrante;
- proteger a integridade da pessoa presa, apurando se ela sofreu tortura ou maus-tratos;
- decidir se a prisão é necessária ou se a pessoa pode responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
A Resolução CNJ 213/2015 deixa claro que o simples envio do auto de prisão ao juiz não substitui a audiência com a pessoa presente (art. 1º, § 1º).
Qual o prazo da audiência de custódia e o que acontece se atrasar?
O prazo é de até 24 horas depois da prisão. O juiz deve fazer a audiência com a presença da pessoa presa, do advogado ou defensor público e do Ministério Público (CPP, art. 310, caput).
A lei também prevê consequências para o atraso sem justificativa:
- a autoridade que deu causa à demora responde administrativa, civil e penalmente (CPP, art. 310, § 3º);
- passadas mais 24 horas além do prazo, sem motivo idôneo, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, ou seja, desfeita, sem impedir que o juiz decrete a prisão preventiva (CPP, art. 310, § 4º).
Na prática, os tribunais não tratam qualquer atraso como causa de soltura. Em novembro de 2025, a 6ª Turma do STJ decidiu que um atraso de poucas horas, justificado pelo plantão, não anula a prisão se não houver prejuízo concreto. Para o tribunal, a conversão do flagrante em preventiva cria um novo título para a prisão (AgRg no RHC 224.104/MG, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Dizer o Direito).
Quem participa da audiência de custódia?
Participam o juiz, a pessoa presa, o Ministério Público e a defesa. O juiz competente é o juiz das garantias, conforme a organização de cada tribunal, incluído o juiz de plantão (Res. CNJ 213/2015, art. 1º, § 2º).
| Quem | Papel na audiência |
|---|---|
| Juiz | Ouve a pessoa presa, verifica a legalidade da prisão e decide se ela é solta ou continua presa |
| Pessoa presa | Responde sobre como foi a prisão e o tratamento recebido; pode ficar em silêncio |
| Advogado ou Defensoria Pública | Conversa antes com o preso, aponta ilegalidades e pede liberdade ou medidas alternativas |
| Ministério Público | Pode pedir a liberdade, medidas cautelares ou a prisão preventiva |
Se a pessoa não tiver advogado constituído, ela será atendida pela Defensoria Pública (Res. CNJ 213/2015, art. 5º, parágrafo único).
Um detalhe importante: os policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação não podem estar presentes durante a audiência (Res. CNJ 213/2015, art. 4º, parágrafo único). A regra existe para que a pessoa possa relatar o que aconteceu sem medo.
O preso pode falar com o advogado antes da audiência?
Sim. Antes de ser apresentada ao juiz, a pessoa presa tem direito a um atendimento prévio e reservado com seu advogado ou com o defensor público (Res. CNJ 213/2015, art. 6º). A conversa deve ocorrer sem a presença de agentes policiais.
Nessa conversa, o advogado explica a audiência, ouve a versão da pessoa e verifica sinais de agressão.
Também é a hora de combinar o uso do direito ao silêncio. O juiz deve informar a pessoa presa de que ela pode permanecer calada (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, III).
Como funciona a audiência de custódia na prática?
A audiência costuma ser curta. O juiz conduz uma entrevista, depois ouve o Ministério Público e a defesa, e decide na hora. A pessoa presa não deve estar algemada, salvo resistência, risco de fuga ou perigo, justificado por escrito (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, II).
O que o juiz pergunta na audiência de custódia?
Pelo art. 8º da Resolução CNJ 213/2015, o juiz deve:
- explicar o que é a audiência e o que será analisado;
- informar o direito de permanecer em silêncio;
- perguntar se a pessoa pôde exercer seus direitos, como consultar advogado, ser atendida por médico e falar com a família;
- perguntar como foi a prisão e como ela foi tratada até ali;
- verificar se foi feito exame de corpo de delito e, se faltar, determiná-lo;
- perguntar sobre gravidez, filhos ou dependentes sob seus cuidados, doenças graves, transtornos mentais e dependência química.
O que não se discute na audiência de custódia?
Não se discute o mérito, isto é, se a pessoa cometeu ou não o crime. O juiz deve evitar perguntas feitas para produzir prova contra ela (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, VIII).
Depois da entrevista, o Ministério Público e a defesa podem fazer perguntas. O juiz deve indeferir as que tratem do mérito dos fatos (Res. CNJ 213/2015, art. 8º, § 1º).
A defesa sobre os fatos acontece depois, no inquérito e no processo.
O que acontece se o preso relatar tortura ou maus-tratos?
Verificar a integridade da pessoa presa é uma das funções centrais da audiência de custódia. Se a pessoa disser que foi vítima de tortura ou maus-tratos, ou se o juiz perceber indícios disso, ele deve registrar as informações e tomar providências (Res. CNJ 213/2015, art. 11).
Isso inclui pedir a investigação do relato, proteger a pessoa e encaminhá-la para atendimento médico e psicossocial.
O registro feito na audiência pode pesar depois. Em 2025, a 6ª Turma do STJ absolveu um acusado de tráfico porque a confissão foi considerada ilícita. O relator destacou que ele relatava violência policial desde a audiência de custódia e que o laudo apontou lesão (HC 915.025, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Conjur).
Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia?
Ao final, o juiz decide de forma fundamentada. Pelo art. 310 do CPP, os caminhos são estes:
| Decisão | O que significa | A pessoa sai? |
|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | A prisão foi ilegal, por exemplo, sem situação de flagrante | Sim |
| Liberdade provisória | A prisão foi legal, mas não é necessária | Sim, com ou sem fiança |
| Liberdade com medidas cautelares | O juiz impõe condições, como comparecer em juízo ou usar tornozeleira (CPP, art. 319) | Sim, cumprindo as condições |
| Conversão em preventiva | Estão presentes os requisitos do art. 312 e outras medidas não bastam | Não |
Desde o pacote anticrime, o juiz não pode decretar a preventiva por conta própria: ela depende de pedido do Ministério Público ou de representação do delegado, entre outros (CPP, art. 311). Esse ponto deve ser observado também na audiência de custódia.
A audiência de custódia pode ser por videoconferência?
Só em situações excepcionais. A regra é a audiência presencial. Ao julgar o juiz das garantias, em agosto de 2023, o STF decidiu que, em caso de urgência, a audiência de custódia pode ser feita por videoconferência (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, STF).
O CNJ detalhou essas regras na Resolução 213/2015, com a redação dada pela Resolução 562/2024. A videoconferência só é admitida em calamidade pública ou crise sanitária, ou quando for manifestamente impossível apresentar a pessoa presencialmente dentro do prazo. O juiz deve justificar a medida em cada caso e registrá-la em ata (art. 1º, § 9º).
Mesmo a distância, as garantias continuam valendo (art. 1º, § 11):
- entrevista prévia e reservada com a defesa;
- exame de corpo de delito presencial, com laudo juntado antes da audiência;
- ausência dos policiais responsáveis pela prisão ou investigação;
- presença do advogado ou defensor na sala.
Quem é preso por mandado também tem audiência de custódia?
Sim. Em março de 2023, o STF determinou que todos os tribunais do país façam audiência de custódia em até 24 horas em qualquer modalidade de prisão: em flagrante, temporária, preventiva ou definitiva. O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a audiência é relevante “seja qual for a modalidade de prisão” (Rcl 29.303, Conjur).
A Resolução CNJ 213/2015 segue a mesma linha. A audiência também ocorre, no mesmo prazo, em prisões cautelares, definitivas e por dívida de alimentos (art. 13). Nesses casos, a pessoa deve ser apresentada à autoridade que expediu o mandado ou ao juiz das garantias (art. 13, § 1º).
O próprio CPP prevê a audiência de custódia quando alguém é preso sem a exibição do mandado, em crime inafiançável (CPP, art. 287).
O que fazer depois da audiência de custódia?
Depende do resultado. Cada caso exige análise própria, mas há caminhos comuns.
Se a pessoa foi solta
Ela deve cumprir rigorosamente as condições impostas pelo juiz, como comparecer em juízo, manter o endereço atualizado ou respeitar o horário de recolhimento. O descumprimento pode levar à prisão preventiva.
Se a prisão foi convertida em preventiva
- Pedido de revogação ao próprio juiz, mostrando que os motivos da prisão não existem mais (CPP, art. 316).
- Habeas corpus, uma ação rápida levada ao tribunal para proteger a liberdade contra prisão ilegal.
- Pedido de substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP ou por prisão domiciliar, quando a lei permitir.
- Acompanhamento da revisão obrigatória da preventiva a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).
Como a família pode ajudar: passo a passo
- Procure um advogado criminal assim que souber da prisão. A audiência de custódia acontece em poucas horas, e a conversa reservada antes dela é decisiva.
- Informe onde a pessoa está: delegacia ou unidade, número do boletim ou do auto de prisão.
- Reúna documentos que mostrem vínculos com a comunidade (veja a tabela abaixo) e entregue ao advogado antes da audiência.
- Informe condições de saúde, uso de medicamentos, gravidez ou deficiência, para que o juiz considere esses dados.
- Não converse sobre o caso por mensagens ou ligações com outras pessoas envolvidas.
- Depois da audiência, acompanhe as condições ou os prazos definidos pelo juiz.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Documento de identidade e CPF | Identificação correta da pessoa presa |
| Comprovante de residência | Mostrar endereço fixo, onde ela pode ser encontrada |
| Carteira de trabalho, contrato ou declaração do empregador | Mostrar ocupação lícita e rotina estável |
| Certidão de nascimento dos filhos | Mostrar dependentes, inclusive para pedido de prisão domiciliar quando cabível |
| Matrícula escolar ou universitária | Mostrar vínculo com estudos |
| Laudos e receitas médicas | Mostrar doenças, tratamentos ou deficiência |
Esses documentos ajudam o juiz a avaliar se medidas alternativas bastam no lugar da prisão.
Perguntas frequentes sobre audiência de custódia
A audiência de custódia é o julgamento do crime?
Não. Ela só analisa a prisão: se foi legal, se houve maus-tratos e se é necessária. O julgamento sobre culpa ou inocência acontece no processo criminal, mais adiante.
Quanto tempo dura a audiência de custódia?
Costuma ser curta, porque não se discute o mérito. A duração varia conforme o caso.
A pessoa pode sair solta da audiência de custódia?
Pode. Se o juiz relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, a pessoa é liberada. Cada caso depende de análise concreta.
Precisa de advogado na audiência de custódia?
A defesa técnica é obrigatória. Se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública atua. A família pode contratar um advogado de confiança para acompanhar desde a delegacia.
O que acontece se não houver audiência de custódia?
A autoridade responsável pode responder pela omissão, e a defesa pode alegar a ilegalidade da prisão (CPP, art. 310, §§ 3º e 4º). Mas o STJ tem exigido a demonstração de prejuízo, como mostrou a decisão citada acima.
Conclusão
A audiência de custódia é a primeira barreira contra prisões ilegais e maus-tratos. Ela deve ocorrer em até 24 horas, em qualquer tipo de prisão, com defesa presente e sem discutir o mérito. O que acontece nessas primeiras horas influencia o que vem depois. Por isso, a atuação técnica de um advogado criminal desde o início, com o apoio da família na reunião de documentos, faz diferença.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Escrito por
Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes, advogada criminalista (OAB/BA 87.485), responsável pela área de Defesa Criminal da Andrade & Nicodemo Advogados Associados, em Maringá (PR). Plantão criminal 24h: (44) 99914-2385. Instagram: @andradenicodemo.




