Inquérito policial: o que é, prazos e direitos do investigado

Inquérito policial: o que é, prazos e direitos do investigado – Andrade & Nicodemo

Resposta rápida

O inquérito policial é a investigação conduzida pelo delegado de polícia para apurar um crime e quem o cometeu. Ser investigado não é ser culpado. Quem é intimado para depor tem direito ao silêncio e a um advogado. O prazo é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias se solto.

Chega uma intimação da delegacia em seu nome, ou no nome de alguém da sua família. O papel diz apenas o dia, a hora e que a pessoa deve comparecer para ser ouvida em um inquérito policial.

A primeira reação costuma ser de medo. Vou ser preso se for? Sou obrigado a falar? Preciso levar advogado? O que acontece depois?

A lei dá respostas claras. A Constituição garante o direito de ficar calado (art. 5º, LXIII), e a Lei 13.245/2016 assegurou ao advogado o direito de acompanhar o investigado no depoimento, sob pena de nulidade.

Neste guia, você vai entender o inquérito policial, seus direitos ao ser intimado, os prazos e o que fazer.

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O que é inquérito policial e quem conduz?

O inquérito policial é um procedimento de investigação. Ele reúne informações sobre um fato que pode ser crime e sobre quem pode ser o autor. Não é um processo e não termina com condenação.

Quem conduz é o delegado de polícia, chamado pela lei de autoridade policial (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 1º). Ele exerce a polícia judiciária, ou seja, a função de investigar crimes (CPP, art. 4º).

O inquérito começa por iniciativa do delegado, por requisição do juiz ou do Ministério Público, ou a pedido da vítima (CPP, art. 5º). Muitas vezes, nasce de um boletim de ocorrência.

Na investigação, o delegado pode ouvir a vítima e o investigado, apreender objetos e determinar perícias (CPP, art. 6º). O inquérito pode correr sob sigilo, quando necessário para esclarecer o fato (CPP, art. 20).

Qual a diferença entre investigado, indiciado e réu?

Essas palavras indicam momentos diferentes, e em nenhum deles a pessoa é considerada culpada. Ninguém é culpado até a sentença condenatória definitiva (CF, art. 5º, LVII).

SituaçãoO que significaEm que fase
InvestigadoA polícia apura se a pessoa tem relação com o fatoInquérito policial
IndiciadoO delegado concluiu, em ato fundamentado, que há indícios de autoria e prova do crimeInquérito policial, em geral no final
Réu (acusado)O Ministério Público ofereceu denúncia e o juiz a recebeuProcesso criminal

Ou seja: o inquérito investiga, o Ministério Público acusa e o juiz julga.

Fui intimado para depor na delegacia: sou obrigado a ir?

Depende da condição em que você foi chamado. A intimação costuma informar se você será ouvido como testemunha, como vítima ou como investigado. Se não estiver claro, um advogado pode verificar isso antes da data.

Se você foi chamado como investigado

O investigado tem o direito de não produzir prova contra si mesmo. Em 2018, o STF decidiu que é inconstitucional levar alguém à força para ser interrogado, a chamada condução coercitiva (ADPFs 395 e 444, Conjur).

Mesmo assim, ignorar a intimação raramente é a melhor estratégia. Comparecer com advogado permite saber do que se trata e exercer seus direitos com segurança.

Se você foi chamado como testemunha

A situação é diferente. A testemunha, em regra, tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. Ainda assim, ninguém é obrigado a responder perguntas cuja resposta possa incriminá-lo.

Posso ficar em silêncio?

Sim. O direito de permanecer calado está na Constituição (art. 5º, LXIII) e vale para qualquer pessoa cuja fala possa trazer consequências penais. O silêncio não é confissão e não pode ser interpretado contra você.

Muitas vezes, a orientação é usar o silêncio até o advogado conhecer a investigação. Depois, a defesa avalia se e quando é melhor falar.

Investigado tem direito a advogado no inquérito policial?

Sim. A Lei 13.245/2016 alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e reforçou a presença do advogado na fase de investigação.

  • Acompanhar o depoimento: o advogado pode assistir o cliente investigado. Se isso for impedido, o interrogatório e as provas dele derivadas são nulos (Estatuto da OAB, art. 7º, XXI).
  • Participar da investigação: o advogado pode apresentar razões e quesitos, que são perguntas técnicas para os peritos (art. 7º, XXI, “a”).
  • Examinar os autos: o advogado pode consultar e copiar os autos da investigação, mesmo sem procuração, em qualquer órgão que investigue (art. 7º, XIV).

Se os autos estiverem sob sigilo, o advogado precisa apresentar procuração (art. 7º, § 10). A autoridade pode limitar o acesso a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco de prejudicá-las (art. 7º, § 11).

Essa regra está alinhada à Súmula Vinculante 14 do STF. Ela garante ao defensor acesso amplo às provas já documentadas na investigação que digam respeito ao direito de defesa. Se o acesso for negado, o advogado pode pedir ao juiz (art. 7º, § 12).

O investigado também pode pedir ao delegado que faça diligências, como ouvir uma testemunha ou juntar um documento. O delegado decide se elas serão realizadas (CPP, art. 14).

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Qual é o prazo do inquérito policial?

A regra geral está no art. 10 do CPP. O prazo muda conforme a pessoa esteja presa ou solta, e algumas leis especiais têm prazos próprios.

SituaçãoPrazoBase legal
Investigado preso10 dias, contados da prisãoCPP, art. 10
Investigado solto30 dias, com possibilidade de prorrogação pelo juiz se o fato for de difícil esclarecimentoCPP, art. 10, caput e § 3º
Lei de Drogas, preso30 dias, que o juiz pode duplicarLei 11.343/2006, art. 51
Lei de Drogas, solto90 dias, que o juiz pode duplicarLei 11.343/2006, art. 51

Quando o investigado está preso

O pacote anticrime (Lei 13.964/2019) permitiu ao juiz das garantias prorrogar uma vez, por até 15 dias, o inquérito de investigado preso (CPP, art. 3º-B, § 2º). Em agosto de 2023, o STF exigiu decisão fundamentada para essa prorrogação. O fim do prazo não solta a pessoa automaticamente, mas obriga o juiz a reavaliar a prisão (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, Migalhas).

Quando o investigado está solto

Na prática, o prazo de 30 dias costuma ser prorrogado várias vezes. Mas a investigação não pode durar para sempre. Em 2025, a 6ª Turma do STJ trancou um inquérito que durava cerca de quatro anos e meio sem relatório final. Havia diligências paradas sem justificativa. O fundamento foi a razoável duração do processo (RHC 206.245, rel. Min. Og Fernandes, Migalhas).

Cada caso depende da complexidade da investigação. Havendo demora injustificada, a defesa pode pedir providências.

A polícia pode fazer busca na minha casa ou quebrar meu sigilo?

Pode, mas com limites. Medidas que atingem direitos protegidos pela Constituição dependem de ordem de um juiz.

Busca e apreensão em casa

A casa é asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5º, XI).

Fora dessas situações, a polícia precisa de mandado judicial, cumprido durante o dia. Se isso acontecer, peça para ver o mandado, não resista e avise seu advogado.

Quebra de sigilo telefônico, de dados e bancário

O sigilo das comunicações e dos dados também é protegido. A interceptação telefônica só é possível por ordem judicial, nas hipóteses previstas em lei, para investigação criminal ou processo penal (CF, art. 5º, XII).

A polícia ou o Ministério Público pedem, e o juiz decide se a medida é necessária. Prova obtida sem esses cuidados pode ser questionada pela defesa.

O que é indiciamento?

Indiciamento é o ato em que o delegado aponta formalmente uma pessoa como provável autora do crime. É exclusivo do delegado e exige decisão fundamentada. Ela deve indicar autoria, materialidade (a prova de que o crime existiu) e circunstâncias (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º).

Ser indiciado não é ser acusado nem condenado. O indiciamento não obriga o Ministério Público a oferecer denúncia. Ele é uma conclusão da polícia, que o promotor pode ou não acompanhar.

Como termina o inquérito policial?

Ao final, o delegado faz um relatório e envia o inquérito ao Ministério Público. O delegado não pode mandar arquivar o inquérito (CPP, art. 17). A partir daí, há três caminhos principais.

Denúncia

Se entender que há provas suficientes, o Ministério Público oferece a denúncia, que é a acusação formal. Se o juiz a receber, começa o processo criminal e o investigado passa a ser réu.

Arquivamento

Se não houver elementos para acusar, o Ministério Público pede o arquivamento. A Lei 13.964/2019 mudou o art. 28 do CPP, e o STF ajustou essa regra em agosto de 2023.

Pela decisão do STF, o Ministério Público deve submeter o arquivamento ao juiz e comunicar a vítima, o investigado e a polícia. O juiz pode levar o caso à revisão dentro do Ministério Público se houver ilegalidade evidente (ADIs 6.298 e outras, Migalhas). A vítima pode pedir essa revisão em 30 dias (CPP, art. 28, § 1º).

Acordo de não persecução penal

Em alguns crimes, antes da denúncia, o Ministério Público pode propor um acordo. É o tema do próximo tópico.

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?

O ANPP é um acordo entre o investigado e o Ministério Público. Cumprido o acordo, não há processo. O juiz declara extinta a punibilidade, ou seja, o Estado não pode mais punir aquele fato (CPP, art. 28-A, § 13).

RequisitoO que exige
Não ser caso de arquivamentoPrecisa haver base para uma acusação
ConfissãoConfissão formal e detalhada do fato
Tipo de crimeSem violência ou grave ameaça
Pena mínimaInferior a 4 anos, considerando aumentos e diminuições do caso (§ 1º)
NecessidadeO acordo deve ser suficiente para reprovar e prevenir o crime

O acordo não cabe quando é possível a transação penal, para reincidentes ou quem tem conduta criminosa habitual, para quem recebeu o benefício nos cinco anos anteriores, nem em crimes de violência doméstica ou contra a mulher por razões de gênero (CPP, art. 28-A, § 2º).

As condições podem incluir reparar o dano e prestar serviços à comunidade (art. 28-A, I a V). O acordo é assinado com o defensor e homologado pelo juiz em audiência (§§ 3º e 4º).

Se o Ministério Público recusar a proposta, o investigado pode pedir que o caso seja revisto por órgão superior do próprio Ministério Público (art. 28-A, § 14). Em setembro de 2024, o STF decidiu que o ANPP vale para processos em andamento quando a lei entrou em vigor. O pedido deve ser feito antes do trânsito em julgado, isto é, da decisão definitiva (HC 185.913, Plenário, Estratégia Carreira Jurídica).

A confissão exigida tem peso. Aceitar o acordo é uma decisão a tomar com orientação de advogado, depois de analisar as provas.

Recebi uma intimação: o que fazer, passo a passo

  1. Não ignore a intimação. Anote a data, a hora, a delegacia e o número do inquérito ou do boletim de ocorrência.
  2. Procure um advogado criminal antes do depoimento. Ele pode descobrir em que condição você foi chamado e consultar os autos da investigação.
  3. Não converse sobre o caso por mensagem, telefone ou redes sociais, nem com outras pessoas envolvidas.
  4. Reúna documentos que ajudem a esclarecer os fatos, como comprovantes, contratos e conversas, e entregue ao advogado.
  5. Vá ao depoimento acompanhado. O advogado tem direito de assistir você do começo ao fim (Estatuto da OAB, art. 7º, XXI).
  6. Use o direito ao silêncio quando for orientado a isso. Você pode dizer apenas que vai se manifestar depois de conversar com a defesa.
  7. Leia o termo antes de assinar. Confira se o que está escrito corresponde ao que você disse. Peça correção se houver erro.
  8. Acompanhe o inquérito. A defesa pode pedir diligências, controlar prazos e avaliar um eventual acordo.

Se a pessoa já estiver presa, as regras e os prazos são outros. Nesse caso, a primeira etapa é a audiência de custódia.

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Perguntas frequentes sobre inquérito policial

Ser investigado em inquérito policial suja o nome?

Ser investigado não gera condenação nem antecedente criminal. A pessoa continua presumida inocente. Se houver acordo de não persecução penal, ele também não aparece na certidão de antecedentes, salvo para impedir novo acordo.

Posso ser preso ao comparecer para depor?

Comparecer para depor não leva à prisão por si só. A prisão só pode ocorrer em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz.

Como descobrir se estou sendo investigado?

Um advogado pode pesquisar em delegacias e sistemas e pedir acesso aos autos, inclusive sem procuração quando não há sigilo (Estatuto da OAB, art. 7º, XIV).

O inquérito policial pode ser reaberto depois de arquivado?

Em regra, pode, se surgirem provas novas. Mas isso depende do motivo do arquivamento, que precisa ser analisado caso a caso.

Preciso pagar fiança para responder ao inquérito em liberdade?

Não. Quem não foi preso responde ao inquérito em liberdade, sem pagar nada. A fiança só entra em discussão quando há prisão ou quando o juiz a fixa como medida cautelar.

Conclusão

O inquérito policial é a fase de investigação, e não de julgamento. Nela, a lei garante direito ao silêncio, presença de advogado, acesso às provas documentadas e prazos que devem ser respeitados. Uma orientação técnica desde a intimação ajuda a proteger esses direitos e a avaliar caminhos como o arquivamento ou o acordo de não persecução penal.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes

Escrito por

Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes, advogada criminalista (OAB/BA 87.485), responsável pela área de Defesa Criminal da Andrade & Nicodemo Advogados Associados, em Maringá (PR). Plantão criminal 24h: (44) 99914-2385. Instagram: @andradenicodemo.

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