Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir

Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir

Resposta rápida

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem se afasta por parto, adoção ou guarda para adoção. Têm direito empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, facultativas, rurais e desempregadas no período de graça. Desde a decisão do STF de 2024, o INSS não exige carência. O pedido é feito no Meu INSS em até 5 anos.

Será que você tem esse direito?

As regras do salário-maternidade mudam conforme o tipo de segurada, as contribuições e a data do parto ou da adoção. Antes de pedir ou recorrer, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

Uma manicure com MEI está grávida. Ela paga o DAS há pouco tempo e ouve de uma amiga que “autônoma precisa de dez contribuições”. Com o bebê chegando, ela não sabe se vai ter renda nos primeiros meses.

A dúvida é comum: quem tem direito ao salário-maternidade, quanto tempo ele dura e quem paga? E a desempregada, a rural e a mãe adotiva?

Em 2024, o STF declarou inconstitucional a carência do salário-maternidade, no julgamento da ADI 2.110 (acórdão registrado no Senado). Em 2025, o INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, como ficou a carência e quanto o benefício dura em cada situação. Também verá o valor, quem paga, como pedir no Meu INSS, os prazos e o que fazer se o pedido for negado.

O INSS negou seu benefício? Fale com a equipe sobre o salário-maternidade negado e o recurso

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito quem é segurada do INSS e se afasta do trabalho por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A regra vale também no período de graça (IN PRES/INSS 128/2022, art. 357, incluído pela IN 188/2025).

Qualidade de segurada é estar coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção. Ela existe enquanto você contribui e por um tempo depois que para.

Tipo de seguradaQuem éQuem paga
Empregada (CLT)Trabalha com carteira assinadaA empresa, que compensa o valor nas contribuições
Empregada domésticaTrabalha em casa de família, com registroO INSS, diretamente
MEI e autônomaContribuinte individual, que trabalha por conta própriaO INSS, diretamente
FacultativaContribui sem ter trabalho remunerado, como a dona de casaO INSS, diretamente
Segurada especial (rural)Trabalha no campo ou na pesca em regime de economia familiarO INSS, diretamente
DesempregadaPerdeu o emprego, mas está no período de graçaO INSS, diretamente

O benefício depende do afastamento do trabalho, sob pena de suspensão (Lei 8.213/1991, art. 71-C, incluído pela Lei 12.873/2013). Cada categoria tem detalhes, e a confirmação depende da análise do seu caso com a advogada.

O salário-maternidade ainda exige carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter um benefício. A lei exigia 10 contribuições de autônomas, MEIs e facultativas (Lei 8.213/1991, art. 25, III). Empregadas, domésticas e avulsas sempre foram dispensadas (art. 26, VI).

Em 21/03/2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111. O Plenário declarou inconstitucional a carência do salário-maternidade, por violar a isonomia, segundo o acórdão da ADI 2.110. A decisão foi publicada em 05/04/2024.

Como o INSS aplica hoje

A IN PRES/INSS 188/2025 incluiu o salário-maternidade, “para todas as categorias de seguradas”, entre os benefícios sem carência, como noticiou o Contábeis. A isenção vale para pedidos feitos a partir de 05/04/2024 e para os pendentes nessa data, segundo o texto da IN 188/2025.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) seguiu o mesmo caminho no Enunciado 19. Ele diz que a carência não é exigida, mas a qualidade de segurada continua obrigatória, conforme o resumo da Econet.

Atenção: as páginas de serviço do gov.br ainda falavam em 10 meses de contribuição quando foram consultadas. Se a negativa vier por “falta de carência”, ela contraria a norma interna do próprio INSS e merece revisão.

Salário-maternidade desempregada: quem perdeu o emprego recebe?

Pode receber, se ainda estiver no período de graça. É o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada sem contribuir.

  • Regra geral: até 12 meses após a última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, II).
  • Mais de 120 contribuições: o prazo pode chegar a 24 meses (art. 15, § 1º).
  • Desemprego registrado: os prazos ganham mais 12 meses, com registro no órgão do Ministério do Trabalho (art. 15, § 2º).

Nesse caso, quem paga é o INSS, e não a ex-empregadora. A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 50/2021 estendeu o direito também a quem saiu por justa causa ou a pedido, segundo a CNI.

A contagem tem detalhes. Vale conferir o CNIS, o extrato de vínculos e contribuições, com a advogada.

Salário-maternidade MEI e autônoma: como funciona?

A MEI e a autônoma são contribuintes individuais. Elas recebem o benefício direto do INSS e, desde a decisão do STF, não precisam mais de 10 contribuições.

Pelo Enunciado 19 do CRPS, quem não tem inscrição formal precisa comprovar a atividade remunerada e ao menos uma contribuição.

Contribuições em dia

O Enunciado 19 exige que a contribuição seja paga até o vencimento da competência. Pagar vários meses atrasados depois do parto pode não ser aceito.

Segurada facultativa

A facultativa precisa provar o pagamento. Desde julho de 2026, o Enunciado 19 exige filiação “regularmente constituída antes do fato gerador”, ou seja, antes do parto ou da adoção.

Salário-maternidade rural: o que a segurada especial precisa provar?

A segurada especial é a trabalhadora rural, pescadora artesanal ou extrativista que trabalha com a família. Ela não precisa ter contribuído, e o valor é de um salário mínimo, segundo a Agência Gov. Em 2026, isso dá R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

O que ela precisa provar é a atividade rural. A lei fala em atividade, ainda que descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício (Lei 8.213/1991, art. 39, parágrafo único). O Enunciado 19 do CRPS mantém essa prova.

Aqui o INSS costuma ser rigoroso. Servem, por exemplo, título da terra e notas de venda da produção à cooperativa. Confirme com a advogada quais provas valem no seu caso.

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Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A regra é de 120 dias. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, e vai até a data do parto.

SituaçãoDuraçãoObservação
Parto120 diasPode começar até 28 dias antes, com atestado
Natimorto (bebê nascido sem vida)120 diasTratado como parto pelo INSS
Aborto não criminoso2 semanasAborto espontâneo ou nos casos previstos em lei
Adoção ou guarda para adoção120 diasQualquer idade da criança; pago pelo INSS
Internação longa ligada ao partoInternação + 120 dias após a altaDesconta o período usado antes do parto

Os prazos de parto, natimorto e aborto constam da cartilha do Ministério da Previdência. Na adoção, os 120 dias valem para qualquer idade da criança (Lei 8.213/1991, art. 71-A).

Quando um casal adota, só um dos dois recebe o benefício pelo mesmo processo.

Qual o valor e quem paga: a empresa ou o INSS?

O valor depende da categoria, segundo a cartilha do Ministério da Previdência:

CategoriaValor do benefício
Empregada e avulsaRemuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do STF
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, limitado ao teto do INSS
Contribuinte individual, MEI e facultativa1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses
Segurada especialUm salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), salvo se contribuir
IntermitenteMédia das remunerações dos 12 meses antes do parto

Para a empregada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72). Nas demais categorias, o pagamento vem direto do INSS.

Na prática, a MEI que contribui sobre o salário mínimo tende a receber esse valor. Para a desempregada, o cálculo usa as contribuições anteriores. O valor exato depende do seu CNIS, e cada caso depende de análise.

Mãe ou bebê internados por muito tempo: o benefício aumenta?

Sim, quando a internação passa de duas semanas. Em 2022, na ADI 6.327, o STF decidiu que a licença e o salário-maternidade contam da alta. Vale a alta da mãe ou do bebê, a que ocorrer por último, conforme notícia do STF.

Em 2025, a regra virou lei. A Lei 15.222/2025 incluiu o § 3º no art. 71 da Lei 8.213/1991, segundo o IEPREV:

“Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.”

Guarde relatórios médicos com as datas de internação e alta. Este conteúdo não substitui a avaliação médica.

Se a mãe falecer, o pai pode receber?

Pode. Se a segurada falecer, o salário-maternidade passa ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado (Lei 8.213/1991, art. 71-B). A regra não se aplica se o filho falecer ou for abandonado.

O pagamento é feito pelo INSS, pelo tempo que faltava. Se a mãe morreu no parto, o pai recebe os 120 dias, segundo a Agência Gov. O pedido deve ser feito até o último dia do benefício que caberia à mãe.

O valor segue a categoria de quem recebe. A partir de 1º/01/2027, a Lei 15.371/2026 também cria o salário-paternidade e ajusta essa regra.

Como pedir salário-maternidade no Meu INSS?

A empregada com carteira assinada pede à empresa. As demais seguradas pedem ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo do INSS:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
  2. Busque “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” e escolha o serviço.
  3. Confira seus dados de contato e leia as informações do benefício.
  4. Informe os dados da certidão de nascimento. Sem certidão, informe a data do atestado ou da guarda e anexe os documentos.
  5. Escolha a agência e o local de recebimento, revise e confirme.
  6. Acompanhe em “Consultar Pedidos”. O status “Em Exigência” significa que o INSS pediu algo a mais.

Sem internet, ligue para a Central 135. O pedido não tem custo.

Infográfico: seis passos para pedir o salário-maternidade no INSS, da conferência da categoria ao recurso

O novo prazo de 30 dias

Desde 26/05/2026, a Lei 15.415/2026 fixa 30 dias para o INSS conceder o benefício que ele paga diretamente. Se o prazo não for cumprido, a lei prevê concessão provisória e automática.

Depois, o INSS analisa os requisitos e, se não forem cumpridos, o benefício para. Os valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada (Lei 8.213/1991, art. 73-A, § 3º).

Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto, a adoção ou a guarda, segundo a página de serviço do INSS. Esse prazo vale para a segurada que pede direto ao INSS.

Não deixe para a última hora: com o tempo, provas como atestados e documentos rurais ficam mais difíceis de reunir.

Salário-maternidade negado: o que fazer?

Primeiro, leia no Meu INSS a carta de indeferimento, a decisão que nega o pedido e diz o motivo.

  • “Falta de carência”: contraria a IN 188/2025 e o Enunciado 19 do CRPS. Vale recorrer citando as duas normas.
  • “Perda da qualidade de segurada”: confira o CNIS e o período de graça. Pode haver vínculo ou contribuição que não apareceu.
  • “Atividade rural não comprovada”: reúna documentos novos da atividade nos meses anteriores ao parto.
  • “Exigência não cumprida”: entregue o documento pedido e protocole de novo ou recorra.

O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Também é possível fazer novo pedido ou ir à Justiça. Veja os detalhes no nosso guia sobre benefício negado pelo INSS. O caminho depende da análise do seu caso.

Passo a passo: o que fazer agora?

  1. Identifique sua categoria: empregada, doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural ou desempregada.
  2. Baixe o CNIS no Meu INSS e confira contribuições e período de graça.
  3. Separe os documentos: certidão, atestado, termo de guarda ou provas rurais.
  4. Faça o pedido à empresa, se for empregada, ou no Meu INSS.
  5. Acompanhe o prazo de 30 dias e responda às exigências.
  6. Se for negado, leia a carta e decida entre recurso, novo pedido ou ação.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre o seu salário-maternidade

Ficou com dúvida? As regras do salário-maternidade mudam conforme a categoria, as contribuições e a data do parto ou da adoção. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pedir ou recorrer: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Quantas contribuições preciso para ter salário-maternidade?

Pela regra atual do INSS, nenhuma carência é exigida. Mas é preciso ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. A MEI e a autônoma precisam ter contribuição paga em dia.

Quanto tempo o INSS demora para pagar?

A Lei 15.415/2026 fixou 30 dias, a contar do pedido, para o benefício pago pelo INSS. Se o prazo vencer, a lei prevê concessão provisória e automática.

Fui demitida grávida. Quem paga o salário-maternidade?

Se você estiver no período de graça, o INSS paga diretamente. A demissão da gestante também pode gerar direitos trabalhistas, que precisam de análise à parte.

Mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Quem adota ou obtém guarda para adoção recebe 120 dias, pagos pelo INSS, qualquer que seja a idade da criança.

Perdi o bebê. Tenho direito?

Sim. No natimorto, o benefício é de 120 dias. No aborto não criminoso, é de duas semanas, com atestado médico.

Posso trabalhar enquanto recebo?

Não. Se você continuar trabalhando, o pagamento pode ser suspenso (Lei 8.213/1991, art. 71-C).

Conclusão

O salário-maternidade protege a renda de quem se afasta por parto, adoção ou guarda para adoção. Desde a decisão do STF de 2024, o INSS não exige carência, mas continua exigindo qualidade de segurada.

O benefício dura 120 dias, pode se estender em internações longas e tem pedido simples no Meu INSS. Se houver negativa, há recurso, novo pedido e Justiça, e cada caso depende de análise individual.

Vai pedir ou teve o salário-maternidade negado?

A equipe analisa o seu CNIS, a carta do INSS e os seus documentos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito previdenciário, benefícios do INSS, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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