Resposta rápida
O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem se afasta por parto, adoção ou guarda para adoção. Têm direito empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, facultativas, rurais e desempregadas no período de graça. Desde a decisão do STF de 2024, o INSS não exige carência. O pedido é feito no Meu INSS em até 5 anos.
Será que você tem esse direito?
As regras do salário-maternidade mudam conforme o tipo de segurada, as contribuições e a data do parto ou da adoção. Antes de pedir ou recorrer, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.
(44) 99162-3579 · @adv.deboranicodemo
Uma manicure com MEI está grávida. Ela paga o DAS há pouco tempo e ouve de uma amiga que “autônoma precisa de dez contribuições”. Com o bebê chegando, ela não sabe se vai ter renda nos primeiros meses.
A dúvida é comum: quem tem direito ao salário-maternidade, quanto tempo ele dura e quem paga? E a desempregada, a rural e a mãe adotiva?
Em 2024, o STF declarou inconstitucional a carência do salário-maternidade, no julgamento da ADI 2.110 (acórdão registrado no Senado). Em 2025, o INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, como ficou a carência e quanto o benefício dura em cada situação. Também verá o valor, quem paga, como pedir no Meu INSS, os prazos e o que fazer se o pedido for negado.
Neste guia
- Quem tem direito ao salário-maternidade?
- O salário-maternidade ainda exige carência?
- Salário-maternidade desempregada: quem perdeu o emprego recebe?
- Salário-maternidade MEI e autônoma: como funciona?
- Salário-maternidade rural: o que a segurada especial precisa provar?
- Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- Qual o valor e quem paga: a empresa ou o INSS?
- Mãe ou bebê internados por muito tempo: o benefício aumenta?
- Se a mãe falecer, o pai pode receber?
- Como pedir salário-maternidade no Meu INSS?
- Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?
- Salário-maternidade negado: o que fazer?
- Passo a passo: o que fazer agora?
- Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
- Conclusão
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito quem é segurada do INSS e se afasta do trabalho por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A regra vale também no período de graça (IN PRES/INSS 128/2022, art. 357, incluído pela IN 188/2025).
Qualidade de segurada é estar coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção. Ela existe enquanto você contribui e por um tempo depois que para.
| Tipo de segurada | Quem é | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada (CLT) | Trabalha com carteira assinada | A empresa, que compensa o valor nas contribuições |
| Empregada doméstica | Trabalha em casa de família, com registro | O INSS, diretamente |
| MEI e autônoma | Contribuinte individual, que trabalha por conta própria | O INSS, diretamente |
| Facultativa | Contribui sem ter trabalho remunerado, como a dona de casa | O INSS, diretamente |
| Segurada especial (rural) | Trabalha no campo ou na pesca em regime de economia familiar | O INSS, diretamente |
| Desempregada | Perdeu o emprego, mas está no período de graça | O INSS, diretamente |
O benefício depende do afastamento do trabalho, sob pena de suspensão (Lei 8.213/1991, art. 71-C, incluído pela Lei 12.873/2013). Cada categoria tem detalhes, e a confirmação depende da análise do seu caso com a advogada.
O salário-maternidade ainda exige carência?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter um benefício. A lei exigia 10 contribuições de autônomas, MEIs e facultativas (Lei 8.213/1991, art. 25, III). Empregadas, domésticas e avulsas sempre foram dispensadas (art. 26, VI).
Em 21/03/2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111. O Plenário declarou inconstitucional a carência do salário-maternidade, por violar a isonomia, segundo o acórdão da ADI 2.110. A decisão foi publicada em 05/04/2024.
Como o INSS aplica hoje
A IN PRES/INSS 188/2025 incluiu o salário-maternidade, “para todas as categorias de seguradas”, entre os benefícios sem carência, como noticiou o Contábeis. A isenção vale para pedidos feitos a partir de 05/04/2024 e para os pendentes nessa data, segundo o texto da IN 188/2025.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) seguiu o mesmo caminho no Enunciado 19. Ele diz que a carência não é exigida, mas a qualidade de segurada continua obrigatória, conforme o resumo da Econet.
Atenção: as páginas de serviço do gov.br ainda falavam em 10 meses de contribuição quando foram consultadas. Se a negativa vier por “falta de carência”, ela contraria a norma interna do próprio INSS e merece revisão.
Salário-maternidade desempregada: quem perdeu o emprego recebe?
Pode receber, se ainda estiver no período de graça. É o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada sem contribuir.
- Regra geral: até 12 meses após a última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, II).
- Mais de 120 contribuições: o prazo pode chegar a 24 meses (art. 15, § 1º).
- Desemprego registrado: os prazos ganham mais 12 meses, com registro no órgão do Ministério do Trabalho (art. 15, § 2º).
Nesse caso, quem paga é o INSS, e não a ex-empregadora. A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 50/2021 estendeu o direito também a quem saiu por justa causa ou a pedido, segundo a CNI.
A contagem tem detalhes. Vale conferir o CNIS, o extrato de vínculos e contribuições, com a advogada.
Salário-maternidade MEI e autônoma: como funciona?
A MEI e a autônoma são contribuintes individuais. Elas recebem o benefício direto do INSS e, desde a decisão do STF, não precisam mais de 10 contribuições.
Pelo Enunciado 19 do CRPS, quem não tem inscrição formal precisa comprovar a atividade remunerada e ao menos uma contribuição.
Contribuições em dia
O Enunciado 19 exige que a contribuição seja paga até o vencimento da competência. Pagar vários meses atrasados depois do parto pode não ser aceito.
Segurada facultativa
A facultativa precisa provar o pagamento. Desde julho de 2026, o Enunciado 19 exige filiação “regularmente constituída antes do fato gerador”, ou seja, antes do parto ou da adoção.
Salário-maternidade rural: o que a segurada especial precisa provar?
A segurada especial é a trabalhadora rural, pescadora artesanal ou extrativista que trabalha com a família. Ela não precisa ter contribuído, e o valor é de um salário mínimo, segundo a Agência Gov. Em 2026, isso dá R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
O que ela precisa provar é a atividade rural. A lei fala em atividade, ainda que descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício (Lei 8.213/1991, art. 39, parágrafo único). O Enunciado 19 do CRPS mantém essa prova.
Aqui o INSS costuma ser rigoroso. Servem, por exemplo, título da terra e notas de venda da produção à cooperativa. Confirme com a advogada quais provas valem no seu caso.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A regra é de 120 dias. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, e vai até a data do parto.
| Situação | Duração | Observação |
|---|---|---|
| Parto | 120 dias | Pode começar até 28 dias antes, com atestado |
| Natimorto (bebê nascido sem vida) | 120 dias | Tratado como parto pelo INSS |
| Aborto não criminoso | 2 semanas | Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias | Qualquer idade da criança; pago pelo INSS |
| Internação longa ligada ao parto | Internação + 120 dias após a alta | Desconta o período usado antes do parto |
Os prazos de parto, natimorto e aborto constam da cartilha do Ministério da Previdência. Na adoção, os 120 dias valem para qualquer idade da criança (Lei 8.213/1991, art. 71-A).
Quando um casal adota, só um dos dois recebe o benefício pelo mesmo processo.
Qual o valor e quem paga: a empresa ou o INSS?
O valor depende da categoria, segundo a cartilha do Ministério da Previdência:
| Categoria | Valor do benefício |
|---|---|
| Empregada e avulsa | Remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do STF |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS |
| Contribuinte individual, MEI e facultativa | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses |
| Segurada especial | Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), salvo se contribuir |
| Intermitente | Média das remunerações dos 12 meses antes do parto |
Para a empregada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72). Nas demais categorias, o pagamento vem direto do INSS.
Na prática, a MEI que contribui sobre o salário mínimo tende a receber esse valor. Para a desempregada, o cálculo usa as contribuições anteriores. O valor exato depende do seu CNIS, e cada caso depende de análise.
Mãe ou bebê internados por muito tempo: o benefício aumenta?
Sim, quando a internação passa de duas semanas. Em 2022, na ADI 6.327, o STF decidiu que a licença e o salário-maternidade contam da alta. Vale a alta da mãe ou do bebê, a que ocorrer por último, conforme notícia do STF.
Em 2025, a regra virou lei. A Lei 15.222/2025 incluiu o § 3º no art. 71 da Lei 8.213/1991, segundo o IEPREV:
“Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.”
Guarde relatórios médicos com as datas de internação e alta. Este conteúdo não substitui a avaliação médica.
Se a mãe falecer, o pai pode receber?
Pode. Se a segurada falecer, o salário-maternidade passa ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado (Lei 8.213/1991, art. 71-B). A regra não se aplica se o filho falecer ou for abandonado.
O pagamento é feito pelo INSS, pelo tempo que faltava. Se a mãe morreu no parto, o pai recebe os 120 dias, segundo a Agência Gov. O pedido deve ser feito até o último dia do benefício que caberia à mãe.
O valor segue a categoria de quem recebe. A partir de 1º/01/2027, a Lei 15.371/2026 também cria o salário-paternidade e ajusta essa regra.
Como pedir salário-maternidade no Meu INSS?
A empregada com carteira assinada pede à empresa. As demais seguradas pedem ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo do INSS:
- Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Busque “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” e escolha o serviço.
- Confira seus dados de contato e leia as informações do benefício.
- Informe os dados da certidão de nascimento. Sem certidão, informe a data do atestado ou da guarda e anexe os documentos.
- Escolha a agência e o local de recebimento, revise e confirme.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”. O status “Em Exigência” significa que o INSS pediu algo a mais.
Sem internet, ligue para a Central 135. O pedido não tem custo.

O novo prazo de 30 dias
Desde 26/05/2026, a Lei 15.415/2026 fixa 30 dias para o INSS conceder o benefício que ele paga diretamente. Se o prazo não for cumprido, a lei prevê concessão provisória e automática.
Depois, o INSS analisa os requisitos e, se não forem cumpridos, o benefício para. Os valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada (Lei 8.213/1991, art. 73-A, § 3º).
Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto, a adoção ou a guarda, segundo a página de serviço do INSS. Esse prazo vale para a segurada que pede direto ao INSS.
Não deixe para a última hora: com o tempo, provas como atestados e documentos rurais ficam mais difíceis de reunir.
Salário-maternidade negado: o que fazer?
Primeiro, leia no Meu INSS a carta de indeferimento, a decisão que nega o pedido e diz o motivo.
- “Falta de carência”: contraria a IN 188/2025 e o Enunciado 19 do CRPS. Vale recorrer citando as duas normas.
- “Perda da qualidade de segurada”: confira o CNIS e o período de graça. Pode haver vínculo ou contribuição que não apareceu.
- “Atividade rural não comprovada”: reúna documentos novos da atividade nos meses anteriores ao parto.
- “Exigência não cumprida”: entregue o documento pedido e protocole de novo ou recorra.
O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Também é possível fazer novo pedido ou ir à Justiça. Veja os detalhes no nosso guia sobre benefício negado pelo INSS. O caminho depende da análise do seu caso.
Passo a passo: o que fazer agora?
- Identifique sua categoria: empregada, doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural ou desempregada.
- Baixe o CNIS no Meu INSS e confira contribuições e período de graça.
- Separe os documentos: certidão, atestado, termo de guarda ou provas rurais.
- Faça o pedido à empresa, se for empregada, ou no Meu INSS.
- Acompanhe o prazo de 30 dias e responda às exigências.
- Se for negado, leia a carta e decida entre recurso, novo pedido ou ação.
Ficou com dúvida? As regras do salário-maternidade mudam conforme a categoria, as contribuições e a data do parto ou da adoção. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pedir ou recorrer: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Quantas contribuições preciso para ter salário-maternidade?
Pela regra atual do INSS, nenhuma carência é exigida. Mas é preciso ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. A MEI e a autônoma precisam ter contribuição paga em dia.
Quanto tempo o INSS demora para pagar?
A Lei 15.415/2026 fixou 30 dias, a contar do pedido, para o benefício pago pelo INSS. Se o prazo vencer, a lei prevê concessão provisória e automática.
Fui demitida grávida. Quem paga o salário-maternidade?
Se você estiver no período de graça, o INSS paga diretamente. A demissão da gestante também pode gerar direitos trabalhistas, que precisam de análise à parte.
Mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Quem adota ou obtém guarda para adoção recebe 120 dias, pagos pelo INSS, qualquer que seja a idade da criança.
Perdi o bebê. Tenho direito?
Sim. No natimorto, o benefício é de 120 dias. No aborto não criminoso, é de duas semanas, com atestado médico.
Posso trabalhar enquanto recebo?
Não. Se você continuar trabalhando, o pagamento pode ser suspenso (Lei 8.213/1991, art. 71-C).
Conclusão
O salário-maternidade protege a renda de quem se afasta por parto, adoção ou guarda para adoção. Desde a decisão do STF de 2024, o INSS não exige carência, mas continua exigindo qualidade de segurada.
O benefício dura 120 dias, pode se estender em internações longas e tem pedido simples no Meu INSS. Se houver negativa, há recurso, novo pedido e Justiça, e cada caso depende de análise individual.
Vai pedir ou teve o salário-maternidade negado?
A equipe analisa o seu CNIS, a carta do INSS e os seus documentos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Escrito por
Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito previdenciário, benefícios do INSS, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.
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