Regras de aposentadoria 2026: idade, pontos e o que muda em 2027

Regras de aposentadoria 2026: idade, pontos e o que muda em 2027

Resposta rápida

Pelas regras de aposentadoria do INSS em 2026, a regra geral pede 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode usar uma transição, como pontos (93 e 103), idade progressiva (59,5 e 64,5 anos) ou pedágios. Em 1º/01/2027, pontos e idades sobem de novo.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme a idade, o tempo de contribuição, a data de filiação e o que aparece no CNIS. Antes de pedir a aposentadoria, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar a regra mais adequada ao seu caso.

Uma costureira de 59 anos soma 31 anos de carteira assinada. A vizinha diz que ela já pode se aposentar, mas o simulador do Meu INSS mostra outra data.

A confusão é comum, porque as regras de aposentadoria mudaram com a reforma da Previdência e continuam mudando todo ano. Qual regra vale para você? E o que muda em 2027 para quem está perto de se aposentar?

A reforma veio com a Emenda Constitucional 103/2019, que criou uma regra permanente e cinco caminhos de transição para quem já contribuía. Pontos e idades das transições sobem a cada 1º de janeiro, conforme o texto da emenda no Senado e a página de regras do INSS.

Neste guia, você vai entender a aposentadoria por idade, as transições com os números de 2026 e o que muda em 2027. Verá ainda o cálculo do valor, o direito adquirido e o papel do CNIS no planejamento.

Quando você pode se aposentar? Fale com a equipe sobre as regras de aposentadoria do INSS

Quais são as regras de aposentadoria do INSS em 2026?

Tudo começa por uma data: 13/11/2019, quando a reforma entrou em vigor. Quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 segue a regra permanente, a aposentadoria programada.

Quem já contribuía até 13/11/2019 pode escolher entre as regras de transição, se cumprir os requisitos de alguma delas. Quem já tinha completado todos os requisitos antes dessa data tem direito adquirido às regras antigas.

Regra (2026)IdadeTempo de contribuiçãoComo é o valor
Regra permanente (art. 19)62 (mulher) e 65 (homem)15 anos (mulher) e 20 anos (homem)60% da média + 2% por ano extra
Transição da aposentadoria por idade (art. 18)62 (mulher) e 65 (homem)15 anos para ambos60% da média + 2% por ano extra
Pontos (art. 15)Sem idade mínima; soma de 93 (mulher) e 103 (homem)30 anos (mulher) e 35 anos (homem)60% da média + 2% por ano extra
Idade mínima progressiva (art. 16)59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem)30 anos (mulher) e 35 anos (homem)60% da média + 2% por ano extra
Pedágio de 50% (art. 17)Sem idade mínima30/35 anos + metade do que faltava em 13/11/2019Média × fator previdenciário
Pedágio de 100% (art. 20)57 (mulher) e 60 (homem)30/35 anos + o dobro do que faltava em 13/11/2019100% da média

Os artigos são da EC 103/2019, e cada regra tem detalhes que pedem análise do seu caso com a advogada. Aposentadoria especial, rural, do professor e da pessoa com deficiência seguem regras próprias.

Como funciona a aposentadoria por idade em 2026?

A aposentadoria por idade urbana é o caminho de quem tem poucos anos de contribuição. Ela tem duas versões.

Regra permanente: quem começou a contribuir depois da reforma

Para quem ingressou no INSS a partir de 14/11/2019, o INSS exige 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Também pede 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem) e carência de 180 meses, ou seja, 180 contribuições mensais (página da aposentadoria programada).

Transição: quem já contribuía até 13/11/2019

Para quem já era filiado, a idade do homem ficou em 65 anos. A da mulher partiu de 60 e subiu seis meses por ano até 62 (EC 103/2019, art. 18). O tempo mínimo é de 15 anos para ambos, com 180 meses de carência, conforme a página da aposentadoria por idade urbana.

Em 2026, a idade da mulher já está no limite de 62 anos. Para o homem filiado antes da reforma, bastam 15 anos, e não 20.

Como funciona a aposentadoria por pontos em 2026?

Na aposentadoria por pontos, você soma a sua idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a soma precisa chegar a 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem).

Além dos pontos, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). A pontuação partiu de 86 e 96 e sobe um ponto por ano, até 100 e 105 (EC 103/2019, art. 15, § 1º).

A idade e o tempo são contados em dias, e não só em anos completos (art. 15, § 2º). Exemplo: uma mulher com 60 anos e 33 anos de contribuição soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026.

O que é a regra da idade mínima progressiva?

Essa transição combina uma idade mínima com o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Em 2026, a idade mínima é de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem).

A idade partiu de 56 e 61 anos e sobe seis meses por ano, até 62 e 65 (EC 103/2019, art. 16, § 1º). Ela costuma servir a quem começou a trabalhar cedo.

AnoPontos (mulher / homem)Idade progressiva (mulher / homem)
202592 / 10259 / 64 anos
202693 / 10359 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses
202794 / 10460 / 65 anos
202895 / 10560 anos e 6 meses / 65 anos
202996 / 10561 / 65 anos
203097 / 10561 anos e 6 meses / 65 anos
203198 / 10562 / 65 anos
2033100 / 10562 / 65 anos

A tabela aplica os aumentos anuais dos arts. 15 e 16 da EC 103/2019. Confirme a sua data exata com a advogada, porque a contagem é feita em dias.

Quem pode usar o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% vale só para quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos do tempo mínimo. Isso significa ter mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 anos (homem) naquela data (EC 103/2019, art. 17).

É preciso completar 30 ou 35 anos de contribuição, mais a metade do tempo que faltava em 13/11/2019. Não há idade mínima.

Exemplo do pedágio de 50%

Um homem tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltava um ano; com o pedágio, ele precisa de mais seis meses, ou seja, 35 anos e meio no total.

O ponto de atenção é o valor: a média é multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17, parágrafo único). Esse índice considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, e costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem.

O INSS negou seu benefício? Fale com a equipe sobre a aposentadoria negada ou calculada com erro

Como funciona o pedágio de 100%?

O pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Também pede 30 ou 35 anos de contribuição, mais um período adicional igual ao tempo que faltava em 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 20).

Exemplo: um homem tinha 32 anos de contribuição na data da reforma. Faltavam três anos, então ele precisa de 38 anos de contribuição e 60 anos de idade.

A vantagem é o cálculo: o valor é de 100% da média dos salários (art. 26, § 3º, I). Por isso, ela pode compensar, mesmo exigindo mais tempo.

Aposentadoria 2027: o que muda nas regras de aposentadoria?

Em 1º/01/2027, duas transições ficam mais exigentes. Na regra dos pontos, a soma passa a 94 (mulher) e 104 (homem). Na idade mínima progressiva, a idade passa a 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Assim, o homem chega ao limite de 65 anos na idade progressiva, e a mulher segue subindo até 62, em 2031. Os pontos chegam a 105 (homem) em 2028 e a 100 (mulher) em 2033.

Pedágios, aposentadoria por idade e regra permanente não mudam em 2027. Quem completar os requisitos até 31/12/2026 mantém a regra de 2026, mesmo pedindo depois, como destaca a análise do Previdenciarista sobre 2027.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O primeiro passo é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente (EC 103/2019, art. 26).

Sobre ela, a regra geral paga 60%, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição (art. 26, § 2º). Para as mulheres, o acréscimo começa após 15 anos (art. 26, § 5º).

SituaçãoPercentualCom média de R$ 3.000,00
Homem, 65 anos, 20 anos de contribuição60%R$ 1.800,00
Mulher, 62 anos, 20 anos de contribuição60% + 10% = 70%R$ 2.100,00
Mulher, pontos, 30 anos de contribuição60% + 30% = 90%R$ 2.700,00
Homem, idade progressiva, 35 anos de contribuição60% + 30% = 90%R$ 2.700,00
Pedágio de 100%100%R$ 3.000,00
Pedágio de 50%Média × fator previdenciárioDepende da idade e da expectativa de vida

A aposentadoria fica entre o salário mínimo e o teto (Lei 8.213/1991, art. 33). Em 2026, o mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). O teto é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, segundo o portal da Indústria).

Contribuições que reduzam a média podem ser excluídas, se for mantido o tempo mínimo exigido (art. 26, § 6º). O tempo excluído não serve para outro fim, então a escolha pede simulação.

Quem completou os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido?

Sim. A EC 103/2019 assegura, a qualquer tempo, a aposentadoria de quem cumpriu os requisitos antes da sua vigência, pela lei da época (art. 3º). É o chamado direito adquirido.

Exemplo do INSS: quem tinha 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e 180 meses de carência até 13/11/2019 segue as regras antigas. Isso vale mesmo com pedido feito agora.

A perda da qualidade de segurado, a proteção do INSS enquanto você contribui, não tira esse direito (Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º). Se esse é o seu caso, confira-o com a advogada.

Como conferir o CNIS e planejar a aposentadoria?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne seus vínculos, remunerações e contribuições. É com base nele que o INSS decide e calcula a aposentadoria.

No Meu INSS, em “Do que você precisa?”, digite “CNIS” e baixe o extrato (serviço no gov.br). Escolha “Relações Previdenciárias e Remunerações”, que mostra também os salários.

O que conferir no extrato

  • Empregos que não aparecem ou estão sem data de saída.
  • Salários faltando ou muito abaixo do que você recebia.
  • Contribuições como autônomo ou MEI com pendência.

Planejar é comparar as regras com suas datas e valores reais. Às vezes, esperar alguns meses muda a regra ou o percentual; em outras, não traz ganho. Isso depende da análise do seu caso.

Como pedir a aposentadoria urbana no INSS?

O pedido é feito pela internet. No Meu INSS, clique em “Do que você precisa?”, digite o nome da aposentadoria e siga as orientações (página do serviço).

O dia do pedido é a DER (data de entrada do requerimento), e em regra o pagamento conta dela. Se o sistema falhar, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Infográfico: cinco passos para pedir a aposentadoria urbana no INSS, do extrato do CNIS ao pedido no Meu INSS

O prazo médio informado é de 45 dias corridos, e o andamento aparece em “Consultar Pedidos”. Tenha em mãos documento com foto, CPF, carteira de trabalho, holerites e carnês de períodos que faltam no CNIS.

Passo a passo: como escolher entre as regras de aposentadoria?

  1. Anote sua data de filiação: antes ou depois de 13/11/2019.
  2. Baixe o CNIS completo e compare com a carteira de trabalho e os carnês.
  3. Corrija as falhas antes do pedido, juntando provas dos períodos que faltam.
  4. Calcule cada regra: idade, pontos, idade progressiva e pedágios, com as datas exatas.
  5. Compare os valores, e não só a data mais próxima.
  6. Faça o pedido no Meu INSS e acompanhe as exigências.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre a sua aposentadoria

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a idade, o tempo de contribuição, a data de filiação e o que aparece no CNIS. Converse com a advogada para confirmar a melhor regra antes de pedir a aposentadoria: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre regras de aposentadoria

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Para quem se filiou depois da reforma, não: a regra permanente exige idade mínima. Para quem já contribuía, as transições de pontos e pedágios mantêm caminhos baseados no tempo de contribuição.

Posso escolher a regra mais vantajosa?

Se você cumprir os requisitos de mais de uma regra, vale comparar o valor de cada uma antes de protocolar o pedido. A diferença entre elas pode ser grande, e a escolha depende da análise do seu caso.

Se eu completar os pontos em dezembro de 2026, perco o direito em 2027?

Não. Quem completa os requisitos de uma regra mantém o direito a ela, mesmo que a pontuação suba depois. O pedido pode ser feito mais tarde.

O homem que já contribuía antes da reforma precisa de 20 anos?

Não. Na transição da aposentadoria por idade, o tempo mínimo é de 15 anos para homens e mulheres. Os 20 anos valem para o homem que se filiou a partir de 14/11/2019.

A aposentadoria foi negada. O que faço?

Leia a carta do INSS e veja o motivo. Muitas negativas vêm de períodos que faltam no CNIS. Veja nosso guia sobre benefício negado pelo INSS.

Conclusão

As regras de aposentadoria do INSS dependem da sua data de filiação. Quem começou depois de 13/11/2019 segue a regra permanente. Quem já contribuía pode usar uma transição, com pontos e idades que sobem em 2027.

O valor parte da média de todos os salários desde 1994 e, em regra, de 60% mais 2% por ano extra. Antes de pedir, confira o CNIS e simule cada regra, porque cada caso depende de análise individual.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito previdenciário, benefícios do INSS, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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