Direito trabalhista desportivo: contrato, cláusulas e imagem

Direito trabalhista desportivo: contrato, cláusulas e imagem

Resposta rápida

O direito trabalhista desportivo regula o contrato do atleta profissional com o clube. Pela Lei Geral do Esporte, o contrato é escrito e dura de 3 meses a 5 anos. Ele traz cláusula indenizatória e cláusula compensatória. O direito de imagem tem limite de 50% da remuneração, e 2 meses de salário atrasado permitem a rescisão.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme a modalidade, a data do contrato, a divisão entre salário e imagem e as cláusulas. Atleta, clube ou entidade: antes de assinar ou rescindir, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

Um meia de 20 anos recebe metade do valor como “imagem”, e uma jogadora de vôlei tem dois meses de salário atrasado. Um clube do interior quer contratar sem criar dívidas que não consiga pagar. Todos estão no campo do direito trabalhista desportivo.

As dúvidas se repetem: jogador tem carteira assinada, direito de imagem é salário e quanto o clube paga se dispensar antes do fim? E quem resolve o conflito?

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) trata do trabalho do atleta nos arts. 85 a 99. A revogação total da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) foi vetada, como noticiou a Agência Senado. Por isso, as duas leis convivem.

Neste guia, você vai entender o contrato de trabalho de atleta, as cláusulas desportivas, o direito de imagem, as luvas, os bichos e a arena. Também verá jornada, férias, salário atrasado, categorias de base e onde os conflitos são resolvidos.

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O que é direito trabalhista desportivo e qual lei vale hoje?

É o conjunto de regras sobre o trabalho do atleta profissional. A relação segue a Lei Geral do Esporte, as normas coletivas e o contrato. A CLT vale de forma subsidiária, ou seja, completa o que a lei especial não trata (Lei 14.597/2023, art. 85).

A Lei Pelé ainda vale?

Sim. O veto à revogação da Lei Pelé não foi derrubado. Ela não aparece na lista de vetos rejeitados em maio de 2024, no registro da Câmara.

Há temas tratados pelas duas leis. Artigo da revista do TRT da 9ª Região defende aplicar a LGE aos fatos posteriores à sua vigência. Quando as duas regulam o mesmo ponto, o autor sugere a norma mais favorável, com apoio no Tema 23 do TST.

Como funciona o contrato de trabalho de atleta?

O contrato especial de trabalho esportivo deve ser escrito, com prazo determinado de no mínimo 3 meses e no máximo 5 anos (Lei 14.597/2023, art. 86). Ele vale mesmo sem registro na federação (art. 86, § 8º).

Em contrato com menos de 12 meses, o atleta tem férias, abono e 13º proporcionais (art. 89). Nos contratos com atletas mulheres, é proibida qualquer condição ligada a gravidez ou maternidade (art. 86, § 10).

Atleta assistido por advogado

Com a derrubada de um veto, o § 12 do art. 86 voltou ao texto em 22/05/2024, segundo a promulgação na Câmara. Ele aplica ao atleta assistido por advogado de sua escolha o parágrafo único do art. 444 da CLT, sem exigir diploma.

Essa regra permite negociar alguns pontos direto com quem ganha duas vezes ou mais o teto do INSS, explica o Conexão Trabalho. Se isso alcança o seu contrato, depende de análise com a advogada.

O que é a cláusula indenizatória desportiva?

A cláusula indenizatória desportiva é devida ao clube quando o atleta se transfere durante o contrato. Também vale se ele voltar a atuar por outra organização em até 30 meses (Lei 14.597/2023, art. 86, I).

Nas transferências nacionais, o teto é de 2.000 vezes o salário médio contratual; nas internacionais, não há limite (art. 86, § 1º). O atleta e o novo clube respondem juntos, a chamada responsabilidade solidária (art. 86, § 2º).

Na Lei Pelé, o TST entendeu que essas cláusulas eram obrigatórias só no futebol e negou a compensatória a um jogador de basquete. O caso é o Ag-ED-ARR-11701-90.2017.5.15.0010, noticiado pelo Migalhas. Para a revista do TRT-9, a LGE as estendeu a todas as modalidades.

Cláusula compensatória: quanto o clube paga se dispensar?

A cláusula compensatória desportiva é devida pelo clube ao atleta. Ela incide no atraso de salário ou imagem, na rescisão indireta (falta grave do empregador) e na dispensa sem justa causa (art. 86, II, e art. 90).

O teto é de 400 vezes o salário mensal na data da rescisão. O piso é o total de salários que o atleta receberia até o fim do contrato (art. 86, § 3º).

PontoCláusula indenizatóriaCláusula compensatória
Quem recebeO clube empregadorO atleta
Quando incideTransferência durante o contrato ou retorno em até 30 mesesSalário atrasado, rescisão indireta ou dispensa sem justa causa
LimiteAté 2.000 vezes o salário médio (nacional); sem limite (internacional)Até 400 vezes o salário mensal; mínimo: salários até o fim do contrato
Base legalArt. 86, I e § 1ºArt. 86, II e § 3º

Uma regra que deixava o clube pagar só a diferença, se o atleta fosse para um salário menor, foi vetada. O fato foi relatado pela Agência Senado, e o veto foi mantido.

Direito de imagem do atleta é salário?

Em regra, não. O direito de imagem paga o uso comercial do nome e da imagem do atleta, em contrato civil à parte (art. 85, § 1º).

O limite de 50% e a fraude

Pelo art. 164 da LGE, a imagem não substitui o salário e não pode passar de 50% da remuneração. O uso comercial deve ser efetivo. Se o pagamento só disfarça salário, vira salário, explica o professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia no Portal CPA.

No processo 0010416-23.2024.5.15.0073, o TRT da 15ª Região anulou um contrato de imagem. O jogador recebia R$ 2 mil de salário e R$ 4 mil como imagem. Os valores passaram a integrar o salário, informou o TRT-15.

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Luvas, bichos e direito de arena entram no salário?

As luvas são o valor pago para o atleta assinar. Os bichos são prêmios por vitória, título ou desempenho. Pela LGE, prêmios, imagem e luvas não têm natureza salarial e ficam em contrato civil à parte (art. 85, §§ 1º e 2º).

O direito de arena é a parte da receita de transmissão que vai aos atletas. Salvo norma coletiva diferente, 5% dessa receita é repassado a quem jogou, proporcionalmente às partidas, como parcela civil (art. 160, § 1º, restabelecido com a derrubada do veto).

Jornada, concentração, viagens e férias: o que diz a lei?

O art. 97 da LGE traz regras próprias para o atleta de futebol.

TemaRegra no futebol (Lei 14.597/2023, art. 97)
ConcentraçãoNo máximo 3 dias seguidos por semana, quando houver partida programada
Viagens e pré-temporadaAtleta fica à disposição; acréscimo só se previsto no contrato
JornadaSemanal regular de 44 horas
Jogo noturnoHora com pelo menos 20% a mais, salvo norma coletiva melhor
Férias30 dias remunerados, com abono, podendo coincidir com o recesso

Como a CLT vale de forma subsidiária, a lesão em treino ou jogo pode ser analisada como acidente de trabalho. No afastamento pelo INSS, entram os benefícios por incapacidade. Este guia não substitui a consulta médica nem a perícia.

Salário atrasado: o atleta pode rescindir o contrato?

Sim. Atraso de salário ou de imagem por 2 meses ou mais caracteriza rescisão indireta, o fim do contrato por falta do empregador. O atleta pode se transferir e exigir a cláusula compensatória e os demais haveres (art. 90, § 1º).

Entram no cálculo o abono de férias, o 13º e as gratificações (art. 90, § 2º). A falta de depósito do FGTS e do INSS é mora contumaz, o atraso reiterado (art. 90, § 3º).

Posso me recusar a jogar?

A lei permite recusar-se a competir com salários atrasados em 2 meses ou mais (art. 90, § 5º). Quem rescinde por esse motivo pode disputar a competição em andamento por outro clube, no prazo de inscrição (art. 90, § 4º).

Quais os direitos do atleta nas categorias de base?

O clube formador pode firmar o primeiro contrato profissional a partir dos 16 anos. O prazo máximo é de 3 anos no futebol e de 5 anos nos outros esportes (art. 99).

Dos 14 aos 20 anos, o atleta não profissional pode receber bolsa de aprendizagem, sem vínculo de emprego (art. 99, § 3º). O formador tem preferência na primeira renovação e pode receber indenização de até 200 vezes os gastos comprovados com a formação (art. 99, §§ 5º e 7º).

O que o clube formador precisa oferecer

Entre outros requisitos, a lei exige assistência, moradia adequada, equipe técnica e treino de até 4 horas por dia, compatível com a escola (art. 99, § 1º). A formação não pode ter custo para o atleta.

Em 2026, a Lei 15.387 exigiu a inscrição do programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Lei 15.522 incluiu protocolos contra a violência contra mulheres e estrutura equivalente para as atletas, segundo o Senado.

Direito trabalhista desportivo: onde se resolve o conflito?

OndeO que costuma resolver
Justiça do TrabalhoSalários, verbas rescisórias, imagem usada como salário, cláusula compensatória
Justiça Desportiva (TJD e STJD)Disciplina e competições, como suspensões
CNRD (câmara da CBF)Disputas contratuais e financeiras do futebol

A Constituição reserva à Justiça Desportiva as ações sobre disciplina e competições (art. 217, § 1º, citado no Migalhas). A CNRD não integra a Justiça Desportiva, segundo outro texto do Migalhas. Os prazos para ir à Justiça correm, então avalie o caso logo.

Se você é atleta: o que conferir no contrato?

  • Prazo e salário: o contrato é escrito, tem prazo entre 3 meses e 5 anos e o salário está na carteira?
  • Imagem: se ela passa de 50% da remuneração ou não tem uso real, guarde provas.
  • Pagamentos: guarde holerites, extratos do FGTS e mensagens sobre prêmios e luvas.
  • Saúde: registre lesões e peça os exames do departamento médico.

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Se você é clube ou entidade: como prevenir conflitos?

Para o clube, o maior risco costuma estar no que não foi documentado. Uma orientação preventiva costuma envolver revisar modelos de contrato e organizar comprovantes.

  • Imagem com uso real: registre campanhas e ações que usam a imagem do atleta.
  • Prêmios e luvas: formalize em contrato civil à parte (art. 85, § 1º).
  • Folha em dia: acompanhe salário, imagem, FGTS e INSS todo mês.
  • Base e normas coletivas: cumpra os requisitos do art. 99 e a convenção da modalidade (art. 87).

Essas medidas não eliminam todo risco, mas ajudam a prevenir discussões e a organizar a defesa.

Passo a passo: o que fazer agora?

Infográfico: cinco passos para conferir o contrato de trabalho de atleta, do prazo e das cláusulas ao salário em dia e à orientação jurídica

  1. Leia o contrato escrito e confira o prazo, o salário e as duas cláusulas desportivas.
  2. Separe salário e imagem e verifique o limite de 50% e o uso real.
  3. Registre prêmios e luvas em documento próprio e guarde os comprovantes.
  4. Acompanhe salário, FGTS e INSS todo mês.
  5. Busque orientação com a advogada antes de assinar, rescindir ou responder a uma ação.

Cada pessoa, um caminho. Atletas, clubes e entidades podem conversar com a equipe da Dra. Débora Nicodemo

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a modalidade, a data do contrato, a divisão entre salário e imagem e as cláusulas assinadas. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de assinar, rescindir ou responder a uma ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre direito trabalhista desportivo

Jogador de futebol tem carteira assinada?

O atleta profissional com vínculo de emprego tem contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo. A CLT vale no que a lei especial não tratar (art. 85).

Quanto tempo dura o contrato de um atleta?

De 3 meses a 5 anos (art. 86). No primeiro contrato com o clube formador, o máximo é de 3 anos no futebol e 5 anos nas demais modalidades (art. 99).

Qual a diferença entre cláusula indenizatória e compensatória?

A indenizatória é paga ao clube quando o atleta sai durante o contrato. A compensatória é paga ao atleta na dispensa sem justa causa ou no atraso de salários.

Direito de imagem conta para férias e 13º?

Em regra, não, porque é parcela civil. Se passar de 50% da remuneração ou não houver uso real, a Justiça pode tratá-la como salário.

Atleta de vôlei, basquete ou futsal tem os mesmos direitos?

A LGE trata do atleta profissional em geral. Algumas regras, como as do art. 97, são do futebol, e a convenção de cada modalidade também conta.

Conclusão

O direito trabalhista desportivo protege o atleta e dá segurança ao clube. Contrato escrito, cláusulas claras, imagem com uso real e salário em dia evitam boa parte dos conflitos.

A convivência entre a Lei Geral do Esporte e a Lei Pelé ainda gera debate, e cada caso depende de análise individual com a advogada.

Atleta, clube ou entidade esportiva?

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito do trabalho, direito previdenciário, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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