Violência obstétrica: o que é, exemplos, direitos e como buscar indenização (Guia completo)

Guia completo sobre violência obstétrica: o que é, exemplos, direitos e indenização

Resposta rápida: violência obstétrica é qualquer ação ou omissão de profissional ou instituição de saúde que cause à mulher morte, lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico na gestação, no parto ou no pós-parto. No Paraná, a Lei Estadual 19.701/2018 define a prática e lista os direitos da gestante. Quem passou por isso pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Você saiu do parto com a sensação de que algo estava errado? Talvez ninguém tenha explicado o que estavam fazendo com o seu corpo. Talvez tenham barrado o seu acompanhante, ignorado a sua dor ou feito um corte sem pedir autorização.

Muitas mulheres guardam essa lembrança por anos sem saber que ela tem nome. O nome é violência obstétrica, e a lei protege você contra ela.

A Justiça tem reconhecido isso. Em 2026, por exemplo, a 1ª Turma Recursal do Paraná garantiu indenização a uma mãe que não foi informada dos riscos do parto escolhido pelo médico. Para os juízes, a falta de informação já é violência obstétrica.

Neste guia, você vai entender o que caracteriza a violência obstétrica, ver exemplos reais, conhecer seus direitos e saber como reunir provas, qual é o prazo e como buscar reparação.

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O que é violência obstétrica?

Violência obstétrica é o desrespeito à dignidade, à autonomia ou ao corpo da mulher durante o cuidado com a gestação, o parto e o pós-parto. Ela pode ser física, verbal, psicológica ou institucional.

No Paraná, a Lei Estadual 19.701/2018 trata do tema de forma expressa. O art. 2º considera violência obstétrica:

  • qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico;
  • o atendimento negligente durante toda a gestação e o pós-parto;
  • tratamentos excessivos ou inadequados, sem comprovação científica de eficácia;
  • a coação para impedir que a mulher denuncie o descumprimento da lei.

A lei vale para qualquer profissional de saúde e para hospitais públicos, particulares, filantrópicos e da rede de planos de saúde.

Fora do Paraná, a proteção vem das regras gerais: a Constituição Federal (dignidade da pessoa humana), o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei 8.080/90, que organiza o SUS.

Exemplos de violência obstétrica

A violência obstétrica nem sempre é um erro médico grave. Muitas vezes é um gesto de desrespeito que a mulher aprendeu a achar normal. Veja exemplos em cada fase.

FaseExemplosBase legal
Pré-natalNão avaliar o risco da gestação a cada consulta; tratar com descaso queixas de dor, sangramento ou falta de movimento do bebê; comentários humilhantes sobre o corpo ou as escolhas da gestanteLei PR 19.701/2018, art. 2º, II, e art. 3º, I
PartoImpedir o acompanhante; fazer episiotomia (corte no períneo) sem justificativa clínica ou só para acelerar o parto; exames de toque repetidos por vários profissionais; aplicar ocitocina ou decidir a via de parto sem informar os riscosLei PR 19.701/2018, arts. 3º, III, 4º e 5º; Lei 8.080/90, art. 19-J
Escolha da via de partoNegar a cesariana pedida pela gestante a partir de 39 semanas, sem contraindicação médica; impor cesariana sem indicação e sem consentimentoLei PR 19.701/2018, art. 3º, VII e §§ 1º a 4º
Pós-partoSeparar mãe e bebê sem motivo clínico; impedir o contato pele a pele e a amamentação na primeira hora; fazer procedimentos no bebê sem consentimentoLei PR 19.701/2018, arts. 3º, VIII, e 4º
ComunicaçãoGritar, ironizar, ameaçar; negar intérprete de Libras para a gestante surdaLei PR 19.701/2018, art. 2º, I, e art. 3º, IX

Infográfico com sinais de violência obstétrica no pré-natal, no parto e no pós-parto

Quais são os direitos da gestante e da parturiente?

A gestante tem direito a ser informada, a ser ouvida e a decidir sobre o próprio parto. A Lei 19.701/2018 do Paraná garante, entre outros pontos:

  • assistência humanizada na gestação, no pré-parto, no parto e no pós-parto;
  • acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto e o pós-parto;
  • tratamento individualizado, com privacidade e respeito às suas crenças;
  • participar da escolha da via de parto, após receber informação clara sobre riscos e benefícios;
  • informação sobre a evolução do parto, o estado do bebê e cada intervenção proposta;
  • recusar exames feitos apenas para pesquisa ou ensino, ou que causem dor ou constrangimento sem necessidade;
  • contato pele a pele e amamentação na primeira hora, salvo contraindicação clínica;
  • intérprete de Libras, se for surda ou tiver deficiência auditiva.

O hospital também deve afixar em local visível um aviso sobre esses direitos e sobre onde denunciar.

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Negaram meu acompanhante. Isso é violência obstétrica?

Sim. Impedir o acompanhante é uma das formas mais claras de violência obstétrica, porque o direito está em lei federal desde 2005.

A Lei 11.108/2005 garantiu à parturiente um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Em 2023, a Lei 14.737/2023 deu nova redação ao art. 19-J da Lei 8.080/90 e ampliou essa proteção:

  • toda mulher pode ter um acompanhante adulto em consultas, exames e procedimentos, em unidades públicas e particulares, sem aviso prévio;
  • a mulher escolhe quem será o acompanhante;
  • se houver sedação e ela não tiver indicado ninguém, a unidade deve indicar uma pessoa, de preferência uma profissional de saúde mulher;
  • a renúncia ao acompanhante em procedimento com sedação só vale por escrito, assinada com pelo menos 24 horas de antecedência.

O hospital só pode limitar a presença em centro cirúrgico ou UTI por razão de segurança justificada pela equipe. Em urgência, a equipe pode agir para proteger a vida da paciente mesmo sem o acompanhante.

O médico pode decidir sozinho a via de parto?

Não. A escolha entre parto normal e cesariana deve ter a participação da gestante, depois de ela receber informação clara sobre riscos e benefícios de cada opção.

No Paraná, a Lei 19.701/2018 garante à gestante de risco habitual o direito de optar pela cesariana a partir de 39 semanas, depois de informada. O consentimento deve ser dado em linguagem simples.

Os tribunais já aplicaram essa ideia:

  • Paraná, 2026. A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal concedeu R$ 20 mil a uma mãe cujo bebê estava sentado. O médico decidiu pelo parto normal com fórceps e apenas comunicou a decisão, sem explicar riscos nem oferecer a cesariana. A perícia considerou a técnica correta, mas a falta de informação foi reconhecida como violência obstétrica (Bem Paraná).
  • São Paulo, 2022. A 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado a pagar R$ 20 mil a uma gestante de 40 semanas que pediu cesariana e teve o pedido negado sem contraindicação médica (processo 1037991-33.2020.8.26.0053; a decisão era de primeira instância e cabia recurso) (TJSP).

O Superior Tribunal de Justiça também firmou que o dever do médico de informar decorre da boa-fé. A falta de informação adequada, sozinha, já pode gerar indenização, porque tira da paciente a chance de pesar riscos e benefícios (STJ, REsp 1.540.580/DF, 4ª Turma, julgado em 02/08/2018, Informativo 632).

Se você ainda está gestante, o plano de parto é a forma de deixar suas escolhas registradas por escrito antes de chegar ao hospital.

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Violência obstétrica tem indenização?

Sim. Quando a conduta causa dano à mãe ou ao bebê, a Justiça pode condenar o hospital, o médico ou o Poder Público a reparar:

  • danos morais, pelo sofrimento e pela violação da dignidade;
  • danos materiais, como gastos com tratamento, terapia, medicamentos e renda perdida;
  • danos estéticos, quando ficam cicatrizes ou sequelas visíveis.

Veja decisões reais sobre o tema:

Tribunal e processoO que aconteceuResultado
TJSC, 6ª Câmara de Direito Civil, processo 0003455-57.2010.8.24.0008Gestante com cesárea anterior avisou a equipe que não devia tentar parto normal. A equipe usou ocitocina sem consentimento informado; houve ruptura do útero e o bebê morreuR$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai (Migalhas, 20/08/2026)
TJSP, 11ª Câmara de Direito PúblicoTentativa de parto normal com manobras, apesar do histórico da gestante; o bebê morreuR$ 200 mil, pagos pelo Estado de São Paulo (TJSP, 27/04/2022)
STJ, AREsp 917.218, 1ª TurmaBebê sofreu lesão no braço durante o parto em maternidade pública no AcreR$ 60 mil mantidos pelo STJ (AASP)
Justiça Federal, 1ª Turma Recursal do PRVia de parto decidida pelo médico sem informar os riscosR$ 20 mil (Bem Paraná)

Esses valores mostram o que os tribunais decidiram em casos específicos. Eles não indicam quanto outro caso vai receber: cada situação depende das provas e da análise individual.

Quem pode ser responsabilizado?

Depende de onde e como o atendimento aconteceu.

Hospital ou clínica particular

O hospital responde pelo serviço que presta, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a mãe não precisa provar culpa do hospital, apenas o defeito no serviço e o dano. Já o médico, como profissional liberal, responde quando se prova que agiu com culpa (art. 14, § 4º, do CDC).

Hospital público ou atendimento pelo SUS

Quando o parto é feito em hospital público, ou em hospital particular conveniado atendendo pelo SUS, quem responde é o Poder Público ou a instituição, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. No caso do TJSC citado acima, o médico foi excluído do processo e a fundação do hospital, que atendia pelo SUS, foi condenada.

Como provar a violência obstétrica?

A prova mais importante é o prontuário médico completo, da mãe e do bebê. Você tem direito a pedir uma cópia ao hospital. Junte também:

  • cartão da gestante e exames do pré-natal;
  • plano de parto, se você fez um;
  • receitas, relatórios médicos e laudos posteriores;
  • mensagens, áudios, fotos e vídeos do dia do parto;
  • nomes dos profissionais e horários, anotados assim que possível;
  • o relato do acompanhante e de outras testemunhas;
  • relatório de psicólogo ou psiquiatra, se você precisou de acompanhamento depois;
  • comprovantes de gastos com tratamento.

Não é preciso ter todos esses itens para buscar orientação. Muitos casos são comprovados com o prontuário e uma perícia médica feita durante o processo.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Em regra, o prazo é de 5 anos, mas o ponto de partida e a lei aplicável mudam conforme o caso.

Onde foi o atendimentoPrazoBase
Hospital ou médico particular5 anos, contados de quando a vítima soube do dano e de quem o causouCDC, art. 27 (STJ, AgInt no REsp 1.782.848/RJ, 3ª Turma, 2019)
Hospital público ou atendimento pelo SUS5 anosDecreto 20.910/32 (STJ, REsp 1.251.993/PR, 1ª Seção, repetitivo, 2012)
Danos ao bebê5 anos, contados a partir de quando a criança completa 18 anosCódigo Civil e CDC, art. 27

Mesmo com esse prazo, o mais seguro é não esperar: quanto antes você buscar orientação, mais fácil é reunir as provas.

Como denunciar a violência obstétrica?

A denúncia administrativa é independente da ação de indenização: você pode fazer as duas. No Paraná, a Lei 19.701/2018 indica estes canais:

  • ouvidoria do hospital e ouvidorias do Estado;
  • Ministério Público;
  • Disque 181;
  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

A lei prevê multa para o hospital e para o profissional que descumprirem suas regras, que dobra em caso de reincidência.

Como agir: passo a passo

  1. Escreva tudo o que lembra: datas, horários, nomes e o que foi dito.
  2. Peça ao hospital a cópia do prontuário seu e do bebê.
  3. Guarde exames, receitas, mensagens, fotos e comprovantes de gastos.
  4. Cuide da sua saúde emocional e guarde os relatórios desse acompanhamento.
  5. Registre a reclamação na ouvidoria ou nos canais de denúncia, se quiser.
  6. Converse com uma advogada que atue em violência obstétrica, dentro do prazo, para avaliar o seu caso.

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Perguntas frequentes sobre violência obstétrica

Violência obstétrica só acontece no parto?

Não. Ela pode acontecer no pré-natal, no parto e no pós-parto. O atendimento negligente durante toda a gestação também é considerado violência obstétrica pela lei paranaense.

Acontece em hospital particular?

Sim. A lei vale para hospitais públicos, particulares, filantrópicos e para a rede dos planos de saúde.

Cesárea pode ser violência obstétrica?

Pode, quando é imposta sem indicação e sem consentimento. Negar a cesariana pedida pela gestante a partir de 39 semanas, sem contraindicação, também já foi reconhecido como violência obstétrica.

Preciso de testemunha para processar?

Não é obrigatório. O prontuário, os documentos e a perícia médica costumam ser as provas principais. O relato do acompanhante ajuda quando existe.

O bebê também pode ter direito à indenização?

Sim. Se o recém-nascido sofreu lesão ou sequela, ele também pode pedir reparação, representado pelos pais. O prazo de 5 anos, nesse caso, só começa a contar quando ele completa 18 anos.

Posso processar anos depois do parto?

Em regra, o prazo é de 5 anos. Quando o dano é no bebê, os 5 anos só começam a contar depois que ele completa 18 anos. Quanto antes você buscar orientação, mais fácil é reunir provas.

Conclusão

A violência obstétrica deixa marcas que muitas mulheres carregam em silêncio. Ela tem nome, tem lei e tem caminho de reparação. Se algo no seu pré-natal, parto ou pós-parto desrespeitou você ou o seu bebê, você não precisa decidir nada sozinha.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262) com atuação em violência obstétrica e neonatal e direito da saúde. Advoga desde 2019 e é coautora do livro Violência Obstétrica Assistida: um Estado de Coisas Inconstitucional. Escritório em Maringá (PR). Instagram: @adv.deboranicodemo.

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