Recursos no processo penal: prazos, apelação e habeas corpus

Recursos no processo penal: prazos, apelação e habeas corpus – Andrade & Nicodemo

Resposta rápida

Os recursos no processo penal permitem pedir que outro órgão reveja uma decisão. Contra a sentença, cabe apelação em 5 dias, com razões em 8 dias. Há ainda recurso em sentido estrito, embargos, recurso especial e extraordinário. O habeas corpus e a revisão criminal não são recursos, mas ações que também protegem o acusado.

A sentença sai e a palavra “condenado” aparece no papel. A família liga para o advogado, ainda sem entender o que aquilo significa. A primeira pergunta quase sempre é a mesma: ainda dá para recorrer?

Na maioria dos casos, sim. Os recursos no processo penal existem para corrigir erros de julgamento, mas cada um tem hipótese própria e prazo curto. Perder o prazo pode fechar uma porta importante.

O Código de Processo Penal (CPP) fixa 5 dias para interpor a apelação (art. 593) e 8 dias para apresentar as razões (art. 600). Em 2019, o STF decidiu que a pena só é executada após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, salvo prisão cautelar.

Neste guia, você vai entender quais são os recursos, os prazos, onde cada um é julgado e quando cabe prisão antes do fim do processo.

Plantão criminal 24 horas: fale com a equipe da Andrade & Nicodemo pelo WhatsApp

Quais são os recursos no processo penal?

Recurso é o pedido para que uma decisão seja revista, em regra por um tribunal. Cada um serve para um tipo de decisão e tem prazo próprio. Veja o resumo:

Recurso ou açãoQuando cabePrazoOnde é julgado
ApelaçãoContra sentença que condena ou absolve, e contra decisões do júri (CPP, art. 593)5 dias para interpor; 8 dias para as razões (arts. 593 e 600)Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal (art. 609)
Recurso em sentido estritoContra decisões listadas no art. 581, como rejeição da denúncia, pronúncia e decisões sobre fiança e prisão5 dias para interpor; 2 dias para as razões (arts. 586 e 588)Tribunal, depois de o juiz poder rever a decisão (art. 589)
Embargos de declaraçãoDecisão ambígua, obscura, contraditória ou omissa (arts. 382 e 619)2 diasO mesmo juiz ou tribunal que decidiu
Embargos infringentes e de nulidadeAcórdão de segunda instância não unânime e desfavorável ao réu (art. 609, parágrafo único)10 diasO próprio tribunal que julgou o recurso
Recurso especialAcórdão que contraria lei federal ou a interpreta de forma divergente (CF, art. 105, III)15 diasSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Recurso extraordinárioAcórdão que contraria a Constituição, com repercussão geral (CF, art. 102, III e § 3º)15 diasSupremo Tribunal Federal (STF)
Habeas corpus (ação)Prisão ou ameaça ilegal à liberdade (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 648)Sem prazoJuiz ou tribunal competente, conforme a autoridade apontada
Revisão criminal (ação)Condenação definitiva com erro grave ou prova nova (CPP, art. 621)A qualquer tempo (art. 622)Tribunal (art. 624)

Como recorrer de uma condenação criminal?

O caminho principal é a apelação. Ela cabe contra a sentença definitiva de condenação ou de absolvição dada por um juiz (CPP, art. 593, I). Na apelação, o tribunal pode rever tanto as provas quanto o direito aplicado.

A defesa pode pedir a absolvição, a anulação por nulidade, a redução da pena ou um regime mais brando. O Ministério Público também pode apelar.

Apelação no Tribunal do Júri

No júri, a apelação tem hipóteses limitadas, porque a decisão dos jurados é soberana. Ela cabe por nulidade após a pronúncia, sentença contrária à lei ou aos jurados, erro na pena ou veredicto manifestamente contrário à prova (CPP, art. 593, III).

No último caso, se o recurso for acolhido, o réu vai a novo júri, sem segunda apelação pelo mesmo motivo (CPP, art. 593, § 3º).

Qual é o prazo para apelação criminal?

O prazo para apelação criminal tem duas etapas. Primeiro, a parte tem 5 dias para interpor o recurso, ou seja, declarar que quer recorrer (CPP, art. 593). Depois, tem 8 dias para apresentar as razões, o texto com os argumentos (CPP, art. 600).

Nas contravenções penais, o prazo das razões é de 3 dias. O apelante também pode apresentar as razões diretamente no tribunal (CPP, art. 600, § 4º).

E se o Ministério Público não recorrer?

A vítima, ou as pessoas indicadas no art. 31 do CPP, pode apelar mesmo sem ter atuado como assistente. Nesse caso, o prazo é de 15 dias, contados do fim do prazo do Ministério Público (CPP, art. 598).

Os prazos penais são contínuos e correm também em fins de semana e feriados (CPP, art. 798).

Quando cabe recurso em sentido estrito?

O recurso em sentido estrito (RESE) ataca decisões tomadas ao longo do processo, listadas no art. 581 do CPP. As mais comuns são:

  • decisão que não recebe a denúncia ou a queixa (inciso I);
  • decisão que reconhece a incompetência do juízo (inciso II);
  • pronúncia, a decisão que manda o réu a júri (inciso IV);
  • decisões sobre fiança, prisão preventiva, liberdade provisória e relaxamento do flagrante (inciso V);
  • decisão que reconhece ou nega a prescrição ou outra causa de extinção da punibilidade (incisos VIII e IX);
  • decisão que recusa homologar o acordo de não persecução penal (inciso XXV, incluído pela Lei 13.964/2019).

O prazo é de 5 dias para interpor e de 2 dias para as razões (CPP, arts. 586 e 588). Antes de o recurso subir, o juiz pode reformar ou manter a própria decisão, o chamado juízo de retratação (CPP, art. 589).

Atenção: quando couber apelação, não se usa o RESE, ainda que só parte da decisão seja impugnada (CPP, art. 593, § 4º).

Recebeu uma sentença criminal? Fale com a equipe pelo WhatsApp

Para que servem os embargos no processo penal?

Embargos de declaração

Servem para esclarecer a decisão quando ela é ambígua, obscura, contraditória ou omissa. O prazo é de 2 dias, tanto contra a sentença (CPP, art. 382) quanto contra o acórdão, que é a decisão do tribunal (CPP, art. 619).

Os embargos não servem para rediscutir o mérito. Em fevereiro de 2026, a 5ª Turma do STJ reafirmou esse limite e só corrigiu um erro material (EDcl no AgRg no AREsp 2.856.210/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Evinis Talon).

Ainda assim, eles servem para obrigar o tribunal a enfrentar um ponto omitido, o que pode ser necessário antes de ir ao STJ ou ao STF.

Embargos infringentes e de nulidade

São um recurso exclusivo da defesa. Cabem quando a decisão de segunda instância não é unânime e é desfavorável ao réu (CPP, art. 609, parágrafo único).

O prazo é de 10 dias, contados da publicação do acórdão. Se a divergência for apenas parcial, os embargos ficam restritos ao ponto em que houve voto vencido.

Quando cabem recurso especial e extraordinário?

Esses recursos levam o caso aos tribunais superiores. Eles não rediscutem os fatos, apenas questões de direito.

Recurso especialRecurso extraordinário
TribunalSTJSTF
O que discuteViolação ou interpretação divergente de lei federal (CF, art. 105, III)Violação da Constituição (CF, art. 102, III)
Exigência extraQuestão debatida no acórdão (prequestionamento)Prequestionamento e repercussão geral (CF, art. 102, § 3º)
LimiteNão reexamina provas (Súmula 7 do STJ)Não reexamina provas (Súmula 279 do STF)

O prazo é de 15 dias. O CPP manda aplicar a esses recursos as leis especiais, a lei processual civil e os regimentos dos tribunais (art. 638, com redação da Lei 13.964/2019).

Prequestionamento significa que o tribunal de origem precisa ter tratado da questão.

Nos tribunais superiores, os prazos penais seguem curtos. Em 2024, a 6ª Turma do STJ fixou 5 dias corridos para o agravo regimental penal (AgRg no HC 851.985/SP, Dizer o Direito).

Habeas corpus: o que é e quando cabe?

O habeas corpus não é um recurso. É uma ação constitucional para proteger quem sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647).

Ele não tem prazo e pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de outra, e pelo Ministério Público (CPP, art. 654).

A lei considera ilegal a coação nestas hipóteses (CPP, art. 648):

  • falta de justa causa;
  • prisão por mais tempo do que a lei permite;
  • ordem dada por autoridade sem competência;
  • quando cessou o motivo que autorizou a coação;
  • recusa de fiança nos casos em que a lei a admite;
  • processo manifestamente nulo;
  • punibilidade extinta.

Os tribunais costumam não admitir o habeas corpus usado só para substituir o recurso cabível. Mas fazem exceção diante de ilegalidade flagrante. Em setembro de 2025, o STJ admitiu habeas corpus após o trânsito em julgado para rever a dosimetria da pena (AgRg no HC 1.011.096/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Estratégia).

O que é revisão criminal?

É uma ação para desfazer ou corrigir uma condenação que já transitou em julgado. Também não é recurso, e só a defesa pode usá-la. Cabe quando (CPP, art. 621):

  • a condenação contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos;
  • a condenação se baseou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  • surgem, depois da sentença, novas provas de inocência ou de circunstância que reduza a pena.

A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, até depois de cumprida a pena (CPP, art. 622). Se o condenado tiver morrido, podem pedi-la o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 623).

O tribunal pode absolver, mudar a classificação do crime, alterar a pena ou anular o processo, mas nunca agravar a pena (CPP, art. 626).

A Justiça tem entendido que a revisão não é uma nova apelação. Na dosimetria, o STJ só a admite com prova nova ou ilegalidade flagrante (AgRg no REsp 1.805.996/SP, 5ª Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, Evinis Talon).

A pessoa pode ser presa durante os recursos no processo penal?

Regra geral: prisão só depois do trânsito em julgado

Em novembro de 2019, por 6 votos a 5, o STF confirmou a validade do art. 283 do CPP (ADCs 43, 44 e 54). Com isso, a pena não pode ser executada só porque a condenação foi mantida em segunda instância (Migalhas).

Isso não impede a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e uma fundamentação concreta (CPP, arts. 312 e 313).

Exceção: condenação pelo Tribunal do Júri

Em 12 de setembro de 2024, o STF fixou o Tema 1068. Pela tese, a soberania dos veredictos autoriza executar de imediato a condenação do júri, qualquer que seja a pena (RE 1.235.340, rel. Min. Luís Roberto Barroso, Migalhas).

Antes disso, o CPP previa a execução imediata apenas para penas de 15 anos ou mais (art. 492, I, “e”, incluído pela Lei 13.964/2019). Esse limite foi afastado pelo STF (Estratégia).

SituaçãoPode haver prisão antes do fim dos recursos?
Condenação por juiz, mantida pelo tribunalNão como cumprimento de pena. Só prisão preventiva fundamentada (ADCs 43, 44 e 54)
Condenação pelo Tribunal do JúriSim, a execução pode ser imediata, qualquer que seja a pena (Tema 1068 do STF)
Prisão preventiva já decretadaPode continuar, se os motivos persistirem e houver revisão periódica (CPP, art. 316)

Mesmo no júri, a defesa pode apelar. Cada caso depende de análise.

O que fazer depois da sentença: passo a passo

  1. Anote a data da intimação. É a partir dela que o prazo de 5 dias da apelação começa a contar.
  2. Procure um advogado criminal imediatamente, para que ele leia a sentença completa e decida qual recurso cabe.
  3. Reúna documentos: cópia da sentença, da denúncia, das atas de audiência e de provas que a família tenha guardado.
  4. Informe fatos novos, como testemunhas não ouvidas ou documentos encontrados depois.
  5. Se houver prisão, avalie com o advogado o habeas corpus ou o pedido de revogação da preventiva.
  6. Acompanhe o processo no tribunal, inclusive a publicação do acórdão, que abre novos prazos curtos.

Plantão criminal 24 horas da Andrade & Nicodemo

Perguntas frequentes sobre recursos no processo penal

Quantos dias tenho para recorrer de uma condenação criminal?

Em regra, 5 dias para interpor a apelação e mais 8 dias para apresentar as razões (CPP, arts. 593 e 600). Os prazos são contínuos e correm em fins de semana e feriados.

Quem foi condenado em primeira instância já vai preso?

Não como cumprimento de pena, salvo condenação pelo júri. A prisão antes do trânsito em julgado só cabe como preventiva, com fundamentos concretos.

Habeas corpus é recurso?

Não. É uma ação constitucional, sem prazo, para combater prisão ou ameaça ilegal à liberdade. Pode ser usado durante a investigação, o processo e até depois da condenação.

Qual a diferença entre apelação e revisão criminal?

A apelação é usada antes do trânsito em julgado e revê todo o caso. A revisão criminal vem depois e só cabe nas hipóteses do art. 621 do CPP, como prova nova de inocência.

O recurso pode piorar a situação do réu?

Quando só o réu apela, o tribunal não pode agravar a pena (CPP, art. 617). Se o Ministério Público também recorrer, a pena pode ser aumentada.

Conclusão

Os recursos no processo penal corrigem erros de uma decisão, e cada um tem hipótese e prazo próprios. Habeas corpus e revisão criminal completam essa proteção. Por isso, a orientação de um advogado criminal logo após a sentença faz diferença.

Precisa de orientação agora?

Nossa equipe está pronta para te atender.

PLANTÃO CRIMINAL 24H · (44) 99914-2385

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes

Escrito por

Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes, advogada criminalista (OAB/BA 87.485), responsável pela área de Defesa Criminal da Andrade & Nicodemo Advogados Associados, em Maringá (PR). Plantão criminal 24h: (44) 99914-2385. Instagram: @andradenicodemo.

Envie uma mensagem com suas dúvidas.

Para entendermos melhor as suas dúvidas, preencha o formulário ao lado, descrevendo com detalhes o que você precisa. Entraremos em contato o mais rápido possível.

Todos os direitos reservados  – Debora Nicodemo Advogados Associados
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.

Fale pelo WhatsApp

(44) 99162-3579

Nos chame no Email

contato@advdeboranicodemo.com

Onde Estamos?

Condomínio Benedito C Oliveira - Av. Brasil, 4493 - Zona 01, Maringá - PR, 87013-000, sala 205

Abrir bate-papo
Fale com um especialista agora!
Envie sua mensagem!