Laudo de riscos psicossociais: o que a NR-1 exige da empresa

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Resposta rápida

O laudo de riscos psicossociais é a documentação dessa avaliação no PGR: inventário de riscos e plano de ação, como exige a NR-1. A avaliação é técnica, feita por equipe de saúde e segurança do trabalho com método reconhecido. O jurídico organiza a conformidade e revisa documentos e políticas; cada empresa exige análise individual.

Sua empresa precisa de orientação?

A gestão dos riscos psicossociais depende do setor, do porte, das metas, da jornada e do histórico de afastamentos da empresa. Antes de contratar a avaliação ou revisar o PGR, tire suas dúvidas com a equipe.

Desde que a NR-1 passou a citar expressamente os riscos psicossociais, muitas empresas recebem ofertas de um “laudo de riscos psicossociais”. O nome gera dúvidas: é um documento novo, quem assina, basta um questionário?

A norma não usa a palavra “laudo”. O que ela exige é que esses riscos entrem no gerenciamento de riscos ocupacionais, com inventário e plano de ação documentados.

Veja o que mudou, quem precisa, como avaliar, o que o documento contém e a relação com burnout e passivos.

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O que é o laudo de riscos psicossociais?

“Laudo” é o nome comercial que o mercado deu à documentação da avaliação dos riscos psicossociais. Tecnicamente, ela integra o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que a NR-1 exige por estabelecimento.

O PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. O inventário registra perigos, avaliação e classificação dos riscos; o plano de ação registra as medidas para controlá-los.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece, nas perguntas e respostas sobre o GRO/PGR, que não existe ferramenta oficial única. Desconfie de modelos prontos, iguais para qualquer empresa.

NR-1 e saúde mental nas empresas: o que mudou e qual o status?

A Portaria MTE 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O texto passou a dizer, de forma expressa, que o GRO abrange:

“riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (NR-1, item 1.5.3.1.4)

A redação está no texto da NR-1 publicado pelo MTE. A vigência foi adiada em 2025, e o primeiro ano teve caráter educativo, segundo o Migalhas.

Pelo documento do MTE, o novo texto entra em vigor em 26/05/2026. Nos 90 dias seguintes, as disposições novas seguem o critério de dupla visita, com fiscalização inicialmente orientativa.

ADPF 1.316 no STF: o que está suspenso

No fim de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos riscos psicossociais (ADPF 1.316). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, segundo o portal de notícias do STF.

Segundo a notícia, as diretrizes gerais da norma continuam válidas. O caso foi enviado à conciliação no Nusol, núcleo de solução consensual do STF.

Em 24/09/2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, conforme o STF. Em 02/10/2026, o Migalhas informou que ainda não havia solução definitiva. Essa é a informação mais recente que localizamos até 07/11/2026.

Quais são os riscos psicossociais no trabalho?

O MTE publicou em 2025 o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Ele os descreve como perigos ligados à concepção, à organização e à gestão do trabalho. Não se trata da vida pessoal do empregado.

As listas do Guia são exemplos orientativos, não taxativos, segundo o MTE.

Fator de riscoComo aparece na rotina
Excesso de demandas (sobrecarga)Metas incompatíveis com o tempo e a equipe disponíveis, horas extras habituais
Assédio de qualquer naturezaHumilhações, cobranças vexatórias, exposição de ranking, assédio sexual
Baixo controle ou falta de autonomiaNenhuma margem para organizar o próprio trabalho ou opinar sobre ele
Baixas recompensas e reconhecimentoEsforço sem retorno, critérios de avaliação pouco claros
Falta de suporte ou apoioLiderança ausente, falta de treinamento, ninguém a quem recorrer
Baixa justiça organizacionalRegras aplicadas de forma desigual, decisões sem explicação
Má gestão de mudançasReestruturações e cortes sem comunicação nem planejamento
Trabalho remoto e isoladoTeletrabalho sem contato com a equipe e sem limites de horário

Sobre metas, a avaliação de desempenho que afeta a remuneração deve considerar a saúde dos trabalhadores (NR-17, item 17.4.4).

Quais empresas precisam fazer a avaliação de riscos psicossociais?

Em regra, todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Segundo o MTE, todas devem prevenir riscos por meio da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), incluindo os psicossociais.

O que muda conforme o porte é a forma de documentar, e não o dever de prevenir.

Situação da empresaDocumento esperadoBase
Empresas em geralPGR com inventário de riscos e plano de ação, incluindo os riscos psicossociaisNR-1, capítulo 1.5
ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGRAEP documentada como evidência da gestãoPerguntas e respostas do MTE, item 2
MEI, ME e EPP graus 1 e 2 diante de AETNão são obrigados à AET, salvo nas hipóteses do item 17.3.4.1NR-17, itens 17.3.4 e 17.3.4.1
Contratantes de terceirosIncluir no PGR os riscos das atividades das contratadasNR-1, capítulo 1.5

A dispensa de PGR depende de condições, como grau de risco 1 ou 2 e declaração digital, e não elimina as demais obrigações da NR-1.

NR-17, AEP e AET: onde entram os riscos psicossociais?

A NR-17 trata da ergonomia. Ela manda considerar normas de produção, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos (NR-17, item 17.4.1).

A AEP é a abordagem inicial, alinhada ao GRO. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é mais aprofundada e é exigida em situações específicas.

  • Necessidade de avaliação mais aprofundada (NR-17, item 17.3.2, “a”).
  • Ações adotadas inadequadas ou insuficientes (“b”).
  • Indicação do acompanhamento de saúde dos trabalhadores (“c”).
  • Causa ligada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças (“d”).

Para o MTE, a AEP documentada pode servir de evidência da gestão dos riscos ergonômicos, inclusive os psicossociais.

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Como fazer avaliação psicossocial na prática?

A NR-1 não impõe método único: a fiscalização avalia a consistência técnica do processo, segundo o MTE. Em geral, são seis etapas.

Infográfico: seis etapas da avaliação de riscos psicossociais na NR-1, da preparação ao monitoramento

1. Preparação e levantamento de dados

A equipe reúne funções, jornadas, metas, queixas, rotatividade e indicadores do PCMSO (programa de exames médicos ocupacionais). E define os critérios de severidade e probabilidade.

2. Análise de afastamentos

Atestados e afastamentos por transtornos mentais (capítulo F da CID-10, como ansiedade e depressão) mostram onde o problema já apareceu. Os dados devem ser tratados de forma agregada, sem expor diagnósticos individuais.

3. Escuta dos trabalhadores

O Guia do MTE cita observação da atividade com diálogo, pesquisas padronizadas e oficinas moderadas. Entrevistas e grupos focais complementam, com sigilo. O questionário não é obrigatório e, isolado, não basta.

4. Identificação dos perigos

Os dados são cruzados por setor e função, incluindo o teletrabalho.

5. Avaliação e priorização

Cada risco recebe um nível, combinando severidade e probabilidade. O número de pessoas expostas ajuda a definir a ordem das medidas no plano de ação.

6. Plano de ação e monitoramento

As medidas são definidas, implementadas e acompanhadas, como você verá adiante.

O que o laudo de riscos psicossociais deve conter?

O conteúdo mínimo do inventário está no item 1.5.7.3.2 da NR-1. Aplicado aos riscos psicossociais, fica assim:

Exigência da NR-1Como fica nos riscos psicossociais
Caracterização dos processos, ambientes e atividades (alíneas “a” e “b”)Setores, funções, metas, jornadas, formas de cobrança
Descrição dos perigos, com fontes ou circunstâncias (“c”)Ex.: sobrecarga no atendimento por falta de pessoal
Possíveis lesões ou agravos à saúde (“d”)Estresse crônico, ansiedade, esgotamento
Grupos de trabalhadores expostos (“e”)Equipes e funções afetadas
Medidas de prevenção já implementadas (“f”)Pausas, canal de denúncia, treinamento de líderes
Caracterização da exposição (“g”)Frequência e duração da situação
Avaliação e classificação dos riscos (“i”)Nível de risco que orienta o plano de ação

Registre também o método e os critérios. Os documentos devem ser datados e assinados, e o histórico das atualizações deve ser mantido por pelo menos 20 anos (NR-1, item 1.5.7.3.3.1).

Plano de ação e monitoramento

O plano de ação deve ter cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (NR-1, item 1.5.5.2.2). A NR-1 também manda seguir uma ordem: eliminar o risco, adotar medidas coletivas, depois medidas administrativas ou de organização do trabalho.

Nos riscos psicossociais, a maior parte das medidas mexe na organização do trabalho:

  • Revisar metas, dimensionamento de equipes e distribuição de tarefas.
  • Formar lideranças para dar retorno e cobrar com respeito.
  • Criar ou revisar o canal de denúncia e o procedimento de apuração.
  • Definir regras de desconexão no teletrabalho.
  • Comunicar mudanças organizacionais com antecedência.

Quando a sobrecarga nasce da jornada, o debate sobre o fim da escala 6×1 também importa.

Quando revisar a avaliação

A revisão deve ocorrer no mínimo a cada dois anos, segundo o MTE. Ela também é obrigatória em gatilhos previstos no item 1.5.4.4.6 da NR-1:

Gatilho de revisãoExemplo prático
Após implementar medidas, para avaliar riscos residuaisNova meta de vendas foi ajustada; o risco caiu?
Mudanças em tecnologia, processos ou organização do trabalhoNovo sistema, fusão de setores, mudança de escala
Medidas inadequadas, insuficientes ou ineficazesAfastamentos continuam subindo
Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalhoAfastamento por burnout reconhecido como ocupacional
Mudança nos requisitos legaisDecisão final na ADPF 1.316 ou nova portaria
Solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPADenúncias recorrentes em um setor

Quem elabora e qual é o papel do jurídico?

Segundo o MTE, a NR-1 não define profissional exclusivo. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível, e a responsabilidade legal pelo PGR é da organização.

Na prática, riscos psicossociais pedem equipe multidisciplinar de saúde e segurança do trabalho: engenharia e técnicos de segurança, medicina do trabalho, ergonomia e psicologia. São esses profissionais que conduzem a avaliação e respondem pelo conteúdo técnico.

O advogado não assina a avaliação técnica. O jurídico organiza a conformidade, revisa o PGR sob a ótica legal e alinha políticas e plano de ação com a equipe técnica. É uma frente da consultoria jurídica empresarial e da assessoria trabalhista para empresas.

Equipe técnica de SSTJurídico
Escolhe e aplica o método de avaliaçãoConfere se o processo atende à NR-1 e à NR-17
Identifica perigos e classifica riscosRevisa códigos de conduta, regulamento interno e políticas de metas
Propõe medidas técnicas e organizacionaisEstrutura canal de denúncia e procedimento de apuração
Assina o conteúdo técnicoOrienta a guarda de provas e a resposta à fiscalização

Burnout, doença ocupacional e passivos da empresa

Na CID-11 da Organização Mundial da Saúde, em vigor desde 2022, o burnout tem o código QD85. É descrito como síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso.

A informação consta de artigo da Revista do TST (2024). No Brasil, a Portaria GM/MS 1.999/2023 atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e incluiu burnout, ansiedade e depressão, segundo a ConJur.

O cenário pesa. Foram 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais em 2025, alta de 15,66% sobre 2024, segundo o Diário do Grande ABC.

Quais passivos podem surgir

O passivo é a obrigação ou o risco financeiro que a empresa acumula. Se o adoecimento é ligado ao trabalho:

  • Doença do trabalho: a doença adquirida ou desencadeada pelas condições do trabalho equipara-se a acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II).
  • Comunicação de acidente: a empresa deve comunicar à Previdência até o primeiro dia útil seguinte (art. 22).
  • Garantia de emprego: após o auxílio por acidente, o contrato fica mantido por no mínimo 12 meses (art. 118).
  • Ações trabalhistas: pedidos de indenização e de reintegração.

Os artigos estão na Lei 8.213/1991 na Câmara. Uma avaliação bem documentada ajuda na defesa trabalhista de empresas, porque mostra o que foi identificado e feito.

Assédio e CIPA

Empresas com CIPA devem ter regras de conduta sobre assédio, canal de denúncias com anonimato e capacitação ao menos anual (Lei 14.457/2022, art. 23). O resumo está em artigo da ConJur.

Erros comuns no PGR com riscos psicossociais

  • Questionário de prateleira: aplicar uma pesquisa e arquivar o resultado, sem integrá-lo ao inventário.
  • Laudo genérico: documento igual para empresas diferentes, sem descrever setores e funções reais.
  • Plano sem dono: medidas sem prazo, responsável nem forma de medir o resultado.
  • Confundir com exame médico: o exame periódico não substitui a avaliação de riscos.
  • Esperar o STF: a suspensão atinge sanções, não as diretrizes da norma.

Passo a passo para adequar a empresa

  1. Verifique o PGR atual e se os riscos psicossociais já aparecem no inventário.
  2. Levante indicadores: afastamentos, atestados, rotatividade, denúncias e horas extras.
  3. Defina a equipe técnica de SST e o método de avaliação, com participação dos trabalhadores.
  4. Revise as políticas internas com o jurídico: metas, conduta, canal de denúncia, teletrabalho.
  5. Registre o inventário e o plano de ação com cronograma, responsáveis e indicadores.
  6. Monitore e revise no prazo da norma e sempre que surgir um gatilho.

Cada empresa, uma estratégia. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre riscos psicossociais e conformidade com a NR-1

Ficou com dúvida? A gestão dos riscos psicossociais muda conforme o setor, o porte, as metas, a jornada e o histórico de afastamentos. Converse com a equipe antes de contratar a avaliação, revisar o PGR ou responder a uma fiscalização: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre laudo de riscos psicossociais

A NR-1 exige um “laudo” com esse nome?

Não. Ela exige que esses riscos integrem o GRO. A documentação fica no inventário e no plano de ação do PGR, ou na AEP.

Com a decisão do STF, a empresa pode esperar?

A suspensão atinge sanções; as diretrizes gerais continuam válidas. E ações trabalhistas não dependem da fiscalização.

Basta aplicar um questionário?

Não. Segundo o MTE, o questionário não é obrigatório nem suficiente sozinho; os resultados precisam ser incorporados à AEP ou ao inventário.

Pequena empresa está dispensada?

ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas devem manter a AEP documentada, segundo o MTE.

Conclusão

O laudo de riscos psicossociais é a parte do PGR que mostra como a empresa identifica, avalia e controla esses riscos. Exige método técnico, participação dos trabalhadores, plano de ação e revisão periódica.

O quadro no STF ainda pode mudar; confira a informação mais recente antes de decidir. Este texto é informativo, e cada empresa pede análise própria.

Quer organizar a gestão dos riscos psicossociais?

A equipe revisa o PGR, as políticas internas e o plano de ação junto com a equipe técnica.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa.

Dr. Gabriel Mandu

Advogado responsável

Dr. Gabriel Mandu, advogado (OAB/SP 478.975), responsável pela área de direito empresarial do escritório Débora Nicodemo Advocacia. WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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