Resposta rápida
O laudo de riscos psicossociais é a documentação dessa avaliação no PGR: inventário de riscos e plano de ação, como exige a NR-1. A avaliação é técnica, feita por equipe de saúde e segurança do trabalho com método reconhecido. O jurídico organiza a conformidade e revisa documentos e políticas; cada empresa exige análise individual.
Sua empresa precisa de orientação?
A gestão dos riscos psicossociais depende do setor, do porte, das metas, da jornada e do histórico de afastamentos da empresa. Antes de contratar a avaliação ou revisar o PGR, tire suas dúvidas com a equipe.
(44) 99162-3579 · @adv.deboranicodemo
Desde que a NR-1 passou a citar expressamente os riscos psicossociais, muitas empresas recebem ofertas de um “laudo de riscos psicossociais”. O nome gera dúvidas: é um documento novo, quem assina, basta um questionário?
A norma não usa a palavra “laudo”. O que ela exige é que esses riscos entrem no gerenciamento de riscos ocupacionais, com inventário e plano de ação documentados.
Veja o que mudou, quem precisa, como avaliar, o que o documento contém e a relação com burnout e passivos.
Neste guia
- O que é o laudo de riscos psicossociais?
- NR-1 e saúde mental nas empresas: o que mudou e qual o status?
- Quais são os riscos psicossociais no trabalho?
- Quais empresas precisam fazer a avaliação de riscos psicossociais?
- NR-17, AEP e AET: onde entram os riscos psicossociais?
- Como fazer avaliação psicossocial na prática?
- O que o laudo de riscos psicossociais deve conter?
- Plano de ação e monitoramento
- Quem elabora e qual é o papel do jurídico?
- Burnout, doença ocupacional e passivos da empresa
- Erros comuns no PGR com riscos psicossociais
- Passo a passo para adequar a empresa
- Perguntas frequentes sobre laudo de riscos psicossociais
- Conclusão
O que é o laudo de riscos psicossociais?
“Laudo” é o nome comercial que o mercado deu à documentação da avaliação dos riscos psicossociais. Tecnicamente, ela integra o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que a NR-1 exige por estabelecimento.
O PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. O inventário registra perigos, avaliação e classificação dos riscos; o plano de ação registra as medidas para controlá-los.
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece, nas perguntas e respostas sobre o GRO/PGR, que não existe ferramenta oficial única. Desconfie de modelos prontos, iguais para qualquer empresa.
NR-1 e saúde mental nas empresas: o que mudou e qual o status?
A Portaria MTE 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O texto passou a dizer, de forma expressa, que o GRO abrange:
“riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (NR-1, item 1.5.3.1.4)
A redação está no texto da NR-1 publicado pelo MTE. A vigência foi adiada em 2025, e o primeiro ano teve caráter educativo, segundo o Migalhas.
Pelo documento do MTE, o novo texto entra em vigor em 26/05/2026. Nos 90 dias seguintes, as disposições novas seguem o critério de dupla visita, com fiscalização inicialmente orientativa.
ADPF 1.316 no STF: o que está suspenso
No fim de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos riscos psicossociais (ADPF 1.316). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, segundo o portal de notícias do STF.
Segundo a notícia, as diretrizes gerais da norma continuam válidas. O caso foi enviado à conciliação no Nusol, núcleo de solução consensual do STF.
Em 24/09/2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, conforme o STF. Em 02/10/2026, o Migalhas informou que ainda não havia solução definitiva. Essa é a informação mais recente que localizamos até 07/11/2026.
Quais são os riscos psicossociais no trabalho?
O MTE publicou em 2025 o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Ele os descreve como perigos ligados à concepção, à organização e à gestão do trabalho. Não se trata da vida pessoal do empregado.
As listas do Guia são exemplos orientativos, não taxativos, segundo o MTE.
| Fator de risco | Como aparece na rotina |
|---|---|
| Excesso de demandas (sobrecarga) | Metas incompatíveis com o tempo e a equipe disponíveis, horas extras habituais |
| Assédio de qualquer natureza | Humilhações, cobranças vexatórias, exposição de ranking, assédio sexual |
| Baixo controle ou falta de autonomia | Nenhuma margem para organizar o próprio trabalho ou opinar sobre ele |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Esforço sem retorno, critérios de avaliação pouco claros |
| Falta de suporte ou apoio | Liderança ausente, falta de treinamento, ninguém a quem recorrer |
| Baixa justiça organizacional | Regras aplicadas de forma desigual, decisões sem explicação |
| Má gestão de mudanças | Reestruturações e cortes sem comunicação nem planejamento |
| Trabalho remoto e isolado | Teletrabalho sem contato com a equipe e sem limites de horário |
Sobre metas, a avaliação de desempenho que afeta a remuneração deve considerar a saúde dos trabalhadores (NR-17, item 17.4.4).
Quais empresas precisam fazer a avaliação de riscos psicossociais?
Em regra, todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Segundo o MTE, todas devem prevenir riscos por meio da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), incluindo os psicossociais.
O que muda conforme o porte é a forma de documentar, e não o dever de prevenir.
| Situação da empresa | Documento esperado | Base |
|---|---|---|
| Empresas em geral | PGR com inventário de riscos e plano de ação, incluindo os riscos psicossociais | NR-1, capítulo 1.5 |
| ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR | AEP documentada como evidência da gestão | Perguntas e respostas do MTE, item 2 |
| MEI, ME e EPP graus 1 e 2 diante de AET | Não são obrigados à AET, salvo nas hipóteses do item 17.3.4.1 | NR-17, itens 17.3.4 e 17.3.4.1 |
| Contratantes de terceiros | Incluir no PGR os riscos das atividades das contratadas | NR-1, capítulo 1.5 |
A dispensa de PGR depende de condições, como grau de risco 1 ou 2 e declaração digital, e não elimina as demais obrigações da NR-1.
NR-17, AEP e AET: onde entram os riscos psicossociais?
A NR-17 trata da ergonomia. Ela manda considerar normas de produção, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos (NR-17, item 17.4.1).
A AEP é a abordagem inicial, alinhada ao GRO. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é mais aprofundada e é exigida em situações específicas.
- Necessidade de avaliação mais aprofundada (NR-17, item 17.3.2, “a”).
- Ações adotadas inadequadas ou insuficientes (“b”).
- Indicação do acompanhamento de saúde dos trabalhadores (“c”).
- Causa ligada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças (“d”).
Para o MTE, a AEP documentada pode servir de evidência da gestão dos riscos ergonômicos, inclusive os psicossociais.
Como fazer avaliação psicossocial na prática?
A NR-1 não impõe método único: a fiscalização avalia a consistência técnica do processo, segundo o MTE. Em geral, são seis etapas.

1. Preparação e levantamento de dados
A equipe reúne funções, jornadas, metas, queixas, rotatividade e indicadores do PCMSO (programa de exames médicos ocupacionais). E define os critérios de severidade e probabilidade.
2. Análise de afastamentos
Atestados e afastamentos por transtornos mentais (capítulo F da CID-10, como ansiedade e depressão) mostram onde o problema já apareceu. Os dados devem ser tratados de forma agregada, sem expor diagnósticos individuais.
3. Escuta dos trabalhadores
O Guia do MTE cita observação da atividade com diálogo, pesquisas padronizadas e oficinas moderadas. Entrevistas e grupos focais complementam, com sigilo. O questionário não é obrigatório e, isolado, não basta.
4. Identificação dos perigos
Os dados são cruzados por setor e função, incluindo o teletrabalho.
5. Avaliação e priorização
Cada risco recebe um nível, combinando severidade e probabilidade. O número de pessoas expostas ajuda a definir a ordem das medidas no plano de ação.
6. Plano de ação e monitoramento
As medidas são definidas, implementadas e acompanhadas, como você verá adiante.
O que o laudo de riscos psicossociais deve conter?
O conteúdo mínimo do inventário está no item 1.5.7.3.2 da NR-1. Aplicado aos riscos psicossociais, fica assim:
| Exigência da NR-1 | Como fica nos riscos psicossociais |
|---|---|
| Caracterização dos processos, ambientes e atividades (alíneas “a” e “b”) | Setores, funções, metas, jornadas, formas de cobrança |
| Descrição dos perigos, com fontes ou circunstâncias (“c”) | Ex.: sobrecarga no atendimento por falta de pessoal |
| Possíveis lesões ou agravos à saúde (“d”) | Estresse crônico, ansiedade, esgotamento |
| Grupos de trabalhadores expostos (“e”) | Equipes e funções afetadas |
| Medidas de prevenção já implementadas (“f”) | Pausas, canal de denúncia, treinamento de líderes |
| Caracterização da exposição (“g”) | Frequência e duração da situação |
| Avaliação e classificação dos riscos (“i”) | Nível de risco que orienta o plano de ação |
Registre também o método e os critérios. Os documentos devem ser datados e assinados, e o histórico das atualizações deve ser mantido por pelo menos 20 anos (NR-1, item 1.5.7.3.3.1).
Plano de ação e monitoramento
O plano de ação deve ter cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (NR-1, item 1.5.5.2.2). A NR-1 também manda seguir uma ordem: eliminar o risco, adotar medidas coletivas, depois medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Nos riscos psicossociais, a maior parte das medidas mexe na organização do trabalho:
- Revisar metas, dimensionamento de equipes e distribuição de tarefas.
- Formar lideranças para dar retorno e cobrar com respeito.
- Criar ou revisar o canal de denúncia e o procedimento de apuração.
- Definir regras de desconexão no teletrabalho.
- Comunicar mudanças organizacionais com antecedência.
Quando a sobrecarga nasce da jornada, o debate sobre o fim da escala 6×1 também importa.
Quando revisar a avaliação
A revisão deve ocorrer no mínimo a cada dois anos, segundo o MTE. Ela também é obrigatória em gatilhos previstos no item 1.5.4.4.6 da NR-1:
| Gatilho de revisão | Exemplo prático |
|---|---|
| Após implementar medidas, para avaliar riscos residuais | Nova meta de vendas foi ajustada; o risco caiu? |
| Mudanças em tecnologia, processos ou organização do trabalho | Novo sistema, fusão de setores, mudança de escala |
| Medidas inadequadas, insuficientes ou ineficazes | Afastamentos continuam subindo |
| Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho | Afastamento por burnout reconhecido como ocupacional |
| Mudança nos requisitos legais | Decisão final na ADPF 1.316 ou nova portaria |
| Solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA | Denúncias recorrentes em um setor |
Quem elabora e qual é o papel do jurídico?
Segundo o MTE, a NR-1 não define profissional exclusivo. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível, e a responsabilidade legal pelo PGR é da organização.
Na prática, riscos psicossociais pedem equipe multidisciplinar de saúde e segurança do trabalho: engenharia e técnicos de segurança, medicina do trabalho, ergonomia e psicologia. São esses profissionais que conduzem a avaliação e respondem pelo conteúdo técnico.
O advogado não assina a avaliação técnica. O jurídico organiza a conformidade, revisa o PGR sob a ótica legal e alinha políticas e plano de ação com a equipe técnica. É uma frente da consultoria jurídica empresarial e da assessoria trabalhista para empresas.
| Equipe técnica de SST | Jurídico |
|---|---|
| Escolhe e aplica o método de avaliação | Confere se o processo atende à NR-1 e à NR-17 |
| Identifica perigos e classifica riscos | Revisa códigos de conduta, regulamento interno e políticas de metas |
| Propõe medidas técnicas e organizacionais | Estrutura canal de denúncia e procedimento de apuração |
| Assina o conteúdo técnico | Orienta a guarda de provas e a resposta à fiscalização |
Burnout, doença ocupacional e passivos da empresa
Na CID-11 da Organização Mundial da Saúde, em vigor desde 2022, o burnout tem o código QD85. É descrito como síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso.
A informação consta de artigo da Revista do TST (2024). No Brasil, a Portaria GM/MS 1.999/2023 atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e incluiu burnout, ansiedade e depressão, segundo a ConJur.
O cenário pesa. Foram 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais em 2025, alta de 15,66% sobre 2024, segundo o Diário do Grande ABC.
Quais passivos podem surgir
O passivo é a obrigação ou o risco financeiro que a empresa acumula. Se o adoecimento é ligado ao trabalho:
- Doença do trabalho: a doença adquirida ou desencadeada pelas condições do trabalho equipara-se a acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II).
- Comunicação de acidente: a empresa deve comunicar à Previdência até o primeiro dia útil seguinte (art. 22).
- Garantia de emprego: após o auxílio por acidente, o contrato fica mantido por no mínimo 12 meses (art. 118).
- Ações trabalhistas: pedidos de indenização e de reintegração.
Os artigos estão na Lei 8.213/1991 na Câmara. Uma avaliação bem documentada ajuda na defesa trabalhista de empresas, porque mostra o que foi identificado e feito.
Assédio e CIPA
Empresas com CIPA devem ter regras de conduta sobre assédio, canal de denúncias com anonimato e capacitação ao menos anual (Lei 14.457/2022, art. 23). O resumo está em artigo da ConJur.
Erros comuns no PGR com riscos psicossociais
- Questionário de prateleira: aplicar uma pesquisa e arquivar o resultado, sem integrá-lo ao inventário.
- Laudo genérico: documento igual para empresas diferentes, sem descrever setores e funções reais.
- Plano sem dono: medidas sem prazo, responsável nem forma de medir o resultado.
- Confundir com exame médico: o exame periódico não substitui a avaliação de riscos.
- Esperar o STF: a suspensão atinge sanções, não as diretrizes da norma.
Passo a passo para adequar a empresa
- Verifique o PGR atual e se os riscos psicossociais já aparecem no inventário.
- Levante indicadores: afastamentos, atestados, rotatividade, denúncias e horas extras.
- Defina a equipe técnica de SST e o método de avaliação, com participação dos trabalhadores.
- Revise as políticas internas com o jurídico: metas, conduta, canal de denúncia, teletrabalho.
- Registre o inventário e o plano de ação com cronograma, responsáveis e indicadores.
- Monitore e revise no prazo da norma e sempre que surgir um gatilho.
Ficou com dúvida? A gestão dos riscos psicossociais muda conforme o setor, o porte, as metas, a jornada e o histórico de afastamentos. Converse com a equipe antes de contratar a avaliação, revisar o PGR ou responder a uma fiscalização: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre laudo de riscos psicossociais
A NR-1 exige um “laudo” com esse nome?
Não. Ela exige que esses riscos integrem o GRO. A documentação fica no inventário e no plano de ação do PGR, ou na AEP.
Com a decisão do STF, a empresa pode esperar?
A suspensão atinge sanções; as diretrizes gerais continuam válidas. E ações trabalhistas não dependem da fiscalização.
Basta aplicar um questionário?
Não. Segundo o MTE, o questionário não é obrigatório nem suficiente sozinho; os resultados precisam ser incorporados à AEP ou ao inventário.
Pequena empresa está dispensada?
ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas devem manter a AEP documentada, segundo o MTE.
Conclusão
O laudo de riscos psicossociais é a parte do PGR que mostra como a empresa identifica, avalia e controla esses riscos. Exige método técnico, participação dos trabalhadores, plano de ação e revisão periódica.
O quadro no STF ainda pode mudar; confira a informação mais recente antes de decidir. Este texto é informativo, e cada empresa pede análise própria.
Quer organizar a gestão dos riscos psicossociais?
A equipe revisa o PGR, as políticas internas e o plano de ação junto com a equipe técnica.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa.

Advogado responsável
Dr. Gabriel Mandu, advogado (OAB/SP 478.975), responsável pela área de direito empresarial do escritório Débora Nicodemo Advocacia. WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.




