
Atuação · Violência obstétrica
Você sofreu violência obstétrica? Você não está sozinha.
Desrespeito, procedimento sem indicação ou falta de informação no parto têm consequências. Entenda seus direitos e o que pode ser feito no seu caso.
1 em cada 4 mulheres relata ter sofrido violência obstétrica no Brasil (Fundação Perseu Abramo, 2010).
Assista ao vídeo
Entenda com a Dra. Débora como funciona a análise do caso
Resposta rápida: violência obstétrica é qualquer ação ou omissão da equipe de saúde na gestação, no parto ou no pós-parto que cause dano físico, psicológico ou moral à mulher. Quem passou por isso pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de orientação jurídica sobre o seu caso.
O que é violência obstétrica
É qualquer conduta que desrespeite a mulher na gestação, no parto ou no pós-parto, seja por falha da equipe, por procedimento sem indicação ou por falta de informação. Cada situação é analisada com o prontuário em mãos, porque o resultado depende dos fatos e das provas.
Como saber se sofri violência obstétrica

| Situação | O que pode indicar |
|---|---|
| Desinformação | Falta de explicação clara sobre riscos, procedimentos e alternativas |
| Negligência | Falhas antes, durante ou depois do parto, sobretudo no momento de maior vulnerabilidade |
| Desrespeito | Ofensas, gritos, chantagens emocionais e falta de atenção às suas preocupações |
| Procedimentos forçados | Cesariana ou episiotomia sem indicação médica |
| Acompanhante negado | A Lei 11.108/2005 garante o direito a acompanhante no SUS |
Quando vale a pena buscar indenização
Houve falha ou conduta inadequada da equipe
Houve dano: físico, emocional, perda do bebê ou sequela
Existe ligação entre a conduta e o dano
Se essas três coisas aparecem no seu caso, vale conversar com a equipe o quanto antes.
O que você pode ganhar
Além de uma resposta para o que aconteceu, a ação pode trazer benefícios concretos para você e para a sua família.

Reparação financeira
Indenização por danos morais, materiais e estéticos, conforme o caso e as provas.
Pensão, se houver dano permanente
Quando a sequela reduz a capacidade de trabalho, a pensão pode ser pedida.
Tratamento e acompanhamento
Gastos com terapias, medicamentos e tratamentos podem ser pedidos na ação.
Registro do que aconteceu
A sua história fica documentada e analisada com base no prontuário.
Clareza sobre seus direitos
Você entende as opções antes de decidir qualquer passo.
Escuta e acolhimento
Você conta sua história no seu ritmo, sem julgamento.
Como agimos no seu caso

Você conta sua história
Uma conversa de escuta para entender o que aconteceu, com datas e nomes de quem estava presente.
Reunimos as provas
Pedido do prontuário e organização dos documentos, exames e mensagens.
Definimos o melhor caminho
Avaliamos se o caso pede acordo ou ação judicial, e explicamos cada opção com clareza.
Acompanhamos até o fim
Você recebe informações sobre cada andamento e decide junto com a equipe.
Quais provas reunir
Quanto antes você organizar os documentos, mais forte fica a análise.
Prontuário e relatórios do hospital (peça cópia por escrito)
Cartão de pré-natal e exames da gestação
Plano de parto, se você tiver feito um
Mensagens, áudios e fotos de lesões ou sinais
Nomes de testemunhas, como acompanhante e familiares
Laudos de acompanhamento psicológico, se houver
Quais danos podem ser pedidos
Danos morais
Sofrimento e abalo emocional causados pela situação, mesmo sem sequela física.
Danos materiais
Gastos com tratamento, medicamentos, terapias e deslocamentos.
Danos estéticos e pensão
Quando há sequela visível ou dano permanente que reduza a capacidade de trabalho.
O valor depende do caso e das provas. Já houve decisões com valores de dezenas de milhares a centenas de milhares de reais.
Qual é o prazo para entrar com ação
Em geral, o prazo é de 3 anos para responsabilidade civil e de 5 anos quando a relação é de consumo, como em muitos atendimentos em hospitais particulares.
Não espere: o prontuário e as provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo. Leia também: Prazo para processo por violência obstétrica.
Casos reais
Cada decisão depende das provas do próprio caso e não garante o mesmo resultado em outros processos. Veja mais em /reportagens/.
Perguntas frequentes
Violência obstétrica é crime?
Não existe um crime específico com esse nome no Brasil. Mas a conduta pode gerar responsabilização civil, com indenização, e, dependendo do caso, penal. Por isso a análise é feita com o prontuário em mãos.
Preciso ter sequela para pedir indenização?
Não necessariamente. O dano moral pode existir mesmo sem sequela física, quando há sofrimento e abalo emocional causados pela conduta. Sequelas costumam ser decisivas para os danos materiais e estéticos.
Posso processar se o parto foi pelo SUS?
Sim. Atendimentos pelo SUS também podem gerar responsabilização, e a análise indica quem deve responder.
Quanto tempo tenho para agir?
Em geral, 3 anos na responsabilidade civil e 5 anos na relação de consumo. Quanto antes você começar, mais fácil é reunir as provas.
Preciso ter feito denúncia no hospital antes?
Não é obrigatório. Pedir o prontuário por escrito e registrar o que aconteceu já ajuda a montar o caso.
E se eu não tiver condições de pagar?
A equipe avalia o pedido de Justiça gratuita quando cabível. A primeira conversa ajuda a entender suas opções.
O bebê também pode ter direito?
Sim. Quando há dano ao bebê, a família pode buscar reparação, conforme o caso e os exames do recém-nascido.
Ficou com dúvida? Cada parto e cada prontuário têm detalhes próprios. Converse com a advogada para confirmar se você tem o direito antes de tomar qualquer decisão: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre violência obstétrica
Violência obstétrica só acontece no parto?
Não. Ela pode acontecer no pré-natal, no parto e no pós-parto. O atendimento negligente durante toda a gestação também é considerado violência obstétrica pela lei paranaense.
Acontece em hospital particular?
Sim. A lei vale para hospitais públicos, particulares, filantrópicos e para a rede dos planos de saúde.
Cesárea pode ser violência obstétrica?
Pode, quando é imposta sem indicação e sem consentimento. Negar a cesariana pedida pela gestante a partir de 39 semanas, sem contraindicação, também já foi reconhecido como violência obstétrica.
Preciso de testemunha para processar?
Não é obrigatório. O prontuário, os documentos e a perícia médica costumam ser as provas principais. O relato do acompanhante ajuda quando existe.
O bebê também pode ter direito à indenização?
Sim. Se o recém-nascido sofreu lesão ou sequela, ele também pode pedir reparação, representado pelos pais. O prazo de 5 anos, nesse caso, só começa a contar quando ele completa 18 anos.
Posso processar anos depois do parto?
Em regra, o prazo é de 5 anos. Quando o dano é no bebê, os 5 anos só começam a contar depois que ele completa 18 anos. Quanto antes você buscar orientação, mais fácil é reunir provas.

Quem vai cuidar do seu caso
Atuo como advogada desde 2019 e, hoje, dedico grande parte da minha prática à violência obstétrica. Acredito que toda mulher deve ser ouvida, compreendida e respeitada, especialmente no momento mais delicado da vida.
Sei que falar sobre o que aconteceu no parto não é fácil. Por isso, o primeiro contato é um espaço de escuta: você conta sua história no seu ritmo, e eu explico, com linguagem clara, quais são os seus direitos e quais caminhos podem existir.
Cada caso é analisado com cuidado, reunindo prontuário e documentos. Não prometo resultados, mas prometo transparência em cada etapa.
Também sou autora do livro Violência Obstétrica Assistida: Um Estado de Coisas Inconstitucional, baseado em casos reais. Conheça o livro na Amazon →
Débora Nicodemo · OAB/PR 114262
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Av. Brasil, 4493, Sala 205, Cond. Benedito Corrêa, Maringá – PR
Conclusão
A violência obstétrica deixa marcas que muitas mulheres carregam em silêncio. Ela tem nome, tem lei e tem caminho de reparação. Se algo no seu pré-natal, parto ou pós-parto desrespeitou você ou o seu bebê, você não precisa decidir nada sozinha.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.
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