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A prisão em flagrante acontece no momento do crime ou logo depois, e precisa passar por um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. A prisão preventiva é decretada por um juiz, só quando outras medidas não bastam, com fundamentos concretos e revisão a cada 90 dias. Em ambas, a pessoa tem direito a advogado desde o primeiro momento.
O telefone toca de madrugada e alguém diz que o seu filho, marido ou irmão foi levado para a delegacia. Em poucos minutos surgem dúvidas: ele vai ficar preso? Pode falar com alguém? Quanto tempo isso dura?
Nessas horas, entender como funciona a prisão faz diferença. A lei garante direitos concretos para quem é preso e prazos curtos que precisam ser respeitados.
Esses prazos estão no Código de Processo Penal, que foi alterado pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019). Uma das mudanças obrigou o juiz a fazer a audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão.
Neste guia, você vai entender a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva, quais são os direitos de quem é preso, o que o juiz pode decidir e como a defesa pode agir.
Neste guia
- O que é prisão em flagrante?
- Quais são os direitos de quem é preso?
- O que acontece nas primeiras 24 horas?
- O que o juiz decide na audiência de custódia?
- Dá para pagar fiança na delegacia?
- O que é prisão preventiva?
- Quando a prisão preventiva é ilegal?
- A prisão preventiva tem prazo?
- Quais são as alternativas à prisão?
- Gestantes e mães podem ir para prisão domiciliar?
- O que a família deve fazer: passo a passo
- Perguntas frequentes
O que é prisão em flagrante?
É a prisão feita no momento em que o crime está acontecendo ou logo depois, sem ordem prévia de um juiz. A Constituição só permite prender alguém em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI).
O art. 302 do Código de Processo Penal descreve quatro situações de flagrante, que costumam ser agrupadas em três tipos:
| Tipo | Situação |
|---|---|
| Próprio | A pessoa está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo |
| Impróprio | A pessoa é perseguida logo após o fato, em situação que faça presumir que é a autora |
| Presumido | A pessoa é encontrada logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria |
Fora dessas situações, não há flagrante. Uma prisão feita dias depois do fato, sem ordem judicial, é ilegal e deve ser relaxada, ou seja, desfeita pelo juiz (CF, art. 5º, LXV).
Quais são os direitos de quem é preso?
A pessoa presa continua tendo direitos, e eles valem desde a abordagem. Os principais são:
- ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra ela (CF, art. 5º, LXIII);
- ter a assistência de um advogado e da família (CF, art. 5º, LXIII);
- que a prisão e o local onde está sejam comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a alguém que ela indicar (CPP, art. 306);
- receber, em até 24 horas, a nota de culpa, um documento que informa o motivo da prisão e os nomes de quem prendeu e das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º);
- saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório (CF, art. 5º, LXIV);
- não ser algemada sem necessidade justificada por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF);
- que o advogado tenha acesso às provas já documentadas no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF).
Se a pessoa não tiver advogado, uma cópia de todo o auto de prisão vai para a Defensoria Pública em até 24 horas (CPP, art. 306, § 1º).
O que acontece nas primeiras 24 horas?
O prazo é curto e as etapas acontecem quase ao mesmo tempo:
- Delegacia. O delegado ouve quem fez a prisão, as testemunhas e a pessoa presa, e lavra o auto de prisão em flagrante.
- Comunicação. A prisão é comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família.
- Nota de culpa. A pessoa presa recebe o documento com o motivo da prisão.
- Envio ao juiz. O auto de prisão segue para o juiz em até 24 horas.
- Audiência de custódia. A pessoa é levada ao juiz, com advogado ou defensor e o Ministério Público, também em até 24 horas da prisão (CPP, art. 310).

O que o juiz decide na audiência de custódia?
A audiência de custódia é o primeiro encontro da pessoa presa com o juiz. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e se houve maus-tratos, e decide o que acontece em seguida. Pelo art. 310 do CPP, ele tem três caminhos:
| Decisão | Quando acontece |
|---|---|
| Relaxar a prisão | Quando a prisão foi ilegal. A pessoa é solta |
| Converter em preventiva | Quando estão presentes os requisitos do art. 312 e outras medidas não bastam |
| Conceder liberdade provisória | A pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança e com ou sem outras medidas |
A lei proíbe a liberdade provisória para reincidentes, integrantes de organização criminosa armada ou milícia, ou para quem portava arma de uso restrito (CPP, art. 310, § 2º).
E se a audiência atrasar? Em novembro de 2025, a 6ª Turma do STJ decidiu que um atraso de poucas horas não anula a prisão automaticamente: a defesa precisa mostrar prejuízo concreto (AgRg no RHC 224.104/MG, Dizer o Direito). Por isso, o acompanhamento do advogado desde a delegacia faz diferença.
Dá para pagar fiança na delegacia?
Às vezes. O delegado só pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos. Nos demais casos, a fiança é pedida ao juiz, que deve decidir em até 48 horas (CPP, art. 322).
Alguns crimes não admitem fiança: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional (CPP, art. 323). Isso não quer dizer que a pessoa ficará presa: ela ainda pode receber liberdade provisória sem fiança, se não houver motivo para a preventiva.
O que é prisão preventiva?
É uma prisão decretada pelo juiz antes da condenação, durante a investigação ou o processo. Ela não é pena: serve para proteger o processo ou a sociedade de um risco concreto.
Desde o pacote anticrime, o juiz não pode decretá-la por conta própria. Ela depende de pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação do delegado (CPP, art. 311).
Para decretar, o art. 312 exige três coisas ao mesmo tempo:
- prova de que o crime existiu e indício suficiente de quem é o autor;
- perigo gerado pela liberdade da pessoa;
- um dos fundamentos da lei: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal.
Além disso, o crime precisa se encaixar em uma das hipóteses do art. 313. As principais são crime doloso com pena máxima acima de 4 anos, reincidência em crime doloso e violência doméstica, para garantir medidas protetivas.
| Prisão em flagrante | Prisão preventiva | |
|---|---|---|
| Quem decide | Qualquer pessoa pode prender; a polícia deve prender | Só o juiz, a pedido do MP, do querelante, do assistente ou do delegado |
| Quando | No momento do crime ou logo depois | Em qualquer fase da investigação ou do processo |
| Duração | Até a audiência de custódia, em 24 horas | Sem prazo fixo, mas revisada a cada 90 dias |
| Base legal | CPP, arts. 301 a 310 | CPP, arts. 311 a 316 |
Quando a prisão preventiva é ilegal?
A preventiva é a última opção. Ela só cabe quando nenhuma outra medida cautelar resolve, e o juiz precisa explicar por quê, com base no caso concreto (CPP, art. 282, § 6º).
A lei também diz o que não pode justificar a preventiva:
- antecipar o cumprimento de uma pena (CPP, art. 313, § 2º);
- o simples fato de existir uma investigação ou uma denúncia (CPP, art. 313, § 2º);
- decisões genéricas, que só repetem a lei ou que serviriam para qualquer caso (CPP, art. 315, § 2º);
- fatos antigos: a decisão deve apontar fatos novos ou contemporâneos (CPP, arts. 312, § 2º, e 315, § 1º).
Os tribunais aplicam essas regras. Em outubro de 2025, a 5ª Turma do STJ manteve a soltura de um acusado de tráfico, porque a quantidade de droga não era excepcional e não havia risco concreto à ordem pública. Para o tribunal, a gravidade abstrata do crime, isto é, o crime em si, sem fatos do caso, não basta para prender (AgRg no RHC 215.201/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, Evinis Talon).
A prisão preventiva tem prazo?
A lei não fixa um prazo máximo, mas exige revisão. O juiz que decretou a preventiva deve reavaliar a necessidade dela a cada 90 dias, em decisão fundamentada (CPP, art. 316, parágrafo único).
O que acontece se o juiz não revisar? Em março de 2022, o STF decidiu que o vencimento do prazo não solta a pessoa automaticamente. O juiz deve ser provocado a reavaliar se os motivos da prisão continuam valendo (ADIs 6.581 e 6.582, Dizer o Direito).
Na prática, cabe à defesa acompanhar esse prazo e pedir a revisão. A preventiva também pode ser revogada a qualquer momento, se os motivos deixarem de existir (CPP, art. 316).
Quais são as alternativas à prisão?
Antes da preventiva, o juiz deve considerar as medidas cautelares do art. 319 do CPP, que permitem responder ao processo em liberdade:
- comparecer periodicamente em juízo;
- não frequentar determinados lugares;
- não manter contato com determinada pessoa;
- não sair da comarca;
- recolhimento em casa à noite e nos dias de folga;
- suspensão de função pública ou atividade econômica;
- internação provisória, em casos específicos;
- fiança;
- monitoramento eletrônico (tornozeleira).
Mostrar ao juiz que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família ajuda a demonstrar que essas medidas são suficientes.
Gestantes e mães podem ir para prisão domiciliar?
Sim, em regra. Em 2018, a 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus coletivo determinando a prisão domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência (HC 143.641, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dizer o Direito).
Depois, a lei incorporou essa regra. A preventiva da mulher gestante ou mãe de criança ou de pessoa com deficiência deve ser substituída pela domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça nem contra o próprio filho ou dependente (CPP, art. 318-A).
O que a família deve fazer: passo a passo
- Procure um advogado criminal o quanto antes, de preferência ainda na delegacia. É nas primeiras horas que se verifica a legalidade da prisão.
- Oriente a pessoa presa a exercer o direito ao silêncio até conversar com o advogado.
- Descubra onde ela está: delegacia, endereço e número do boletim ou do auto de prisão.
- Reúna documentos: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda, matrícula escolar, laudos médicos e certidão de nascimento dos filhos.
- Não converse sobre o caso por mensagens ou ligações com outras pessoas envolvidas.
- Acompanhe os prazos: audiência de custódia em 24 horas e revisão da preventiva a cada 90 dias.
Esses documentos ajudam a defesa a pedir liberdade provisória, medidas cautelares no lugar da prisão ou prisão domiciliar.
Perguntas frequentes sobre prisão em flagrante e preventiva
A família pode visitar a pessoa presa na delegacia?
Depende das regras de cada unidade. O advogado, porém, tem direito de conversar com o cliente preso, inclusive em particular.
Quanto tempo a pessoa pode ficar presa em flagrante?
Até a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas. Depois disso, ou ela é solta, ou a prisão é convertida em preventiva por decisão do juiz.
Prisão preventiva quer dizer que a pessoa é culpada?
Não. A preventiva não é pena e não antecipa condenação. A pessoa continua sendo presumida inocente até o fim do processo.
É possível recorrer da prisão preventiva?
Sim. A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no tribunal, mostrando que os requisitos não estão presentes ou que outras medidas bastam.
Quem é réu primário não pode ser preso preventivamente?
Pode, se houver risco concreto. Mas bons antecedentes, endereço fixo e trabalho pesam a favor de medidas alternativas, como mostrou a decisão do STJ citada acima.
Conclusão
Prisão em flagrante e prisão preventiva seguem regras rígidas: prazos de 24 horas, decisão fundamentada, revisão a cada 90 dias e preferência por medidas alternativas. Quando essas regras não são respeitadas, a prisão pode ser ilegal. Por isso, a atuação técnica de um advogado criminal desde as primeiras horas faz diferença.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Escrito por
Dra. Iviny Vitória Andrade Lopes, advogada criminalista (OAB/BA 87.485), responsável pela área de Defesa Criminal da Andrade & Nicodemo Advogados Associados, em Maringá (PR). Plantão criminal 24h: (44) 99914-2385. Instagram: @andradenicodemo.




