Ludopatia e proteção patrimonial: vício em apostas justifica decretação de curatela, explicam advogados

Em resumo

A Justiça decretou a curatela de um homem diagnosticado com transtorno do jogo patológico. A medida foi limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, para proteger o patrimônio familiar diante de perdas financeiras expressivas, alienação de bens e contratação compulsiva de empréstimos.

Equipe do escritório Dra. Débora Nicodemo Advocacia

O que foi decidido

A magistrada deferiu a curatela definitiva, restrita à gestão econômica. A esposa do curatelado foi nomeada curadora, responsável pela administração dos proventos e valores.

O diagnóstico

O diagnóstico de ludopatia (CID-10 F63.0 e CID-11 6C50) comprovou a perda de controle sobre o hábito de apostar e o comprometimento da capacidade de tomar decisões financeiras racionais. Com base nessas provas, a decisão foi fundamentada.

O que esta decisão não significa: a curatela foi limitada aos atos patrimoniais e negociais. Ela não retira a autonomia da pessoa para os demais atos da vida civil.

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Quem conduziu o caso

A condução jurídica do processo foi do escritório Dra. Débora Nicodemo Advocacia, com a atuação das advogadas e advogados associados Dra. Iviny Victoria Andrade Lopes e Dr. Mateus David Cordeiro. A estratégia foi construída com foco na instrução documental detalhada e na fundamentação técnica.

Por que essa decisão importa

Casos envolvendo apostas, superendividamento e vulnerabilidade do jogador exigem atuação especializada e atualizada com os precedentes dos tribunais. A curatela restrita aos atos patrimoniais protege os bens e a família sem tirar a autonomia do indivíduo nos demais atos da vida.

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