Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir ao INSS

Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir ao INSS

Resposta rápida

O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente, de trabalho ou não, que reduz a capacidade de trabalho. Vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial. Não exige carência, equivale a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.

Será que você tem esse direito?

O auxílio-acidente depende do tipo de segurado, da data do acidente, da sequela e da perícia. Antes de pedir ou de recorrer de uma negativa, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

Uma auxiliar de produção quebra o punho numa queda de moto, num domingo. Fica três meses afastada, faz fisioterapia e volta ao emprego. Mas o punho nunca mais girou como antes, e ela demora mais em tarefas que fazia com facilidade.

A dúvida dela é comum: existe algum auxílio-acidente para quem voltou a trabalhar com sequela? E vale mesmo que o acidente não tenha acontecido no serviço?

A Lei 8.213/1991 prevê o benefício como indenização após um “acidente de qualquer natureza”. Ele cabe quando ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). O próprio INSS confirma que ele não impede a pessoa de continuar trabalhando.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, qual é o valor, o que a perícia analisa e até quando o benefício é pago. Também verá a relação com o auxílio-doença e a CAT, os atrasados e como pedir.

O INSS negou seu benefício? Fale com a equipe sobre auxílio-acidente, perícia e sequelas

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício de natureza indenizatória. Ele compensa a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho causada por uma sequela, e não substitui o salário.

A lei fala em “consolidação das lesões”. Isso quer dizer que o tratamento terminou e o quadro se estabilizou, mas ficou uma limitação definitiva (Lei 8.213/1991, art. 86).

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” (Lei 8.213/1991, art. 86, caput)

O ponto central é o trabalho habitual: aquele que você fazia na época do acidente. A pergunta é se a sequela atrapalha essa atividade, e não se você ficou totalmente incapaz.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

A lei limita o benefício a quatro tipos de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º, com redação da LC 150/2015). A página do serviço no gov.br traz a mesma lista.

Também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, estar coberto pelo INSS naquele momento. A página do INSS exige que a pessoa estivesse filiada, nessa data, numa das categorias com direito.

Tipo de seguradoTem direito?Observação
Empregado com carteira (urbano ou rural)SimAcidente no trabalho ou fora dele
Empregado domésticoSimPara o INSS, só em acidentes a partir de 01/06/2015
Trabalhador avulsoSimPresta serviço a várias empresas, sem vínculo de emprego (art. 11, VI)
Segurado especial (rural, pescador artesanal)SimÉ preciso provar a atividade na época do acidente
Contribuinte individual e MEINão, pela leiAnalise se o acidente ocorreu quando ainda era empregado
Segurado facultativoNãoQuem contribui sem exercer atividade remunerada
DesempregadoPonto sensívelO regulamento traz restrição; veja abaixo

Contribuinte individual e MEI

O INSS informa que contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. O Ministério da Previdência lembra que o MEI se enquadra como contribuinte individual. Assim, quem só contribui como MEI ou autônomo fica, em regra, de fora.

A data do acidente é que importa. Se você hoje é MEI, mas se acidentou quando tinha carteira assinada, o caso merece análise com a advogada.

Quem estava desempregado na data do acidente

O Decreto 3.048/1999, regulamento da Previdência, traz no art. 104, § 7º, que o auxílio-acidente não cabe a quem está desempregado. Essa é a posição do INSS, e ela costuma levar à negativa no pedido administrativo.

A situação de quem estava no período de graça, mantendo a qualidade de segurado após sair do emprego, tem detalhes próprios. A confirmação depende de análise individual do CNIS e das datas.

O auxílio-acidente exige carência?

Não. Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para alguns benefícios. A lei dispensa essa exigência no auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 26, I).

Isso quer dizer que um trabalhador acidentado no primeiro mês de emprego pode ter direito. O que não se dispensa é a qualidade de segurado e o enquadramento numa das categorias da lei.

Auxílio-acidente vale para acidente fora do trabalho?

Sim. A expressão “acidente de qualquer natureza” inclui o acidente de trânsito no fim de semana, a queda em casa ou a lesão no esporte. O INSS confirma que a origem pode ser um acidente de trabalho ou não.

O Anuário Estatístico da Previdência separa duas espécies. A 36 é o auxílio-acidente por acidente de qualquer natureza. A 94 é o auxílio-acidente por acidente do trabalho.

O que conta como acidente do trabalho

É o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional (art. 19). A lei equipara a ele as doenças profissionais e do trabalho (art. 20) e o acidente no trajeto entre casa e trabalho (art. 21, IV, “d”).

A diferença entre as espécies traz efeitos práticos, como a estabilidade no emprego. Quem sofre acidente do trabalho tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118).

Quais sequelas podem dar direito ao auxílio-acidente?

Não existe percentual mínimo de redução. No Tema 416, o STJ decidiu que o benefício é devido mesmo quando a lesão é mínima. O caso é o REsp 1.109.591/SC, julgado em 25/08/2010, conforme o acórdão publicado pelo STJ.

O que importa é a relação entre a sequela e a atividade que você exercia. A mesma lesão pode pesar muito para um pedreiro e pouco para um atendente.

Exemplo de sequelaComo pode afetar o trabalho habitual
Perda de parte de um dedoMenos força ou precisão em tarefas manuais
Limitação de movimento após fraturaDificuldade para carregar peso, subir escadas ou ficar de pé
Encurtamento de pernaMais esforço para andar ou dirigir
Perda parcial da visãoPrejuízo em atividades de precisão ou de direção
Perda auditivaA lei exige nexo com o trabalho e redução comprovada da capacidade (art. 86, § 4º)

Os exemplos são ilustrativos. Este conteúdo não substitui avaliação médica, e o enquadramento do seu caso depende da perícia e da análise com a advogada.

Quando você pode se aposentar? Entenda como o auxílio-acidente se relaciona com a aposentadoria

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor mensal é de 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). O salário de benefício é a base de cálculo que o INSS apura a partir das suas contribuições.

Segundo o INSS, usa-se o salário de benefício que serviu de base para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em um exemplo hipotético, se essa base for de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente fica em R$ 1.500,00 por mês.

PontoAuxílio por incapacidade temporáriaAuxílio-acidente
Para quêSubstitui a renda enquanto você não pode trabalharIndeniza a redução permanente da capacidade
CarênciaEm regra, exigidaNão exigida (art. 26, I)
TrabalhoVocê fica afastadoVocê pode continuar trabalhando
ValorCalculado sobre o salário de benefício50% do salário de benefício (art. 86, § 1º)
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a véspera da aposentadoria ou o óbito

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. A lei diz que o benefício é devido “independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado” (art. 86, § 2º). Receber salário não prejudica a continuidade do auxílio (art. 86, § 3º).

Você pode continuar no mesmo emprego, mudar de função ou trocar de empresa. O INSS também informa que o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria, outro auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária do mesmo acidente.

Até quando o auxílio-acidente é pago?

O pagamento vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito (art. 86, § 1º). A lei veda a acumulação com qualquer aposentadoria (art. 86, § 2º).

Em troca, a lei prevê que o valor mensal do auxílio-acidente entre no salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria (art. 31). Por isso, antes de se aposentar, vale conferir esse cálculo com a advogada.

Quem já recebia antes de 1997

As regras atuais vêm da Lei 9.528/1997. Pela Súmula 507 do STJ, a acumulação com aposentadoria só é possível se a lesão e a aposentadoria forem anteriores a 11/11/1997.

Qual a relação do auxílio-acidente com o auxílio-doença e a CAT?

Muitas vezes, o caminho começa no auxílio por incapacidade temporária. Você fica afastado, se recupera em parte e volta a trabalhar com sequela.

A lei diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º). No Tema 862, o STJ confirmou esse marco (REsp 1.729.555/SP), conforme notícia do STJ.

Se o seu auxílio-doença terminou e ficou uma sequela, confira no Meu INSS se o auxílio-acidente foi analisado. Se não foi, você pode fazer o pedido.

A CAT

A CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho. A empresa ou o empregador doméstico devem comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte (art. 22).

Se a empresa não fizer, a comunicação pode partir do próprio acidentado, dos dependentes, do sindicato, do médico ou de autoridade pública (art. 22, § 2º). A CAT ajuda a provar a origem acidentária, mas não é exigida para acidentes fora do trabalho.

Como funciona a perícia do auxílio-acidente?

A perícia médica federal avalia se há sequela definitiva e se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual. O gov.br pede documentos médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames.

Leve um relatório do seu médico que descreva a sequela, as limitações concretas e a sua função. Este conteúdo não substitui avaliação médica.

Quando o INSS é mais restrito que a Justiça

Na prática, a perícia pode negar o benefício por considerar a redução pequena demais. Já o STJ, no Tema 416, entende que o grau da lesão não afasta o direito.

Essa diferença traz risco de negativa e de demora. Se isso acontecer, veja o nosso guia sobre benefício negado pelo INSS, com recurso e ação judicial.

Existe prazo para pedir o auxílio-acidente? E os atrasados?

O tempo pesa nos valores. A lei fixa em cinco anos a prescrição das parcelas vencidas, contados de quando deveriam ter sido pagas (art. 103, parágrafo único).

No Tema 862, o STJ ressalvou essa prescrição de cinco anos. Assim, quem pede anos depois do fim do auxílio-doença pode ter atrasados, mas limitados aos últimos cinco anos.

Quando não houve auxílio-doença antes, o STJ indica a data do requerimento, a DER, como início, segundo a Jurisprudência em Teses. Para acidentes do trabalho, há ainda regra própria de prazo para a ação (art. 104).

Como pedir o auxílio-acidente no INSS?

O pedido é feito pela Central 135, segundo o gov.br e a página do INSS. Depois, você recebe a data da perícia e acompanha tudo pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.

O gov.br indica prazo de até 45 dias corridos para a resposta. Mantenha e-mail e celular atualizados no cadastro, para receber os avisos.

Infográfico: cinco passos para pedir o auxílio-acidente no INSS, da sequela à perícia e ao acompanhamento no Meu INSS

DocumentoPara que serve
Documento com foto e CPFIdentificação no pedido e na perícia
Laudos, relatórios e exames originaisMostram a sequela e as limitações
Boletim de ocorrência ou registro hospitalarAjudam a provar o acidente e a data
CAT, se o acidente foi do trabalhoComprova a origem acidentária
Carteira de trabalho e extrato do CNISProvam a categoria e a qualidade de segurado na data

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato de vínculos e contribuições. Confira se o vínculo da época do acidente aparece corretamente.

Passo a passo: o que fazer agora?

  1. Confirme a sequela com o seu médico, por escrito e relacionada à sua função.
  2. Verifique a categoria que você tinha na data do acidente, pelo CNIS.
  3. Reúna as provas do acidente, do tratamento e do auxílio-doença, se houve.
  4. Peça pelo 135 e anote o número do protocolo.
  5. Compareça à perícia com os originais e acompanhe pelo Meu INSS.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre o seu auxílio-acidente

Ficou com dúvida? O auxílio-acidente depende do tipo de segurado, da data do acidente, da sequela e da perícia. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pedir ou recorrer: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença substitui a renda durante o afastamento. O auxílio-acidente indeniza a sequela permanente e é pago enquanto você trabalha.

Acidente de moto fora do horário de trabalho dá direito?

Pode dar. A lei fala em acidente de qualquer natureza. É preciso, porém, ser empregado, doméstico, avulso ou segurado especial na data e ter sequela que reduza a capacidade.

Quem recebe auxílio-acidente pode ser demitido?

O auxílio-acidente, por si só, não gera estabilidade. A garantia de 12 meses vale para o acidente do trabalho, após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118). A lei prevê o pagamento do auxílio até a aposentadoria ou o óbito.

Posso acumular o auxílio-acidente com outro benefício?

Em regra, sim. O INSS veda a acumulação apenas com aposentadoria, outro auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária do mesmo acidente.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não necessariamente. Sem auxílio-doença anterior, o início costuma ser a data do requerimento, conforme a Jurisprudência em Teses do STJ.

Doença causada pelo trabalho também conta?

Pode contar. A lei equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20). É preciso que a sequela reduza a capacidade para a função.

Conclusão

O auxílio-acidente indeniza quem ficou com sequela permanente de um acidente, no trabalho ou fora dele. Ele não exige carência, equivale a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário até a aposentadoria.

O direito depende da categoria de segurado na data do acidente, da prova da sequela e da perícia. Cada caso depende de análise individual, principalmente quando há MEI, desemprego ou negativa do INSS.

Ficou com sequela de um acidente?

A equipe analisa os seus laudos, o CNIS e a sua situação na data do acidente.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito previdenciário, benefícios do INSS, direitos da pessoa com deficiência e direito da saúde. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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