Busca e apreensão de veículo: prazos, defesa e revisional

Busca e apreensão de veículo: prazos, defesa e revisional

Resposta rápida

A busca e apreensão de veículo é a retomada do carro financiado com alienação fiduciária quando há atraso comprovado. Depois da apreensão, você tem 5 dias para pagar a dívida integral e recuperar o bem, e 15 dias para apresentar defesa. Desde a Lei 14.711/2023, a retomada também pode correr em cartório.

O carro sai para o trabalho e não volta. Ou chega uma carta do cartório avisando que o veículo financiado será retomado. Em poucos dias, a família perde o meio de transporte.

Nessa hora, as dúvidas se acumulam. A busca e apreensão de veículo pode acontecer com uma parcela atrasada? O banco pode tomar o carro sem juiz? Dá para recuperar o bem ou revisar os juros do financiamento?

A base de tudo é o Decreto-Lei 911/1969, que regula a alienação fiduciária (o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação). Em 2025, o STF validou a busca e apreensão extrajudicial criada pela Lei 14.711/2023, com cautelas obrigatórias.

Neste guia, você vai entender os prazos, a notificação, a defesa e o que acontece com o carro vendido. Também verá, com franqueza, quando a revisional de financiamento tem chance real.

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O que é busca e apreensão de veículo financiado e quando ela acontece?

Na alienação fiduciária, você fica com a posse e o uso do carro, mas a propriedade é do credor até a última parcela. Se houver atraso, o credor pode pedir a retomada do bem para vendê-lo e abater a dívida.

Esse pedido é a ação de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei 911/1969. A lei passou por mudanças importantes: a Lei 10.931/2004 endureceu a regra de pagamento, a Lei 13.043/2014 alterou a notificação e a Lei 14.711/2023 criou a via em cartório.

Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão?

As fontes consultadas não apontam número mínimo de parcelas. O que a lei exige é a mora comprovada, ou seja, o atraso documentado. No caso julgado pelo STJ sobre adimplemento substancial, a ação foi admitida com 4 de 48 parcelas em aberto.

Como o banco precisa notificar o atraso antes da busca e apreensão?

Sem prova da mora, não há busca e apreensão. Diz a Súmula 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente” (STJ).

A mora pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. Desde a Lei 13.043/2014, não se exige que a assinatura no aviso seja do próprio devedor (DL 911/1969, art. 2º, §2º), como explica artigo no Migalhas.

O que decidiu o STJ no Tema 1132

Em 2023, a Segunda Seção do STJ fixou que basta enviar a notificação ao endereço do devedor indicado no contrato. Não é preciso provar o recebimento, nem pelo devedor nem por terceiros (Tema 1132, REsp 1.951.662/RS).

Por isso, manter o endereço atualizado com o banco faz diferença.

E a notificação por e-mail?

Em maio de 2025, o STJ admitiu a notificação por meio eletrônico. A condição é que ela seja enviada ao e-mail indicado no contrato e que o recebimento seja comprovado (REsp 2.183.860/DF, Segunda Seção, 08/05/2025).

Como funciona a liminar de busca e apreensão de veículo na Justiça?

Na via judicial, o banco ajuíza a ação com o contrato e a prova da mora. O juiz costuma conceder a liminar, que é a ordem para apreender o veículo logo no início do processo, antes de ouvir o devedor.

Cumprida a liminar, correm dois prazos curtos, que definem se você recupera o carro e como se defende.

PrazoO que aconteceBase
5 dias após a execução da liminarPagar a integralidade da dívida para ter o carro de volta; sem pagamento, a propriedade se consolida no credorDL 911/1969, art. 3º, §§1º e 2º; Tema 722 do STJ
15 dias da execução da liminarApresentar resposta (contestação)DL 911/1969, art. 3º, §3º
20 dias da notificação do cartório (via extrajudicial)Pagar ou mostrar que a cobrança é indevidaDL 911/1969, art. 8º-B (Lei 14.711/2023)
5 dias úteis após a apreensão extrajudicialPagar a dívida integral e reverter a consolidaçãoProvimento CNJ 196/2025

A contestação pode ser protocolada antes, mas o juiz só a examina depois da apreensão. Foi o que decidiu o STJ no Tema 1040 (REsp 1.892.589/MG, 2021).

Busca e apreensão extrajudicial: o banco pode retomar o carro sem juiz?

Pode, desde que o contrato traga cláusula expressa e em destaque autorizando essa via. A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, incluiu os arts. 8º-B a 8º-E no DL 911/1969, segundo o texto da lei.

O pedido corre no cartório de Registro de Títulos e Documentos. O oficial notifica o devedor, de preferência por meio eletrônico. Sem confirmação em 3 dias úteis, a notificação segue por carta com aviso de recebimento.

O que você pode fazer na via extrajudicial

  • pagar em 20 dias e manter o contrato;
  • apresentar documentos que mostrem cobrança total ou parcialmente indevida;
  • se alegar excesso parcial, declarar e pagar o valor que entende correto no prazo.

Sem pagamento, a propriedade é consolidada e o devedor deve entregar o bem, sob pena de multa de 5% da dívida. Se a cobrança for indevida, o credor responde por multa e indenização (art. 8º-D).

O Provimento CNJ 196/2025 regulamentou o rito. A impugnação é decidida pelo cartório em até 5 dias úteis, e o procedimento “não terá força coercitiva”.

O que o STF decidiu

Nas ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, julgadas em 30/06/2025, o STF declarou os arts. 8º-B a 8º-E constitucionais (tese da ADI 7.601). Na apreensão extrajudicial, porém, exigiu cautelas obrigatórias para proteger o devedor.

Segundo o Conjur, devem ser respeitados a privacidade, a honra, o domicílio e o sigilo de dados. Fica vedado o uso privado da violência, e o acesso ao Judiciário continua garantido.

Há um ponto em aberto. O art. 8º-E permite que o credor use os Detrans como alternativa. Em embargos, o relator votou pela inconstitucionalidade dessa via, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista em 13/10/2025 (Migalhas).

PontoBusca e apreensão judicialBusca e apreensão extrajudicial
Onde correVara cívelCartório de Títulos e Documentos (Detran em discussão no STF)
RequisitoContrato e prova da moraCláusula expressa em destaque e prova da mora
Prazo para pagar5 dias após a apreensão, dívida integral20 dias após a notificação; depois, 5 dias úteis após a apreensão
DefesaContestação em 15 diasImpugnação no cartório e acesso ao Judiciário
Uso de forçaPor ordem judicialSem força coercitiva; violência privada vedada

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Como recuperar o veículo apreendido pagando a dívida?

Pagar para reaver o bem se chama purgar a mora. Desde a Lei 10.931/2004, não basta quitar as parcelas atrasadas: é preciso pagar a integralidade da dívida pendente (DL 911/1969, art. 3º, §2º).

O STJ confirmou isso no Tema 722. A dívida integral corresponde aos valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, incluindo as parcelas a vencer (REsp 1.418.593/MS, Segunda Seção, 2014).

Os 5 dias contam da data em que a liminar é efetivamente cumprida, e não da juntada do mandado. A Segunda Seção definiu esse ponto em agosto de 2025 (REsp 2.126.264/MS, Informativo 860).

Quem paga e entende que pagou a mais ainda pode contestar e pedir a devolução da diferença (art. 3º, §4º), como transcreve este artigo.

Como se defender na ação de busca e apreensão de veículo?

A defesa é a contestação, apresentada em 15 dias da execução da liminar (art. 3º, §3º). Nela, é possível discutir falhas na notificação, valores cobrados a mais, encargos abusivos e a própria existência da mora.

Infográfico: passo a passo para se defender da busca e apreensão de veículo

Alguns pontos costumam ser examinados:

  • Notificação: foi enviada ao endereço ou e-mail do contrato? No e-mail, há prova de recebimento?
  • Valor: a planilha do banco bate com o contrato e com o que já foi pago?
  • Encargos: há tarifas ou seguros cobrados contra a jurisprudência do STJ?
  • Via extrajudicial: havia cláusula em destaque e foram respeitadas as cautelas do STF?

Se a ação for improcedente e o carro já tiver sido vendido, o credor paga multa de 50% do valor financiado, atualizado (art. 3º, §6º). Ela não exclui perdas e danos (art. 3º, §7º).

Paguei quase tudo: o adimplemento substancial impede a apreensão?

Pela teoria do adimplemento substancial, quem cumpriu quase todo o contrato não perderia o bem por pouco atraso. Na alienação fiduciária, o STJ não aceita essa tese.

No REsp 1.622.555, a Segunda Seção decidiu, por seis votos a dois, que o DL 911/1969 prevalece. No caso, o devedor havia pago 92% do contrato.

É preciso ser honesto: ter pago a maior parte não impede a busca e apreensão. O que pode ajudar é negociar, purgar a mora ou discutir valores cobrados indevidamente.

O que acontece depois que o banco vende o carro?

Consolidada a propriedade, o credor pode vender o veículo a terceiros, sem leilão ou avaliação prévia, salvo disposição contratual em contrário (DL 911/1969, art. 2º).

A lei manda aplicar o preço da venda no crédito e nas despesas. Se sobrar dinheiro, o saldo deve ser entregue ao devedor “com a devida prestação de contas”, conforme a redação da Lei 13.043/2014 transcrita em voto no STF.

Vale pedir a prestação de contas e conferir o valor de venda. Se ela não cobrir a dívida, o credor costuma cobrar o restante, o que também pode ser discutido.

A revisional de financiamento de veículo vale a pena?

A revisional é a ação que discute cláusulas e encargos do contrato. É preciso separar o que a Justiça tem aceitado do que raramente prospera.

Juros: o êxito na revisional pura é baixo

A Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, “por si só, não indica abusividade” (STJ). No REsp 1.061.530/RS, repetitivo, a revisão só cabe quando a abusividade é “cabalmente demonstrada”.

Em 2023, a Terceira Turma afirmou que juros 1,5, 2 ou 3 vezes acima da média não são abusivos por si só (REsp 2.015.514). Se houver abuso, aplica-se a taxa média do Banco Central para operações equivalentes.

O tema está de novo em julgamento no STJ. No Tema 1378, afetado em 09/09/2025, a Corte decidirá se a taxa média basta para provar abuso. Há recursos suspensos até lá.

Tarifas e seguro: onde há mais chance

As tarifas acessórias têm regras mais claras nos repetitivos do STJ, reunidas pelo TJMG e pelo Informativo 639. No seguro, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com o banco ou seguradora indicada (Tema 972, segundo o Migalhas).

CobrançaO que o STJ decidiuReferência
TAC e TEC (abertura de crédito e emissão de carnê)Válidas só em contratos anteriores a 30/04/2008, ressalvado abuso no caso concretoTemas 618 e 619; Súmula 565
Tarifa de cadastroVálida se prevista em norma e cobrada só no início do relacionamentoTema 620; Súmula 566
IOF financiadoPode ser incluído no financiamento, com os mesmos encargosTema 621
Registro do contrato e avaliação do bemVálidos, salvo serviço não prestado ou onerosidade excessivaTema 958 (REsp 1.578.553/SP)
Serviços de terceiros sem especificaçãoAbusivoTema 958
Comissão do correspondente bancárioAbusiva em contratos a partir de 25/02/2011Tema 958
Seguro de proteção financeiraConsumidor não pode ser obrigado a contratar com o banco ou seguradora indicadaTema 972 (REsp 1.639.320/SP)

Atenção ao Tema 1268 (2025): quem já obteve a declaração de ilegalidade de tarifas não pode ajuizar nova ação só para reaver os juros sobre elas. Convém reunir os pedidos de uma vez.

Passo a passo: o que fazer agora diante da busca e apreensão de veículo?

  1. Reúna os documentos. Contrato, boletos pagos, extratos e qualquer carta ou e-mail recebido do banco ou do cartório.
  2. Confira a notificação. Veja para qual endereço ou e-mail ela foi enviada e em que data.
  3. Anote os prazos. Via judicial: 5 dias para pagar e 15 para contestar, contados da apreensão. Via cartório: 20 dias da notificação.
  4. Peça o valor atualizado da dívida. Compare com o contrato e veja se há tarifas ou seguros questionáveis.
  5. Avalie a negociação. Um acordo antes da apreensão costuma sair mais barato que a perda do carro.
  6. Busque orientação jurídica cedo. Os prazos são curtos e cada caso depende de análise do contrato.

Esconder o veículo não é saída e pode agravar a situação. O caminho mais seguro é conhecer os prazos e agir dentro deles.

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Perguntas frequentes sobre busca e apreensão de veículo

O banco pode tomar o carro com uma parcela atrasada?

As fontes consultadas não fixam número mínimo de parcelas. O requisito é a mora comprovada por notificação.

Se eu não recebi a carta, a busca e apreensão é nula?

Nem sempre. Pelo Tema 1132 do STJ, basta o envio ao endereço do contrato. Já no e-mail, o STJ exige prova de recebimento.

Posso pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o carro?

Na via judicial, não. O Tema 722 exige o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor, em 5 dias da apreensão. Fora desse prazo, um acordo depende do banco.

Ingressar com revisional suspende a busca e apreensão?

Não automaticamente. A suspensão depende de decisão do juiz, conforme o caso. Discutir o contrato não substitui o cumprimento dos prazos da busca e apreensão.

O oficial do cartório pode entrar na minha casa para pegar o carro?

O STF exigiu respeito à inviolabilidade do domicílio e vedou a violência privada. O Provimento CNJ 196/2025 diz que o procedimento não terá força coercitiva.

Tenho direito ao dinheiro que sobrar da venda?

Sim. A lei manda entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com prestação de contas. Peça os documentos da venda.

Conclusão

A busca e apreensão de veículo segue regras rígidas e prazos curtos, na Justiça ou no cartório. A notificação ao endereço do contrato basta, o adimplemento substancial não protege o devedor e a purgação exige a dívida integral.

Ainda assim, há espaço para defesa: falhas na notificação, cobranças a mais, tarifas e seguros indevidos e as cautelas fixadas pelo STF. A revisional só de juros raramente prospera, enquanto o Tema 1378 não for julgado. Cada caso depende de análise individual.

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Dr. Mateus David Cordeiro

Escrito por

Dr. Mateus David Cordeiro, responsável pela área de Direito Bancário da equipe Débora Nicodemo Advocacia, em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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