Reajuste abusivo do plano de saúde: como contestar em 2026

Reajuste abusivo do plano de saúde: como contestar em 2026

Resposta rápida

O reajuste abusivo do plano de saúde é o aumento sem base no contrato, nas regras da ANS ou em cálculo transparente. Nos planos individuais, o teto de maio/2026 a abril/2027 é de 5,11%. Nos coletivos, você pode pedir a memória de cálculo, reclamar na ANS e, se preciso, buscar a revisão na Justiça.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme o tipo de plano, a data do contrato, a sua idade e o percentual aplicado. Antes de cancelar o plano ou aceitar uma troca de contrato, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

O boleto chega e o valor subiu 20%, 30%, às vezes mais. Quem tem plano pela empresa, por uma associação ou acabou de fazer 59 anos conhece esse susto. E surge a dúvida: o reajuste abusivo do plano de saúde pode ser contestado?

A operadora pode aumentar quanto quiser? Existe limite? Dá para pedir de volta o que foi pago a mais?

A Lei 9.656/1998 exige que o contrato traga os critérios de reajuste (art. 16, XI). A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos) fixou o teto de 5,11% para os planos individuais e familiares. Ele vale de maio de 2026 a abril de 2027, segundo a nota técnica da ANS.

Neste guia, você vai entender os tipos de reajuste, o teto de 2026, os planos coletivos e o reajuste por idade. Também verá as teses do STJ, os sinais de abuso, como contestar e o prazo para pedir valores de volta.

O plano negou ou reajustou demais? Fale com a equipe sobre reajuste abusivo do plano de saúde

O que é reajuste abusivo do plano de saúde?

É o aumento da mensalidade que não respeita o contrato, as normas da ANS ou o dever de informar o consumidor. Também pode ser abusivo o percentual sem justificativa técnica, que pesa demais no bolso.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe elevar o preço sem justa causa (Lei 8.078/1990, art. 39, inciso X). Também é nula a cláusula que permite variar o preço de forma unilateral (art. 51, inciso X).

Nem todo aumento é ilegal: o reajuste existe para recompor custos. A análise depende do tipo de plano e do contrato.

Quais são os tipos de reajuste do plano de saúde?

Segundo a cartilha de reajuste da ANS, existem dois tipos. O reajuste anual acontece uma vez por ano, no aniversário do contrato. O reajuste por faixa etária ocorre quando você muda de faixa de idade prevista no contrato.

O reajuste anual muda conforme a forma de contratação:

Tipo de planoQuem contrataComo é o reajuste anual
Individual ou familiarA própria pessoa, para si e a famíliaLimitado ao teto fixado pela ANS a cada ano
Coletivo empresarialA empresa, para os empregadosNegociado entre a empresa e a operadora
Coletivo por adesãoAssociação, sindicato ou entidade de classeNegociado entre a entidade e a operadora
Coletivo com menos de 30 vidasEmpresas pequenas ou grupos menoresPercentual único para o agrupamento de contratos da operadora

O plano coletivo por adesão é o contratado por meio de associação, sindicato ou entidade de classe.

Reajuste do plano de saúde 2026: qual o teto da ANS?

Nos planos individuais e familiares, o índice máximo é de 5,11%. Ele vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, conforme a nota técnica da ANS.

O teto alcança contratos assinados a partir de 1º/1/1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Contratos antigos não adaptados seguem o próprio contrato, segundo a ANS.

Quando o novo valor pode ser cobrado

O reajuste só vale a partir do mês de aniversário do contrato. Pelo guia da ANS, aniversários em maio ou junho podem ser cobrados até agosto, com retroativo.

Nos demais meses, a cobrança pode começar até dois meses depois, também com retroativo. Percentual acima de 5,11% num plano individual merece explicação.

Como funciona o reajuste do plano coletivo empresarial e por adesão?

Nos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o aumento é negociado todo ano entre a contratante e a operadora, sem teto da ANS. Segundo a Agência Brasil, 84 de cada 100 vínculos são coletivos, e a média de reajuste no início de 2026 foi de 9,9%.

O que é sinistralidade

Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com o grupo e o que recebeu em mensalidades. Pela RN 565/2022, ela só entra de forma complementar ao índice do contrato, sem acumular índices, segundo relatório técnico da ANS.

Contratos com menos de 30 vidas: o agrupamento

Nos coletivos com menos de 30 beneficiários, os contratos da mesma operadora são agrupados e recebem um percentual único por ano (RN 565/2022). A ideia é diluir o risco.

Ainda assim, a média foi de 13,48% nesses planos e de 8,71% nos maiores, segundo a Agência Brasil.

Dever de informar o cálculo

A operadora deve informar à contratante o cálculo pelo menos 30 dias antes. Depois, deve explicá-lo ao consumidor em até 10 dias do pedido, segundo a cartilha da ANS.

A ANS discute mudanças, como ampliar o agrupamento. Em agosto de 2026, as propostas ainda não eram regras em vigor.

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Como funciona o reajuste por faixa etária do plano de saúde?

O reajuste por faixa etária é o aumento ao entrar numa nova faixa de idade. Ele exige que o contrato inicial traga as faixas e os percentuais (Lei 9.656/1998, art. 15).

Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a RN 63/2003 da ANS fixou dez faixas (art. 2º):

FaixaIdadeFaixaIdade
1ª0 a 18 anos6ª39 a 43 anos
2ª19 a 23 anos7ª44 a 48 anos
3ª24 a 28 anos8ª49 a 53 anos
4ª29 a 33 anos9ª54 a 58 anos
5ª34 a 38 anos10ª59 anos ou mais

Os dois limites da ANS

O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira (RN 63/2003, art. 3º, inciso I). Se a primeira custa R$ 100, a última não passa de R$ 600, exemplifica a ANS.

E a variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode superar a da 1ª à 7ª (art. 3º, inciso II). Isso evita concentrar aumentos nas idades altas.

Aumento do plano de saúde para idoso: o que diz a lei?

A última faixa começa aos 59 anos porque, aos 60, vale o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 1º). O art. 15, § 3º, diz:

“É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”

Por isso, o último reajuste por idade costuma ser o dos 59 anos, que gera muitas dúvidas por ser alto.

A Lei 9.656/1998 também veda a variação por idade aos maiores de 60 anos no plano há mais de dez anos (art. 15, parágrafo único). Se isso alcança o seu contrato, depende de análise com a advogada.

O que o STJ decidiu sobre o reajuste por idade?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema em recursos repetitivos, que orientam os demais tribunais.

Tema 952: planos individuais e familiares

No Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), o STJ admitiu o reajuste por idade com três condições: previsão no contrato e respeito às normas da ANS. Além disso, os percentuais não podem ser desarrazoados, onerar demais o consumidor ou discriminar o idoso, como reúne o TJDFT.

Tema 1.016: planos coletivos

No Tema 1.016 (REsp 1.716.113/DF), o STJ estendeu essas condições aos coletivos. Só ressalvou que o CDC não vale para autogestões (planos geridos pela própria entidade).

O tribunal ainda definiu que a “variação acumulada” da RN 63/2003 se calcula pela fórmula matemática, não pela soma dos percentuais, noticiou o Migalhas. Esse detalhe pode mudar o resultado da conta no seu contrato.

Como identificar um reajuste abusivo do plano de saúde?

O CDC garante informação clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, inciso III). Sem explicação, não há como saber se o aumento é justo. Fique atento a estes sinais:

Sinal de alertaPor que preocupa
Plano individual com percentual acima de 5,11% no ciclo 2026/2027Passa do teto fixado pela ANS
Operadora não entrega a memória de cálculoSem o cálculo, não há como conferir a justificativa
Percentual muito acima da média do mercado, sem explicaçãoPode indicar índice sem base técnica
Faixa etária sem percentual previsto no contratoA lei exige as faixas e os percentuais no contrato inicial
Aumentos sucessivos, ano após ano, em percentuais altosPodem tornar o plano impagável e merecem revisão
Reajuste após os 60 anos apenas por causa da idadeO Estatuto da Pessoa Idosa veda a diferença de preço por idade

A memória de cálculo mostra os números usados no reajuste. Um sinal isolado não prova abuso, mas orienta a conversa com a advogada.

Como contestar o reajuste do plano de saúde?

O caminho começa pelo diálogo e avança se for preciso:

Infográfico: cinco passos para contestar o reajuste abusivo do plano de saúde, dos boletos e da memória de cálculo à reclamação na ANS e à via judicial

1. Peça a explicação à operadora

Peça por escrito o percentual, o índice e a memória de cálculo. Nos coletivos, peça também à empresa ou entidade contratante. Anote os protocolos.

2. Reclame na ANS

Sem solução, reclame na ANS, que abre a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) junto à operadora. Pela cartilha da NIP, reajuste é tema não assistencial, e a operadora tem 10 dias úteis para responder.

Use o Fale Conosco do gov.br/ans (conta gov.br prata ou ouro) ou o Disque ANS: 0800 701 9656. Para deficientes auditivos: 0800 021 2105.

3. Procon e consumidor.gov.br

Você também pode reclamar no Procon ou no consumidor.gov.br. Os registros provam que você tentou resolver.

4. Via judicial

Persistindo o aumento sem justificativa, é possível pedir à Justiça a revisão e a devolução do que foi pago a mais. Pode-se pedir uma liminar (tutela de urgência), decisão provisória no início do processo, que depende das provas e do juiz.

Reajuste abusivo do plano de saúde: dá para pedir o dinheiro de volta?

A lei prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente. O CDC fala em devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). A aplicação ao seu caso depende de análise.

Qual o prazo para pedir

No Tema 610 (REsp 1.361.182/RS), o STJ fixou em três anos o prazo para pedir valores de cláusula de reajuste nula (Código Civil, art. 206, § 3º, inciso IV). Veja a tese no TJDFT.

Na prática, voltam só os valores dos últimos três anos. Segundo o Idec, a cláusula pode ser questionada enquanto o contrato vigorar. Quanto antes você agir, menos fica para trás.

Quais documentos reunir e que cuidados tomar?

Separe:

DocumentoPara que serve
Contrato e aditivos, com a tabela de faixas etáriasMostram o tipo de plano, a data e os critérios de reajuste
Boletos ou extratos dos últimos anosPermitem calcular o percentual e o valor pago a mais
Cartas e e-mails sobre o reajusteIndicam o índice informado e a data da comunicação
Memória de cálculo ou pedido feito por escritoProva a justificativa, ou a falta dela
Protocolos da operadora, da ANS e do ProconMostram as tentativas de solução

Não deixe de pagar

Continue pagando enquanto contesta. A lei permite rescindir o plano por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses. Exige-se notificação até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, inciso II).

Nos coletivos, confira o contrato. E não troque de plano às pressas sem comparar carências e coberturas.

Quando o orçamento aperta

Famílias com doenças crônicas ou deficiência sentem mais o aumento. Outros direitos aliviam o orçamento, como a isenção de IR para aposentado com doença grave e o saque do FGTS para tratamento. Com terapias para autismo, veja os direitos dos autistas.

Passo a passo: o que fazer diante do reajuste?

  1. Separe os boletos e compare o valor antigo com o novo para saber o percentual aplicado.
  2. Identifique o seu plano: individual, coletivo empresarial, por adesão ou com menos de 30 vidas.
  3. Peça a memória de cálculo à operadora, por escrito, e guarde o protocolo.
  4. Reclame na ANS pela NIP e, se quiser, no Procon ou no consumidor.gov.br.
  5. Avalie a via judicial com a advogada, lembrando o prazo de três anos para pedir a devolução.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre o reajuste do seu plano de saúde

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme o tipo de plano, a data do contrato, a sua idade e o percentual aplicado. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de cancelar o plano ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre reajuste abusivo do plano de saúde

Qual o reajuste do plano de saúde em 2026?

Nos individuais e familiares, o teto da ANS é de 5,11% (maio/2026 a abril/2027). Nos coletivos, o percentual é negociado.

O teto de 5,11% vale para o plano coletivo por adesão?

Não diretamente. No coletivo por adesão, o reajuste é negociado, mas precisa ser justificado e informado.

O plano pode aumentar quando faço 59 anos?

Pode, se o contrato previr o percentual e respeitar a ANS. Pelo Tema 952 do STJ, ele não pode ser desarrazoado.

Como pedir a memória de cálculo?

Por escrito, guardando o protocolo. A operadora deve responder em até 10 dias, segundo a ANS.

Posso parar de pagar até resolver?

Não. O atraso de mais de 60 dias pode levar ao cancelamento (Lei 9.656/1998).

Conclusão

O reajuste abusivo do plano de saúde pode surgir no aumento anual, no coletivo sem explicação ou na faixa etária. Conhecer o tipo de plano, o teto da ANS e as teses do STJ ajuda a separar o legítimo do excessivo.

Peça o cálculo, registre as reclamações e fique atento ao prazo de três anos. A confirmação dos seus direitos depende da análise do contrato com a advogada.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito da saúde (planos de saúde e SUS), direitos da pessoa com deficiência e direito previdenciário. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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