Cirurgia robótica pelo SUS: quem tem direito e como pedir

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Resposta rápida

Sim, existe cirurgia robótica pelo SUS, mas ainda de forma limitada. Desde 2026, a prostatectomia robótica para câncer de próstata está na tabela do SUS, em hospitais habilitados. Nas demais cirurgias, a regra é a técnica disponível na rede. A Justiça só entra quando o laudo mostra que a via robótica é necessária no seu caso.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme a doença, a indicação médica, o hospital de referência e a resposta da Secretaria de Saúde. Antes de desistir da cirurgia ou pagar do próprio bolso, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

O médico explica que a operação com robô pode trazer uma recuperação mais tranquila. Mas você depende da rede pública e ouve que o hospital da sua região não tem o equipamento. A pergunta vem logo: existe cirurgia robótica pelo SUS?

O SUS é obrigado a oferecer o robô? Dá para pedir na Justiça? E quem já está na fila, o que pode fazer?

A Constituição diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” (art. 196). Em 2025, o Ministério da Saúde incorporou ao SUS a prostatectomia radical assistida por robô, após parecer favorável da Conitec.

Neste guia, você vai entender onde o SUS já usa robôs, o que a Conitec decidiu, quando a Justiça pode intervir e como pedir.

O SUS negou remédio ou tratamento? Fale com a equipe sobre cirurgia robótica pelo SUS

O SUS faz cirurgia robótica?

Sim, mas em poucos hospitais e com regras próprias. Na cirurgia robótica, o cirurgião comanda braços mecânicos a partir de um console. O robô não opera sozinho.

No SUS, hoje convivem duas situações. Há um procedimento robótico já incorporado, com código próprio. E há hospitais da rede que têm o robô e o usam conforme a rotina de cada serviço.

SituaçãoO que dizem as normas e as fontesNa prática
Prostatectomia radical assistida por robôIncorporada pela Portaria SECTICS/MS 72/2025 e incluída na tabela pela Portaria GM/MS 11.842/2026Feita em hospital habilitado, com acesso pela regulação
Outras cirurgias com robôSem incorporação específica localizada nas fontes oficiais consultadasDependem da estrutura do hospital e da indicação da equipe
Hospitais públicos e filantrópicos com robôJá operam pacientes do SUS em várias especialidadesO acesso passa pelo encaminhamento e pela avaliação do serviço

Quais hospitais públicos fazem cirurgia robótica pelo SUS?

Não há lista completa aqui, porque a oferta muda e depende de habilitação. Mas alguns serviços já são referência.

INCA, no Rio de Janeiro

O Instituto Nacional de Câncer faz cirurgias robóticas no SUS desde 2012. Foram mais de 2 mil procedimentos em urologia, ginecologia, cabeça e pescoço, abdome e tórax, segundo a Agência Brasil.

Em novembro de 2025, o INCA inaugurou o primeiro centro de treinamento em cirurgia robótica do SUS.

Hospital de Amor, em Barretos (SP)

O Ministério da Saúde trata o hospital filantrópico como uma das referências nacionais na técnica. Desde 2014, foram quase 4 mil procedimentos, informou a CNN Brasil em maio de 2026.

Em junho de 2026, o SUS fez a primeira telecirurgia robótica oncológica de longa distância, ligando Barretos a Porto Velho (RO). A informação é do Ministério da Saúde, reproduzida pela IntraMed.

Quantos robôs existem

O relatório da Conitec de 2025 considerou 40 robôs em funcionamento, 18 deles em CACONs. O CACON é o Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, habilitado para tratar câncer no SUS.

Para saber se há serviço na sua região, pergunte à Secretaria de Saúde do município ou do estado.

O que a Conitec decidiu sobre a cirurgia robótica?

A Conitec é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Ela assessora o Ministério da Saúde na inclusão de remédios, produtos e procedimentos (Lei 8.080/1990, art. 19-Q).

O caminho foi longo. Em 2018, a comissão recomendou não criar um procedimento próprio para o robô. Em 2021, votou contra incorporar a prostatectomia robótica no câncer localizado, segundo o relatório final nº 1030.

Em agosto de 2025, a recomendação foi favorável, por unanimidade. A Portaria SECTICS/MS 72, de 30/9/2025, incorporou a técnica para o câncer de próstata localizado ou localmente avançado, noticiou o Conass.

A portaria deu prazo de até 180 dias para a oferta efetiva, segundo reportagem da Agência Brasil reproduzida pelo Portal de Prefeitura.

Quem pode fazer a prostatectomia robótica pelo SUS

A Portaria GM/MS 11.842, de 2 de julho de 2026, incluiu o procedimento na tabela do SUS. Ela tornou sem efeito uma portaria anterior, de maio. Os principais pontos, segundo o Conass:

PontoO que prevê a portaria
PacienteDiagnóstico de câncer de próstata e indicação de prostatectomia radical
HospitalPrecisa da habilitação 39.01 (Prostatectomia Robótica), como UNACON, CACON ou hospital geral
EstruturaUTI para o SUS, robô registrado na Anvisa e equipe com certificação na técnica
AcessoParticipação na regulação pública e atendimento de pacientes da CNRAC
FinanciamentoEstimativa de R$ 50 milhões por ano, com recursos federais do FAEC

A UNACON é a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. A CNRAC é a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade, que encaminha pacientes entre estados.

A habilitação depende de pedido do gestor e de verba do Ministério (art. 6º). Por isso, a oferta tende a chegar aos poucos.

O SUS é obrigado a oferecer a técnica robótica?

Como regra, não. A Lei 8.080/1990 diz que a assistência integral inclui os procedimentos previstos nas tabelas do gestor federal do SUS (art. 19-M, inciso II). E a inclusão de novos procedimentos passa pela Conitec (art. 19-Q).

Na prática, o SUS oferece a técnica disponível e incorporada, como a cirurgia aberta ou por vídeo. A técnica mais moderna não vira direito automático.

Por outro lado, a integralidade abrange as ações e serviços “exigidos para cada caso” (art. 7º, inciso II). Quando o caso exige outra técnica, isso precisa ficar demonstrado.

O limite da Anvisa

A lei proíbe o SUS de pagar procedimento clínico ou cirúrgico experimental ou de uso não autorizado pela Anvisa (art. 19-T, inciso I). A Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por isso, o equipamento e o uso pedido precisam ter respaldo regulatório.

O plano negou ou reajustou demais? Conheça também os caminhos contra o plano de saúde com a equipe

Quando a Justiça pode determinar a cirurgia robótica pelo SUS?

A Justiça pode intervir quando o SUS não atende pela via administrativa. Mas não basta preferir o robô: é preciso mostrar que ele é necessário no seu caso.

Quando a técnica já está na tabela

Na prostatectomia robótica, a discussão costuma ser de acesso. Exemplos: não há hospital habilitado, a regulação não encaminha ou a demora põe o tratamento em risco.

Você pode pedir uma decisão provisória logo no começo, a liminar (tutela de urgência). Ela depende das provas e da avaliação do juiz.

Quando a técnica não está incorporada

Aqui o caminho é mais difícil. O laudo precisa explicar por que a cirurgia aberta ou por vídeo não serve, ou traz risco maior, para você.

O juiz pode ouvir o NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário), formado por profissionais de saúde. Um laudo genérico, que só diz que o robô é “melhor”, dificilmente basta.

Se o seu caso reúne esses elementos, só a análise dos documentos com a advogada pode dizer.

O que os temas do STF dizem sobre cirurgias no SUS?

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou temas de repercussão geral sobre saúde pública, quase todos sobre remédios. Veja o alcance de cada um:

TemaAssuntoVale para cirurgia robótica?
Tema 6 e Súmula Vinculante 61Remédio registrado na Anvisa, mas não incorporado: requisitos cumulativosNão regula cirurgias, mas serve de referência para organizar as provas
Tema 500 (RE 657.718)Remédio sem registro na Anvisa: como regra, o Estado não é obrigado a fornecerPara procedimentos, a lógica parecida está no art. 19-T da Lei 8.080/1990
Tema 793 (RE 855.178)União, estados e municípios respondem de forma solidária na saúdeSim, continua sendo aplicado a cirurgias e procedimentos
Tema 1.234 (RE 1.366.243)Competência e regras para ações de remédiosNão: o STF excluiu os procedimentos terapêuticos

Segundo o guia do CNJ, os Temas 6 e 1.234 pedem negativa formal, laudo detalhado, falta de substituto no SUS e prova científica. São regras de remédio, mas mostram o nível de prova esperado.

No Tema 793, o juiz direciona o cumprimento conforme a divisão de tarefas do SUS, como resume o Teses e Súmulas. O Dizer o Direito explica que o Tema 1.234 não alcança procedimentos, que seguem sob o Tema 793.

Como funcionam a fila e a regulação da cirurgia no SUS?

A regulação é o sistema que organiza quem é atendido, onde e quando, pelas centrais de regulação. A Política Nacional de Regulação (Portaria GM/MS 1.559/2008) busca organizar os fluxos assistenciais do SUS, segundo o Conass.

O pedido nasce na unidade de saúde ou no hospital que acompanha você. Depois, a central define a vaga conforme a gravidade e a capacidade da rede.

Na prostatectomia robótica, os hospitais habilitados devem aceitar pacientes encaminhados pela CNRAC, segundo as regras da central estadual (Portaria GM/MS 11.842/2026, art. 7º).

Câncer: o prazo de 60 dias

O paciente com câncer tem direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias do diagnóstico em laudo patológico. O prazo pode ser menor se o caso exigir (Lei 12.732/2012, art. 2º).

O prazo vale para o tratamento, não para uma técnica específica. Ainda assim, a demora pesa na análise do caso.

Tratamento longe de casa

Se o serviço fica longe, o TFD (Tratamento Fora do Domicílio) pode custear viagens acima de 50 km, esgotados os meios locais (Portaria SAS/MS 55/1999).

A Defensoria Pública e o Ministério Público podem ajudar?

Sim. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar um advogado. Ela pode cobrar a Secretaria de Saúde e, se preciso, entrar com a ação.

O Ministério Público também atua, porque as ações e serviços de saúde são de “relevância pública” (Constituição, art. 197). Ele pode atuar, por exemplo, em falhas que atingem muitos pacientes, como a falta de hospital habilitado na região.

Você também pode contar com advogada de sua confiança. O importante é não ficar parado diante da negativa ou do silêncio.

Como conseguir cirurgia robótica pelo SUS?

O caminho começa no consultório e segue pela via administrativa. A Justiça fica para a negativa ou a demora sem justificativa.

Infográfico: cinco passos para pedir cirurgia robótica pelo SUS, do laudo médico e da regulação à negativa por escrito, à Defensoria e à via judicial

1. Converse com o médico e peça o laudo

Peça um laudo com diagnóstico, CID, histórico e o motivo da indicação robótica, incluindo os riscos da técnica disponível. Este guia não substitui a orientação médica.

2. Entre na regulação

Peça o encaminhamento pela unidade de saúde ou pelo hospital. Anote o número do pedido e acompanhe a situação na Secretaria de Saúde.

3. Peça a resposta por escrito

Se negarem ou disserem que não há hospital habilitado, peça a resposta por escrito. Esse documento mostra o que foi pedido e o motivo da recusa.

4. Busque a ouvidoria e a Defensoria

Registre reclamação na ouvidoria do SUS e procure a Defensoria ou o Ministério Público. Guarde todos os protocolos.

5. Avalie a via judicial

Sem solução, avalie com a advogada a ação contra o ente público responsável. A viabilidade depende do laudo, das provas e do tempo de espera.

DocumentoPara que serve
Laudo médico detalhado, com CIDMostra a doença e por que a via robótica é indicada
Exames e laudo patológicoComprovam o diagnóstico e marcam o prazo de 60 dias no câncer
Comprovante do pedido na regulaçãoProva a data de entrada e o tempo de espera
Negativa ou resposta por escritoMostra o motivo da recusa ou a falta de vaga
Protocolos de ouvidoria e DefensoriaRegistram as tentativas de solução

Outros direitos durante o tratamento

Quem trata um câncer pode ter direito à isenção de IR por doença grave, se aposentado. Vale conferir também o saque do FGTS para tratamento, conforme análise do caso.

Passo a passo: o que fazer se o SUS negar a cirurgia robótica?

  1. Peça o laudo detalhado ao médico, explicando por que a técnica robótica é indicada no seu caso.
  2. Entre na regulação pela unidade de saúde ou pelo hospital e guarde o número do pedido.
  3. Exija a resposta por escrito se houver negativa, falta de vaga ou de hospital habilitado.
  4. Reclame na ouvidoria e procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
  5. Analise a via judicial junto com a advogada, com base no laudo e no tempo de espera.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre a cirurgia robótica pelo SUS

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a doença, o laudo médico, a oferta da sua região e a resposta da regulação. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de desistir da cirurgia ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre cirurgia robótica pelo SUS

O SUS faz cirurgia robótica em qualquer hospital?

Não. Só hospitais com robô, equipe treinada e, na prostatectomia, habilitação do Ministério da Saúde.

A cirurgia robótica pelo SUS tem custo para o paciente?

Quando feita pelo SUS, ela é paga pelo sistema. Na prostatectomia robótica, o custeio vem do FAEC, fundo federal.

Quanto tempo o SUS tem para oferecer uma técnica incorporada?

Na prostatectomia robótica, a portaria fixou até 180 dias para a oferta. A habilitação dos hospitais, porém, vem aos poucos.

A Justiça pode mandar o SUS pagar a cirurgia num hospital particular?

Esse pedido existe, mas exige prova forte de que a rede pública não atende a tempo. Cada caso depende de análise.

Tenho plano de saúde. Ele cobre a prostatectomia robótica?

A ANS incluiu o procedimento no rol a partir de 1º de abril de 2026, segundo o Portal Afya. Quem tem plano também pode conferir o guia sobre reajuste abusivo do plano de saúde.

Conclusão

A cirurgia robótica pelo SUS já existe, mas ainda é exceção. A prostatectomia robótica entrou na tabela em 2026. Nas demais cirurgias, vale a técnica disponível na rede.

Laudo detalhado, pedido na regulação e resposta por escrito são a base de qualquer caminho. Se a Justiça pode ajudar no seu caso, só a análise dos documentos com a advogada vai dizer.

O SUS negou ou não marcou a sua cirurgia?

A equipe analisa o laudo, a negativa e o caminho da regulação no seu caso.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito da saúde (planos de saúde e SUS), direitos da pessoa com deficiência e direito previdenciário. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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