Cirurgia robótica pelo plano de saúde: o que cobre em 2026

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Resposta rápida

A cirurgia robótica pelo plano de saúde é obrigatória desde 1º/4/2026 na prostatectomia radical para câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Nas demais cirurgias, a técnica robótica não está no rol da ANS. Mesmo assim, a Justiça pode analisar a cobertura quando há indicação médica fundamentada.

Será que você tem esse direito?

As regras mudam conforme a cirurgia indicada, o diagnóstico, o contrato e o motivo da negativa. Antes de pagar a diferença ou assinar um termo de custos, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.

O médico explica o diagnóstico e indica a cirurgia com auxílio do robô. Dias depois, o plano responde: autoriza a cirurgia, mas não a técnica, ou avisa que a “taxa do robô” fica por sua conta. É nesse momento que surge a dúvida sobre a cirurgia robótica pelo plano de saúde.

O plano é obrigado a cobrir? Dá para recusar a cobrança extra? E se você já pagou, consegue o dinheiro de volta?

A ANS, agência federal que fiscaliza os convênios médicos, incluiu a prostatectomia radical assistida por robô no rol. A cobertura é obrigatória desde 1º de abril de 2026. Foi a primeira cirurgia robótica com essa cobertura no Brasil, segundo o Estado de Minas.

Neste guia, você vai entender o que o rol cobre, por que os planos negam ou cobram a diferença e como a Justiça tem decidido. Também verá o que fazer na negativa.

O plano negou ou reajustou demais? Fale com a equipe sobre a negativa de cirurgia robótica pelo plano de saúde

O que é cirurgia robótica?

É uma cirurgia feita pelo cirurgião com o apoio de um equipamento robótico. Segundo um informe do INCA, o robô tem braços com câmera e instrumentos, como pinças e tesouras.

O cirurgião comanda os movimentos de um console, olhando uma tela. O robô não opera sozinho: amplia a destreza do profissional.

A escolha da técnica é uma decisão médica, e este conteúdo não substitui orientação médica.

Plano de saúde cobre cirurgia robótica?

Depende de qual cirurgia foi indicada. Aqui está o ponto que mais gera confusão: a cirurgia em si pode estar no rol, e a técnica robótica, não.

O rol de procedimentos é a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos, definida pela ANS. Pela norma do rol, intervenções por robótica, laparoscopia ou laser só têm cobertura assegurada quando especificadas no Anexo I (RN 465/2021, art. 12).

Assim, o plano pode autorizar a cirurgia aberta ou por vídeo (laparoscopia) e negar o robô. A exceção expressa é a prostatectomia robótica.

O que o rol da ANS diz sobre cirurgia robótica em 2026?

A RN 654/2025 da ANS, de 12 de dezembro de 2025, acrescentou ao Anexo I a “prostatectomia radical assistida por robô”. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2026 (art. 5º), conforme o texto publicado no Diário Oficial da União de 15/12/2025.

A inclusão veio com a DUT nº 173 (Diretriz de Utilização, regra que define em que casos a cobertura é obrigatória). Ela prevê cobertura para pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

A base foi a recomendação unânime da Conitec (comissão de tecnologias do SUS), em agosto de 2025, segundo o Relatório nº 1030 da Conitec. A Lei 9.656/1998 manda incluir no rol, em até 60 dias, a tecnologia recomendada e incorporada ao SUS (art. 10, § 10).

SituaçãoCobertura pelo rolO que observar
Prostatectomia radical robótica, câncer localizado ou localmente avançadoObrigatória desde 1º/4/2026 (RN 654/2025, DUT 173)Pedido médico dentro da diretriz e prestador da rede
Prostatectomia robótica fora da DUT 173Não obrigatória pelo rolPode ser discutida pelos critérios da cobertura fora do rol
Outras cirurgias por técnica robóticaTécnica não especificada no Anexo IA cirurgia convencional pode estar coberta; a técnica robótica, não
Cirurgia pela via aberta ou por vídeo, quando prevista no rolObrigatória, conforme a segmentação do planoInclui taxas, materiais e insumos necessários

Prostatectomia robótica pelo plano de saúde: quem tem direito?

Tem direito à cobertura obrigatória quem tem câncer de próstata localizado ou localmente avançado e indicação do médico assistente. O pedido deve seguir a DUT 173 e a segmentação (tipo de cobertura) do contrato.

A oferta de robôs ainda é concentrada em algumas regiões, segundo o Estado de Minas. Pode ser difícil achar hospital habilitado na rede do seu plano.

Quando o pedido foi antes de abril de 2026

Antes de 1º de abril de 2026, a técnica não estava no rol. Nesses casos, valem os critérios da cobertura fora do rol. Se o seu diagnóstico se encaixa na diretriz, só a análise do caso com a advogada confirma.

Por que o plano negou a cirurgia robótica ou cobra a taxa do robô?

Entender o motivo escrito na resposta do plano ajuda a escolher o caminho.

Motivo informado pelo planoO que verificar
“A técnica robótica não está no rol”Se a cirurgia é a prostatectomia da DUT 173 ou outra cirurgia
“O caso não se enquadra na diretriz”O estágio da doença descrito no relatório médico
“Autorizamos a cirurgia convencional”Por que o médico indicou o robô e quais riscos aponta
“A taxa do robô e os materiais são por sua conta”Se o procedimento tem cobertura; se tiver, os insumos necessários entram nela
“O hospital ou o médico não é da rede”Se há prestador habilitado na rede dentro do prazo da ANS

O que é a “taxa do robô”

É o nome dado aos custos do equipamento e dos instrumentos próprios da técnica. Quando o plano não cobre, há hospitais que pedem ao paciente um termo assumindo internação, materiais e medicamentos.

Quando o procedimento tem cobertura, a norma inclui taxas, materiais, medicamentos e demais insumos necessários (RN 465/2021, art. 8º, inciso III). Já para técnicas fora do rol, um parecer técnico da ANS diz que o plano não é obrigado a cobrir os materiais exclusivos da técnica.

O SUS negou remédio ou tratamento? Conheça também os caminhos na saúde pública com a equipe

Cirurgia robótica fora do rol: o que dizem a Lei 14.454/2022 e o STF?

A Lei 14.454/2022 passou a tratar o rol como “referência básica” dos planos (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12). E criou uma regra para tratamentos fora da lista, no § 13 do art. 10, na publicação oficial da Câmara:

“Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol (…), a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que (…)”

A lei exige eficácia comprovada por evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação.

Os cinco requisitos da ADI 7.265

Em setembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ADI 7.265 e manteve a lei, com interpretação mais exigente. Os requisitos são cumulativos, segundo a cartilha do TJRJ sobre a ADI 7.265:

Requisito do STFComo pesa na cirurgia robótica
Prescrição por médico assistente habilitadoRelatório detalhado do cirurgião que acompanha o caso
Sem negativa expressa da ANS e sem análise pendente de inclusão no rolConferir se a técnica foi avaliada pela ANS para aquela cirurgia
Ausência de alternativa terapêutica adequada no rolPonto sensível: a técnica convencional costuma ser apontada como alternativa
Eficácia e segurança comprovadas por evidência de alto grau ou avaliação de tecnologiaEstudos e pareceres técnicos sobre a técnica naquela doença
Registro na AnvisaEquipamento e materiais regularizados

Pela cartilha, o juiz deve ouvir antes o NatJus (núcleo técnico que assessora o Judiciário). A prescrição, sozinha, não basta para decidir.

Como a Justiça decide sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde?

Não há resposta única, e cada caso depende de análise. Duas decisões recentes mostram o cenário.

STJ: cirurgia robótica em tratamento de câncer

No REsp 2.235.175/RS, julgado em 7/4/2026, a Quarta Turma do STJ reconheceu o dever de custear uma prostatectomia robótica. O plano deve arcar com os valores gastos, noticiou o Jornal da Ordem da OAB/RS.

A tese fixada foi: “É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico”. O tribunal citou a taxatividade mitigada do rol (lista fechada, com exceções) e a ADI 7.265.

TJMT: o plano autorizou a cirurgia, mas não o robô

No recurso nº 1039084-37.2025.8.11.0000, o TJMT manteve a ordem de custear uma prostatectomia robótica. O plano havia autorizado a cirurgia e recusado só a técnica, informou o Olhar Direto.

Para o colegiado, a escolha da técnica cabe ao médico. Mas o TJRS havia negado a cobertura no caso do STJ, e os critérios do STF deixaram a análise mais técnica.

Qual o peso da indicação médica e da comparação com a técnica convencional?

A indicação médica é o centro do pedido. O relatório deve explicar o diagnóstico e por que o robô foi preferido à técnica convencional.

Na prostatectomia, a Conitec comparou o robô com a cirurgia aberta e a laparoscópica. Apontou menos transfusões e melhores resultados urinários e sexuais em alguns estudos, mas sem diferença nos desfechos oncológicos.

Por que a comparação importa no processo

Sem avaliação da Conitec, o juiz tende a ouvir o NatJus. Uma nota técnica do NatJus do TJMG, de 2023, por exemplo, considerou a técnica não imprescindível naquele caso.

Por isso, um relatório genérico enfraquece o pedido. Quanto mais o médico detalhar o seu caso, mais clara fica a necessidade.

Pagar a diferença ou pedir reembolso: quais são as alternativas?

Algumas famílias pagam a diferença ao hospital para não adiar a cirurgia. Antes, peça o orçamento detalhado e a negativa por escrito.

Reembolso pelo contrato

A Lei 9.656/1998 prevê reembolso, nos limites do contrato, em urgência ou emergência, quando não for possível usar a rede (art. 12, inciso VI). O pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos.

Alguns contratos também preveem reembolso por livre escolha. Confira a cláusula e a tabela do seu plano.

Reembolso pela via judicial

Se a negativa for indevida, a Justiça pode mandar devolver o valor pago, como no caso do STJ. Guarde notas, recibos e o termo do hospital.

Se a cirurgia afastar você do trabalho, veja os benefícios por incapacidade do INSS. Também podem ajudar o saque do FGTS para tratamento e a isenção de IR na aposentadoria por doença grave.

Como pedir a cirurgia robótica pelo plano de saúde e o que fazer na negativa?

Siga esta ordem:

Infográfico: cinco passos para pedir a cirurgia robótica pelo plano de saúde, do relatório médico à reclamação na ANS e à via judicial

1. Faça o pedido completo

Entregue ao plano o pedido médico e o relatório detalhado. Anote o protocolo.

Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o prazo máximo da ANS é de 21 dias úteis, segundo o Idec. Urgência e emergência exigem atendimento imediato.

2. Exija a negativa por escrito

Peça a resposta por escrito, com o motivo detalhado, como orienta o Idec. Faça o mesmo se o plano ou o hospital cobrarem a “taxa do robô”.

3. Reclame na ANS

A queixa na agência inicia a NIP, uma mediação com o plano. Pela cartilha da NIP, em problemas de cobertura o plano tem 5 dias úteis para responder.

Registre a queixa no site gov.br/ans, com login gov.br nível prata ou ouro. Outra opção é ligar no 0800 701 9656.

4. Avalie a via judicial

Se a recusa continuar, a ação pode pedir a cobertura ou o reembolso. A liminar (tutela de urgência) é uma ordem rápida e provisória do juiz, que avalia as provas antes de concedê-la.

DocumentoPara que serve
Relatório médico detalhado e pedido da cirurgiaMostra o diagnóstico e por que a técnica robótica foi indicada
Exames e laudos, como o anatomopatológicoComprovam a doença e o estágio, importantes para a DUT 173
Negativa escrita e protocolosProvam o motivo da recusa e as tentativas de solução
Orçamento, notas fiscais e termo do hospitalComprovam a diferença cobrada ou o valor pago

Passo a passo: o que fazer se o plano negou a cirurgia robótica?

  1. Peça o relatório médico com o diagnóstico, o estágio da doença e o motivo da técnica robótica.
  2. Solicite a cirurgia ao plano com o pedido completo e guarde o protocolo.
  3. Exija a resposta por escrito na negativa ou na cobrança da taxa do robô.
  4. Reclame na ANS pela NIP, pelo site ou pelo Disque ANS.
  5. Avalie a via judicial com a advogada, para pedir a cobertura ou o reembolso.

Cada pessoa, um caminho. Converse com a equipe da Dra. Débora Nicodemo sobre a cirurgia robótica pelo plano de saúde

Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a cirurgia indicada, o diagnóstico, o contrato e o motivo da negativa. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pagar a diferença ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde

O plano de saúde cobre cirurgia robótica de próstata?

Sim, desde 1º/4/2026, para câncer de próstata localizado ou localmente avançado, com indicação médica (RN 654/2025, DUT 173).

O plano pode cobrar a taxa do robô?

Se o procedimento tem cobertura, taxas e materiais necessários entram nela (RN 465/2021, art. 8º). Fora do rol, a cobrança pode ser discutida conforme o caso.

O plano negou a cirurgia robótica de outra doença. Cabe ação?

Pode caber, se atendidos os requisitos da Lei 14.454/2022 e da ADI 7.265. A técnica convencional no rol pesa contra, e cada caso depende de análise.

Paguei a cirurgia robótica. Posso ser reembolsado?

A Justiça pode mandar reembolsar se a negativa for indevida. Guarde notas, recibos e a negativa escrita.

E quem depende do SUS?

A Conitec recomendou levar a prostatectomia robótica ao SUS em 2025. Esse caminho terá um guia próprio.

Conclusão

A cirurgia robótica pelo plano de saúde ganhou uma regra clara em 2026 para o câncer de próstata. Nas demais cirurgias, a técnica segue fora do rol, e a cobertura depende dos critérios da lei e do STF.

Tenha um relatório médico detalhado, a negativa por escrito e os comprovantes. Cada direito depende da análise do seu caso com a advogada.

O plano negou a cirurgia robótica?

A equipe analisa o relatório médico, o contrato e a negativa do seu plano.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito da saúde (planos de saúde e SUS), direitos da pessoa com deficiência e direito previdenciário. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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