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A cirurgia robótica pelo plano de saúde é obrigatória desde 1º/4/2026 na prostatectomia radical para câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Nas demais cirurgias, a técnica robótica não está no rol da ANS. Mesmo assim, a Justiça pode analisar a cobertura quando há indicação médica fundamentada.
Será que você tem esse direito?
As regras mudam conforme a cirurgia indicada, o diagnóstico, o contrato e o motivo da negativa. Antes de pagar a diferença ou assinar um termo de custos, tire suas dúvidas com a advogada para confirmar o melhor caminho no seu caso.
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O médico explica o diagnóstico e indica a cirurgia com auxílio do robô. Dias depois, o plano responde: autoriza a cirurgia, mas não a técnica, ou avisa que a “taxa do robô” fica por sua conta. É nesse momento que surge a dúvida sobre a cirurgia robótica pelo plano de saúde.
O plano é obrigado a cobrir? Dá para recusar a cobrança extra? E se você já pagou, consegue o dinheiro de volta?
A ANS, agência federal que fiscaliza os convênios médicos, incluiu a prostatectomia radical assistida por robô no rol. A cobertura é obrigatória desde 1º de abril de 2026. Foi a primeira cirurgia robótica com essa cobertura no Brasil, segundo o Estado de Minas.
Neste guia, você vai entender o que o rol cobre, por que os planos negam ou cobram a diferença e como a Justiça tem decidido. Também verá o que fazer na negativa.
Neste guia
- O que é cirurgia robótica?
- Plano de saúde cobre cirurgia robótica?
- O que o rol da ANS diz sobre cirurgia robótica em 2026?
- Prostatectomia robótica pelo plano de saúde: quem tem direito?
- Por que o plano negou a cirurgia robótica ou cobra a taxa do robô?
- Cirurgia robótica fora do rol: o que dizem a Lei 14.454/2022 e o STF?
- Como a Justiça decide sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde?
- Qual o peso da indicação médica e da comparação com a técnica convencional?
- Pagar a diferença ou pedir reembolso: quais são as alternativas?
- Como pedir a cirurgia robótica pelo plano de saúde e o que fazer na negativa?
- Passo a passo: o que fazer se o plano negou a cirurgia robótica?
- Perguntas frequentes sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde
- Conclusão
O que é cirurgia robótica?
É uma cirurgia feita pelo cirurgião com o apoio de um equipamento robótico. Segundo um informe do INCA, o robô tem braços com câmera e instrumentos, como pinças e tesouras.
O cirurgião comanda os movimentos de um console, olhando uma tela. O robô não opera sozinho: amplia a destreza do profissional.
A escolha da técnica é uma decisão médica, e este conteúdo não substitui orientação médica.
Plano de saúde cobre cirurgia robótica?
Depende de qual cirurgia foi indicada. Aqui está o ponto que mais gera confusão: a cirurgia em si pode estar no rol, e a técnica robótica, não.
O rol de procedimentos é a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos, definida pela ANS. Pela norma do rol, intervenções por robótica, laparoscopia ou laser só têm cobertura assegurada quando especificadas no Anexo I (RN 465/2021, art. 12).
Assim, o plano pode autorizar a cirurgia aberta ou por vídeo (laparoscopia) e negar o robô. A exceção expressa é a prostatectomia robótica.
O que o rol da ANS diz sobre cirurgia robótica em 2026?
A RN 654/2025 da ANS, de 12 de dezembro de 2025, acrescentou ao Anexo I a “prostatectomia radical assistida por robô”. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2026 (art. 5º), conforme o texto publicado no Diário Oficial da União de 15/12/2025.
A inclusão veio com a DUT nº 173 (Diretriz de Utilização, regra que define em que casos a cobertura é obrigatória). Ela prevê cobertura para pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
A base foi a recomendação unânime da Conitec (comissão de tecnologias do SUS), em agosto de 2025, segundo o Relatório nº 1030 da Conitec. A Lei 9.656/1998 manda incluir no rol, em até 60 dias, a tecnologia recomendada e incorporada ao SUS (art. 10, § 10).
| Situação | Cobertura pelo rol | O que observar |
|---|---|---|
| Prostatectomia radical robótica, câncer localizado ou localmente avançado | Obrigatória desde 1º/4/2026 (RN 654/2025, DUT 173) | Pedido médico dentro da diretriz e prestador da rede |
| Prostatectomia robótica fora da DUT 173 | Não obrigatória pelo rol | Pode ser discutida pelos critérios da cobertura fora do rol |
| Outras cirurgias por técnica robótica | Técnica não especificada no Anexo I | A cirurgia convencional pode estar coberta; a técnica robótica, não |
| Cirurgia pela via aberta ou por vídeo, quando prevista no rol | Obrigatória, conforme a segmentação do plano | Inclui taxas, materiais e insumos necessários |
Prostatectomia robótica pelo plano de saúde: quem tem direito?
Tem direito à cobertura obrigatória quem tem câncer de próstata localizado ou localmente avançado e indicação do médico assistente. O pedido deve seguir a DUT 173 e a segmentação (tipo de cobertura) do contrato.
A oferta de robôs ainda é concentrada em algumas regiões, segundo o Estado de Minas. Pode ser difícil achar hospital habilitado na rede do seu plano.
Quando o pedido foi antes de abril de 2026
Antes de 1º de abril de 2026, a técnica não estava no rol. Nesses casos, valem os critérios da cobertura fora do rol. Se o seu diagnóstico se encaixa na diretriz, só a análise do caso com a advogada confirma.
Por que o plano negou a cirurgia robótica ou cobra a taxa do robô?
Entender o motivo escrito na resposta do plano ajuda a escolher o caminho.
| Motivo informado pelo plano | O que verificar |
|---|---|
| “A técnica robótica não está no rol” | Se a cirurgia é a prostatectomia da DUT 173 ou outra cirurgia |
| “O caso não se enquadra na diretriz” | O estágio da doença descrito no relatório médico |
| “Autorizamos a cirurgia convencional” | Por que o médico indicou o robô e quais riscos aponta |
| “A taxa do robô e os materiais são por sua conta” | Se o procedimento tem cobertura; se tiver, os insumos necessários entram nela |
| “O hospital ou o médico não é da rede” | Se há prestador habilitado na rede dentro do prazo da ANS |
O que é a “taxa do robô”
É o nome dado aos custos do equipamento e dos instrumentos próprios da técnica. Quando o plano não cobre, há hospitais que pedem ao paciente um termo assumindo internação, materiais e medicamentos.
Quando o procedimento tem cobertura, a norma inclui taxas, materiais, medicamentos e demais insumos necessários (RN 465/2021, art. 8º, inciso III). Já para técnicas fora do rol, um parecer técnico da ANS diz que o plano não é obrigado a cobrir os materiais exclusivos da técnica.
Cirurgia robótica fora do rol: o que dizem a Lei 14.454/2022 e o STF?
A Lei 14.454/2022 passou a tratar o rol como “referência básica” dos planos (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12). E criou uma regra para tratamentos fora da lista, no § 13 do art. 10, na publicação oficial da Câmara:
“Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol (…), a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que (…)”
A lei exige eficácia comprovada por evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação.
Os cinco requisitos da ADI 7.265
Em setembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ADI 7.265 e manteve a lei, com interpretação mais exigente. Os requisitos são cumulativos, segundo a cartilha do TJRJ sobre a ADI 7.265:
| Requisito do STF | Como pesa na cirurgia robótica |
|---|---|
| Prescrição por médico assistente habilitado | Relatório detalhado do cirurgião que acompanha o caso |
| Sem negativa expressa da ANS e sem análise pendente de inclusão no rol | Conferir se a técnica foi avaliada pela ANS para aquela cirurgia |
| Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol | Ponto sensível: a técnica convencional costuma ser apontada como alternativa |
| Eficácia e segurança comprovadas por evidência de alto grau ou avaliação de tecnologia | Estudos e pareceres técnicos sobre a técnica naquela doença |
| Registro na Anvisa | Equipamento e materiais regularizados |
Pela cartilha, o juiz deve ouvir antes o NatJus (núcleo técnico que assessora o Judiciário). A prescrição, sozinha, não basta para decidir.
Como a Justiça decide sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde?
Não há resposta única, e cada caso depende de análise. Duas decisões recentes mostram o cenário.
STJ: cirurgia robótica em tratamento de câncer
No REsp 2.235.175/RS, julgado em 7/4/2026, a Quarta Turma do STJ reconheceu o dever de custear uma prostatectomia robótica. O plano deve arcar com os valores gastos, noticiou o Jornal da Ordem da OAB/RS.
A tese fixada foi: “É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico”. O tribunal citou a taxatividade mitigada do rol (lista fechada, com exceções) e a ADI 7.265.
TJMT: o plano autorizou a cirurgia, mas não o robô
No recurso nº 1039084-37.2025.8.11.0000, o TJMT manteve a ordem de custear uma prostatectomia robótica. O plano havia autorizado a cirurgia e recusado só a técnica, informou o Olhar Direto.
Para o colegiado, a escolha da técnica cabe ao médico. Mas o TJRS havia negado a cobertura no caso do STJ, e os critérios do STF deixaram a análise mais técnica.
Qual o peso da indicação médica e da comparação com a técnica convencional?
A indicação médica é o centro do pedido. O relatório deve explicar o diagnóstico e por que o robô foi preferido à técnica convencional.
Na prostatectomia, a Conitec comparou o robô com a cirurgia aberta e a laparoscópica. Apontou menos transfusões e melhores resultados urinários e sexuais em alguns estudos, mas sem diferença nos desfechos oncológicos.
Por que a comparação importa no processo
Sem avaliação da Conitec, o juiz tende a ouvir o NatJus. Uma nota técnica do NatJus do TJMG, de 2023, por exemplo, considerou a técnica não imprescindível naquele caso.
Por isso, um relatório genérico enfraquece o pedido. Quanto mais o médico detalhar o seu caso, mais clara fica a necessidade.
Pagar a diferença ou pedir reembolso: quais são as alternativas?
Algumas famílias pagam a diferença ao hospital para não adiar a cirurgia. Antes, peça o orçamento detalhado e a negativa por escrito.
Reembolso pelo contrato
A Lei 9.656/1998 prevê reembolso, nos limites do contrato, em urgência ou emergência, quando não for possível usar a rede (art. 12, inciso VI). O pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos.
Alguns contratos também preveem reembolso por livre escolha. Confira a cláusula e a tabela do seu plano.
Reembolso pela via judicial
Se a negativa for indevida, a Justiça pode mandar devolver o valor pago, como no caso do STJ. Guarde notas, recibos e o termo do hospital.
Se a cirurgia afastar você do trabalho, veja os benefícios por incapacidade do INSS. Também podem ajudar o saque do FGTS para tratamento e a isenção de IR na aposentadoria por doença grave.
Como pedir a cirurgia robótica pelo plano de saúde e o que fazer na negativa?
Siga esta ordem:

1. Faça o pedido completo
Entregue ao plano o pedido médico e o relatório detalhado. Anote o protocolo.
Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o prazo máximo da ANS é de 21 dias úteis, segundo o Idec. Urgência e emergência exigem atendimento imediato.
2. Exija a negativa por escrito
Peça a resposta por escrito, com o motivo detalhado, como orienta o Idec. Faça o mesmo se o plano ou o hospital cobrarem a “taxa do robô”.
3. Reclame na ANS
A queixa na agência inicia a NIP, uma mediação com o plano. Pela cartilha da NIP, em problemas de cobertura o plano tem 5 dias úteis para responder.
Registre a queixa no site gov.br/ans, com login gov.br nível prata ou ouro. Outra opção é ligar no 0800 701 9656.
4. Avalie a via judicial
Se a recusa continuar, a ação pode pedir a cobertura ou o reembolso. A liminar (tutela de urgência) é uma ordem rápida e provisória do juiz, que avalia as provas antes de concedê-la.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Relatório médico detalhado e pedido da cirurgia | Mostra o diagnóstico e por que a técnica robótica foi indicada |
| Exames e laudos, como o anatomopatológico | Comprovam a doença e o estágio, importantes para a DUT 173 |
| Negativa escrita e protocolos | Provam o motivo da recusa e as tentativas de solução |
| Orçamento, notas fiscais e termo do hospital | Comprovam a diferença cobrada ou o valor pago |
Passo a passo: o que fazer se o plano negou a cirurgia robótica?
- Peça o relatório médico com o diagnóstico, o estágio da doença e o motivo da técnica robótica.
- Solicite a cirurgia ao plano com o pedido completo e guarde o protocolo.
- Exija a resposta por escrito na negativa ou na cobrança da taxa do robô.
- Reclame na ANS pela NIP, pelo site ou pelo Disque ANS.
- Avalie a via judicial com a advogada, para pedir a cobertura ou o reembolso.
Ficou com dúvida? As regras mudam conforme a cirurgia indicada, o diagnóstico, o contrato e o motivo da negativa. Converse com a advogada para confirmar o melhor caminho antes de pagar a diferença ou decidir pela ação: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.
Perguntas frequentes sobre cirurgia robótica pelo plano de saúde
O plano de saúde cobre cirurgia robótica de próstata?
Sim, desde 1º/4/2026, para câncer de próstata localizado ou localmente avançado, com indicação médica (RN 654/2025, DUT 173).
O plano pode cobrar a taxa do robô?
Se o procedimento tem cobertura, taxas e materiais necessários entram nela (RN 465/2021, art. 8º). Fora do rol, a cobrança pode ser discutida conforme o caso.
O plano negou a cirurgia robótica de outra doença. Cabe ação?
Pode caber, se atendidos os requisitos da Lei 14.454/2022 e da ADI 7.265. A técnica convencional no rol pesa contra, e cada caso depende de análise.
Paguei a cirurgia robótica. Posso ser reembolsado?
A Justiça pode mandar reembolsar se a negativa for indevida. Guarde notas, recibos e a negativa escrita.
E quem depende do SUS?
A Conitec recomendou levar a prostatectomia robótica ao SUS em 2025. Esse caminho terá um guia próprio.
Conclusão
A cirurgia robótica pelo plano de saúde ganhou uma regra clara em 2026 para o câncer de próstata. Nas demais cirurgias, a técnica segue fora do rol, e a cobertura depende dos critérios da lei e do STF.
Tenha um relatório médico detalhado, a negativa por escrito e os comprovantes. Cada direito depende da análise do seu caso com a advogada.
O plano negou a cirurgia robótica?
A equipe analisa o relatório médico, o contrato e a negativa do seu plano.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Escrito por
Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em direito da saúde (planos de saúde e SUS), direitos da pessoa com deficiência e direito previdenciário. Advoga desde 2019. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.
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