Ação contra bets após a MP 1.394: ainda dá para processar?

Ação contra bets após a MP 1.394: ainda dá para processar?

Resposta rápida

Sim, a ação contra bets continua possível depois da MP 1.394/2026. A proibição vale para o futuro e não apaga perdas anteriores. Elas são analisadas pela lei da época: Lei 14.790/2023, portarias da SPA/MF e CDC. Os tribunais ainda não têm entendimento uniforme, então tudo depende das provas de cada caso.

Muita gente viu os sites de apostas saírem do ar em outubro e sentiu duas coisas ao mesmo tempo. Alívio, porque o acesso acabou. E uma pergunta incômoda: “e todo o dinheiro que eu já perdi?”

Com as bets proibidas, ainda dá para entrar com ação contra bets? Contra quem? E se a empresa fechou as portas no Brasil?

A Medida Provisória 1.394/2026, de 25/09/2026, proibiu a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa no país (STF). As autorizações das operadoras foram extintas por volta de 25/10/2026 (Migalhas). Mas o fim do mercado não encerra a discussão sobre o que aconteceu antes.

Neste guia, você vai entender o que a MP mudou, se perdas anteriores ainda podem ser discutidas e contra quem. Também vai ver os prazos, as provas necessárias e como pedir um saldo que ficou retido.

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O que a MP 1.394/2026 mudou para quem apostava?

A MP proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets. A regra alcança também autorizações dadas por estados e pelo Distrito Federal (STF).

Ela revogou grande parte da Lei 14.790/2023, a Lei das Bets. Na versão atualizada publicada pela Câmara, os arts. 7º, 26 e 27 aparecem como revogados pela MP (Câmara dos Deputados).

O cronograma divulgado foi este (Exame; Forbes):

DataO que aconteceu
25/09/2026MP publicada e em vigor; novos depósitos e nova publicidade proibidos
Até 05/10/2026, 23h59Prazo para o apostador sacar o saldo diretamente na plataforma
06/10/2026Sites e aplicativos de apostas começam a sair do ar
07 e 08/10/2026Empresas informam aos bancos os saldos, por CPF e conta de origem dos depósitos
09 a 14/10/2026Bancos devolvem os saldos, de forma automática
A partir de 14/10/2026Caixa Econômica Federal intermedeia os casos com obstáculo operacional
Cerca de 25/10/2026Extinção das autorizações das operadoras, salvo decisão judicial

A MP diz que a extinção das autorizações não dá às empresas direito à devolução da outorga nem a indenização pelo Poder Público (art. 4º, parágrafo único, segundo a Migalhas).

No sistema financeiro, o Banco Central publicou as Resoluções 595, 596 e 597 em 02/10/2026. Elas vedam usar Pix, TED e boleto para viabilizar apostas, com exceção de saques e restituições (Focus GN).

A MP das bets está valendo? STF e Congresso

Sim. A MP vale desde a publicação e segue produzindo efeitos enquanto o Congresso não decide. Mas o cenário ainda pode mudar, por duas frentes.

No Supremo Tribunal Federal

Associações do setor ajuizaram as ADIs 8.024, 8.027 e 8.028 (ações que pedem ao STF para declarar a norma inconstitucional). As três estão com o ministro Luiz Fux (Yogonet, 28/10/2026).

Até 28/10/2026, a reportagem não indicava liminar do STF. Das 19 ações de empresas na Justiça Federal, nenhuma tinha liminar em vigor para continuar operando.

No Congresso Nacional

Uma medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei. Pelo site do Congresso, o prazo de deliberação vai até 23/11/2026, e a MP passa a trancar a pauta em 09/11/2026. Em 21/10/2026, a comissão mista ainda aguardava instalação, e 99 emendas tinham sido apresentadas (Congresso Nacional).

O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias e fica suspenso no recesso. Pela conta da Migalhas, o limite chega ao início de março de 2027. Se a MP cair, as relações formadas durante sua vigência seguem regidas por ela, salvo declaração de inconstitucionalidade pelo STF (Constituição, art. 62, § 11).

Ainda dá para entrar com ação contra bets?

Dá. A MP proíbe as apostas daqui para frente. Ela não diz que quem perdeu dinheiro antes perdeu também o direito de discutir esses fatos na Justiça.

Em regra, um fato é analisado pela lei que estava em vigor quando ele aconteceu. Por isso, apostas feitas até 25/09/2026 tendem a ser julgadas à luz das regras da época, mesmo que a MP tenha revogado vários artigos depois. Como o tema é novo, os juízes ainda vão definir como aplicar esse raciocínio.

O que dizia a lei vigente na época das apostas

A Lei 14.790/2023 proibia a participação de “pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado” (art. 26, VI, texto reproduzido pelo Demarest). Ludopatia é o nome popular do transtorno do jogo. O art. 27 da mesma lei assegurava aos apostadores os direitos do Código de Defesa do Consumidor, o CDC (Migalhas).

A Portaria SPA/MF 1.231/2024, sobre jogo responsável, exigia mecanismos de exclusão temporária ou definitiva (art. 4º, V). Também mandava a plataforma monitorar o risco de dependência, sugerir limites ou autoexclusão sem esperar pedido e suspender apostadores de risco alto (art. 4º, VI a VIII), segundo análise publicada na Migalhas. Autoexclusão é o pedido voluntário para ser impedido de apostar.

Como os tribunais têm decidido

Há decisões favoráveis a quem aposta. No processo 0707743-74.2025.8.07.0001, a 3ª Turma Cível do TJDFT anulou as apostas de um consumidor com ludopatia. A plataforma foi condenada a devolver R$ 180.963,12, descontados os ganhos, e a pagar R$ 4 mil por danos morais (TJDFT).

Pesou ali que a empresa não bloqueou a conta logo após o pedido feito pelo chat.

Por outro lado, há sentenças que negam o pedido. Isso ocorre, por exemplo, quando a plataforma prova que atendeu a autoexclusão. Como resume artigo da Migalhas, a perda financeira, sozinha, não gera responsabilidade: o foco está nos deveres de proteção diante de sinais concretos.

Ou seja: os tribunais ainda não têm entendimento uniforme. Cada caso é analisado com base nas provas.

Contra quem a ação contra bets pode ser proposta?

O principal réu, em regra, é a empresa que operava a plataforma onde as apostas foram feitas. Pelo CDC, quem oferece o serviço responde pela falha na prestação, e a Lei 14.790/2023 trazia deveres próprios de proteção.

Em alguns casos, discute-se incluir bancos, tese mais difícil explicada adiante.

QuemBase da discussãoGrau de dificuldade
Plataforma autorizada (operadora)Lei 14.790/2023 (art. 26, VI), Portaria SPA/MF 1.231/2024, CDCCaminho mais usado; depende de laudo e de prova da conduta da plataforma
Site sem autorizaçãoAtividade irregular, CDCIdentificar a empresa e cobrar pode ser difícil, sobretudo se estiver fora do país
Banco ou instituição de pagamentoArt. 21-A da Lei 14.790/2023 e normas do Banco CentralTese mais difícil; depende de circunstâncias específicas

Existe ainda uma ação civil pública da AGU contra 17 empresas, na Justiça Federal em Pernambuco. Entre os pedidos, está a devolução em dobro a pessoas com ludopatia quando a empresa manteve o acesso após saber do diagnóstico (Migalhas). É um pedido ainda não julgado, que não substitui a análise do seu caso.

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Dá para processar o banco pelas perdas em apostas?

É possível discutir, mas seja realista: a responsabilidade dos bancos é a tese mais difícil. Antes da MP, transferir dinheiro para uma plataforma autorizada era uma operação permitida. O banco, em regra, apenas cumpria a ordem do cliente.

O art. 21-A da Lei 14.790/2023 foi incluído pela Lei 15.358/2026. Ele obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear contas de operadores não autorizados e a barrar transações para eles (LegJur). O dever, portanto, mira o operador irregular, e não o controle de quanto cada cliente aposta.

A discussão pode ganhar força em situações específicas. Por exemplo: pagamentos a sites claramente irregulares ou transações processadas depois das proibições de outubro de 2026. Fora disso, as chances costumam ser menores.

E se a bet fechou ou saiu do Brasil?

O encerramento das atividades não apaga as obrigações da empresa. A pessoa jurídica continua podendo ser processada, e a ação pode seguir mesmo com o site fora do ar.

O problema maior é receber depois. Se a empresa tiver tirado patrimônio do país ou fizer parte de grupo estrangeiro, a fase de cobrança (execução) pode ficar lenta e incerta. Advogado ouvido pelo Movimento Econômico alerta que plataformas sediadas no exterior podem dificultar a obtenção de provas e de indenização.

Com indícios consistentes de que a empresa pode ficar sem bens, dá para pedir ao juiz medidas que garantam o pagamento, diz a reportagem. Por isso, agir com organização e sem demora ajuda, sem garantia de resultado.

Qual o prazo para entrar com ação contra bets?

Pelo CDC, a pretensão de reparação por danos causados por falha no serviço prescreve em cinco anos (art. 27). Prescrição é a perda do direito de cobrar na Justiça pelo passar do tempo.

O prazo começa a contar do conhecimento do dano e de quem o causou. O STJ já aplicou essa contagem, por exemplo no REsp 1.698.676, ao fixar o início no conhecimento do defeito pela consumidora (Conjur).

Nas ações sobre apostas, ainda se discute qual prazo vale para cada pedido, como a nulidade das apostas ou a devolução de valores. Na dúvida, trabalhe com o prazo mais curto e não deixe a análise para depois.

Quais provas reunir para processar uma bet?

A prova é o centro dessas ações. Nos casos favoráveis, pesaram laudos, tentativas de parar de apostar e conversas com o suporte (Migalhas). Como muitos sites saíram do ar, salve agora o que ainda estiver ao seu alcance.

ProvaPara que serveOnde conseguir
Laudo de profissional de saúde mentalMostrar o diagnóstico de ludopatia e quando ele foi feitoPsiquiatra ou psicólogo, inclusive no SUS (UBS ou CAPS)
Extratos bancários e comprovantes de PixMostrar depósitos, saques e o valor efetivamente perdidoAplicativo ou agência do seu banco
Histórico da conta na plataformaMostrar frequência, horários e valores das apostasE-mails da plataforma, prints antigos ou pedido judicial
Pedidos de bloqueio ou autoexclusãoProvar que você tentou parar e como a plataforma reagiuChats, e-mails, protocolos e comprovante do gov.br
Bônus, notificações e mensagensMostrar estímulos a novas apostas mesmo diante de sinais de riscoCelular, e-mail e SMS
Comprovante de saldo não devolvidoPedir a restituição do que ficou retidoPrints do saldo e extrato da conta de origem

Sem o histórico completo, o caso não acaba: o juiz pode mandar a empresa apresentar os registros que só ela tem.

Meu saldo ficou retido na bet: como pedir de volta?

O dinheiro que estava parado na plataforma não se perde automaticamente. Quem não sacou até 05/10/2026 deveria receber o valor na conta de origem dos depósitos, entre 09 e 14/10/2026, sem precisar pedir (Consumidor Moderno).

Em 14/10/2026, cerca de R$ 1,3 bilhão ainda estava pendente, ligado a cerca de 26,5 milhões de apostadores (Forbes). Os valores não devolvidos passam à Caixa Econômica Federal, que intermedeia o pagamento.

O que fazer se o valor não chegou

  • Confira o extrato da conta usada para depositar nas apostas.
  • Procure a Caixa e acompanhe as orientações oficiais do Ministério da Fazenda, como o portal Brasil sem Bets.
  • Guarde prints do saldo, comprovantes de saque pedidos e protocolos de atendimento.
  • Desconfie de quem cobra taxa para “liberar saldo” e nunca passe senhas ou códigos.
  • Se nada se resolver, avalie reclamação no Procon e, depois, um pedido judicial.

Atenção: o saldo é o que sobrou na conta; as perdas são o que foi apostado e não voltou. São pedidos diferentes.

Como entrar com ação contra bets: passo a passo

Infográfico: Ação contra bets depois da MP 1.394

  1. Cuide da saúde primeiro: procure a UBS, o CAPS ou o teleatendimento do Meu SUS Digital. O laudo vem desse cuidado.
  2. Salve as provas: extratos, Pix, prints, e-mails e chats com a plataforma, antes que se percam.
  3. Some as perdas: separe depósitos, saques e ganhos por período e por plataforma.
  4. Confira o saldo retido: veja se a devolução caiu na conta de origem e procure a Caixa se não caiu.
  5. Anote as datas: registre quando percebeu o dano, para controlar o prazo de cinco anos do CDC.
  6. Busque análise jurídica: com orientação, avalie contra quem agir, quais pedidos fazem sentido e os riscos.

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Perguntas frequentes sobre ação contra bets

A proibição das bets anula automaticamente minhas apostas antigas?

Não. A MP 1.394/2026 proíbe a atividade a partir de 25/09/2026. A nulidade de apostas anteriores depende de ação e de prova, como o diagnóstico de ludopatia.

Preciso ter laudo de ludopatia para processar a bet?

O laudo é a prova mais importante quando o pedido se baseia na proibição de apostas por pessoas com ludopatia (Lei 14.790/2023, art. 26, VI). Sem ele, a ação fica mais frágil, mas outras falhas da plataforma podem ser discutidas.

Quem aposta por vontade própria pode pedir o dinheiro de volta?

Nem sempre. Há decisões que negam o pedido quando a plataforma cumpriu as regras de jogo responsável. O que pesa é se ela ignorou sinais concretos de descontrole ou pedidos de bloqueio.

Um familiar pode entrar com a ação no lugar de quem apostou?

Em regra, a ação é de quem apostou. Se a pessoa não consegue gerir os próprios bens, a família pode avaliar a curatela, que nomeia alguém para assisti-la em atos patrimoniais.

Se a MP cair no Congresso, minha ação é prejudicada?

Não necessariamente. Ações sobre perdas anteriores se apoiam na lei da época das apostas e no CDC, e não na MP.

Conclusão

A MP 1.394/2026 fechou o mercado, mas não fechou a porta para discutir o passado. A ação contra bets segue possível, analisada pela lei vigente na época das apostas e pelo CDC.

O resultado, porém, não é garantido. Os tribunais ainda divergem, a tese contra bancos é mais difícil e empresas que deixam o país complicam a cobrança. Por isso, cuide da saúde, guarde as provas e não perca o prazo.

Se as apostas trouxeram sofrimento intenso ou pensamentos de tirar a própria vida, ligue para o CVV no 188. Procure também a UBS ou o CAPS. Em emergência, chame o SAMU no 192.

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Dra. Débora Nicodemo

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262), com atuação em ludopatia e na responsabilidade de plataformas de apostas e bancos. Advoga desde 2019 e é autora de livro sobre ludopatia. Escritório em Maringá (PR). WhatsApp: (44) 99162-3579. Instagram: @adv.deboranicodemo.

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