Lesão do plexo braquial no parto: quando há erro e indenização

Capa: Braço paralisado após o parto? Plexo braquial, distocia de ombro, provas, indenização e prazo

Resposta rápida: a lesão do plexo braquial no parto atinge os nervos que movimentam o ombro, o braço e a mão do bebê. Ela costuma aparecer quando o ombro fica preso na saída (distocia de ombro). Nem toda lesão decorre de erro. Mas, se faltou avaliação de risco, cuidado nas manobras ou registro, a família pode ter direito à indenização.

Será que você tem esse direito?

Cada caso de violência obstétrica depende dos fatos, dos prontuários e dos documentos. Tire suas dúvidas com a advogada para confirmar se você ou seu bebê têm direito à reparação.

O parto parecia caminhar bem até a cabeça do bebê sair e tudo travar. Houve correria, força, gente puxando. Depois, você percebeu que o bracinho dele ficava caído e quase não se mexia.

Agora a pergunta não sai da sua cabeça: aquilo era inevitável ou alguém poderia ter evitado? É uma dúvida legítima, e ela merece uma resposta cuidadosa, sem culpa e sem pressa.

Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma condenação por lesão no plexo braquial de um bebê. O parto foi em hospital público. A perícia apontou falha grave no acompanhamento do período expulsivo.

Neste guia, você vai entender o que é essa lesão, quando ela pode indicar falha na assistência e como a Justiça analisa o caso. Também vai ver as provas, as indenizações reconhecidas, os benefícios possíveis e o prazo.

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O que é lesão do plexo braquial no parto?

O plexo braquial é uma rede de nervos que sai da medula, na altura do pescoço. Ela leva os comandos ao ombro, ao braço e à mão. Quando esses nervos são esticados ou rompidos no nascimento, o bebê perde força ou movimento no membro.

Segundo o Manual MSD, a lesão está ligada ao estiramento do pescoço durante o parto. Esse estiramento pode ocorrer na distocia de ombro, entre outras situações.

O que é distocia de ombro?

Distocia de ombro é quando a cabeça do bebê já nasceu, mas um dos ombros fica preso no osso da bacia da mãe. É uma emergência obstétrica, que exige manobras rápidas e corretas da equipe.

Paralisia braquial obstétrica e paralisia de Erb

Paralisia braquial obstétrica é o nome geral da perda de movimento causada por essa lesão. A paralisia de Erb é a forma que atinge a parte de cima do plexo: o braço fica junto ao corpo, virado para dentro.

Muitas lesões melhoram nas primeiras semanas, mas algumas deixam sequelas. Uma fratura de clavícula também pode acontecer na distocia de ombro e, em geral, cicatriza sem sequelas.

Este conteúdo é jurídico e não substitui a orientação do pediatra, do neurologista ou do ortopedista que acompanha o seu bebê.

Toda lesão do plexo braquial é erro médico?

Não. A distocia de ombro pode acontecer mesmo com uma equipe atenta e bem preparada. Por isso, a simples existência da lesão não prova, sozinha, que houve erro.

O que a Justiça examina é se a assistência seguiu o cuidado esperado antes e durante o parto. Quem esclarece isso, na maior parte dos casos, é a perícia médica feita no processo.

Ao mesmo tempo, uma lesão grave no parto não deve ser tratada como “fatalidade” sem que ninguém explique o que aconteceu. Você tem direito a respostas e aos documentos do atendimento.

Quando pode haver falha na assistência ao parto?

Cada caso precisa de análise individual. Ainda assim, algumas situações costumam ser investigadas quando um bebê nasce com o braço paralisado.

Avaliação de risco no pré-natal e na internação

O Manual MSD lista fatores de risco: bebê muito grande (macrossomia), diabetes, obesidade e distocia em parto anterior. Quando esses sinais existem, espera-se que a equipe os registre e os leve em conta.

Por exemplo: o peso estimado do bebê foi calculado? O diabetes gestacional foi acompanhado? O risco foi explicado a você?

Escolha da via de parto

Ter um bebê grande não significa, automaticamente, que a cesárea era obrigatória. Mas a decisão sobre a via de parto deve considerar os riscos e ser conversada com a gestante, com informação clara.

Em alguns processos, a mãe relata ter pedido cesárea e ter sido mantida em parto normal sem justificativa registrada. Esse ponto costuma ser examinado pela perícia.

Manobras inadequadas ou tração excessiva

Quando o ombro trava, existem manobras próprias para liberá-lo. Puxar a cabeça do bebê com força para os lados, sem a técnica adequada, é um dos pontos que a perícia costuma avaliar.

Falta de registro no prontuário

O prontuário deve descrever o trabalho de parto, o momento da distocia, as manobras feitas e o tempo gasto. A ausência desses registros dificulta a defesa do hospital e pode pesar a favor da família.

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Como a Justiça analisa a lesão do plexo braquial?

Em hospital ou clínica particular, vale o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito no serviço, mesmo sem culpa. Isso se chama responsabilidade objetiva.

Já o médico, como profissional liberal, responde mediante prova de culpa, conforme o §4º do art. 14 do CDC. Culpa, aqui, significa negligência, imprudência ou imperícia.

Em hospital público ou conveniado ao SUS, aplica-se o art. 37, §6º, da Constituição Federal. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes. O STF (Tema 940) definiu que a ação é proposta contra o ente público, não contra o servidor. Veja mais sobre violência obstétrica em hospital público.

Em todos os casos, é preciso demonstrar o dano e a ligação entre ele e o atendimento (nexo causal). É nesse ponto que a perícia e os documentos fazem diferença.

Quais provas ajudam a mostrar o que aconteceu?

O prontuário é a peça central. Você pode pedi-lo ao hospital, por escrito, em seu nome e em nome do bebê. Guarde o protocolo do pedido.

Os documentos mais úteis nesses casos são:

  • Prontuário completo da mãe e do recém-nascido, com evolução de enfermagem.
  • Partograma, o gráfico que acompanha a evolução do trabalho de parto.
  • Descrição do parto, com o registro da distocia e das manobras usadas.
  • Cartão da gestante e ultrassons com o peso fetal estimado.
  • Exames e controle de glicemia, se houve diabetes gestacional.
  • Resumo de alta, laudos de neurologia ou ortopedia e eletroneuromiografia.
  • Relatórios de fisioterapia, notas de despesas e fotos ou vídeos do movimento do braço.

A falta do prontuário também tem consequência. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Goiás presumiu verdadeiros os fatos narrados porque o hospital não apresentou os registros do nascimento.

Que indenização a Justiça tem reconhecido?

Quando a falha é comprovada, a indenização pode incluir danos morais (sofrimento), danos estéticos (marca ou deformidade visível) e danos materiais (gastos com tratamento). Em casos graves, também pode haver pensão.

A mãe pode pedir reparação pelo próprio sofrimento, ao lado do pedido em nome do bebê. Veja algumas decisões:

Tribunal e dataO que aconteceuO que foi decidido
TJDFT, 5ª Turma Cível (notícia de jul/2023)Lesão no plexo braquial em parto normal; após cirurgia, o bebê recuperou só 20% do movimentoR$ 100 mil à criança, R$ 50 mil à mãe e pensão vitalícia
TJGO, 1ª Câmara Cível, AC 0412807-88.2016.8.09.0134 (notícia de fev/2022)Deformidade permanente no braço desde o nascimento; hospital não apresentou o prontuárioR$ 50 mil de danos morais, R$ 50 mil de danos estéticos e custeio de cirurgias reparadoras
STJ, 1ª Turma, AREsp 917.218 (notícia de fev/2017)Bebê segurado de forma inadequada no parto, em maternidade pública, com movimentos do braço comprometidos e necessidade de fisioterapiaMantidos R$ 60 mil por danos morais e estéticos, valor fixado pelo TJAC
TJDFT, 8ª Vara da Fazenda Pública, proc. 0025912-17.2016.8.07.0018 (notícia de ago/2020)Bebê nasceu com o braço esquerdo paralisado em hospital públicoR$ 30 mil de danos morais; pensão negada (1ª instância, sujeita a recurso)

Esses valores mostram o que os tribunais decidiram em casos específicos. Eles não indicam quanto outro caso vai receber: cada situação depende das provas e da análise individual.

Repare no último caso: a pensão foi negada porque não ficou demonstrada dependência para as atividades do dia a dia. Por isso, laudos atualizados sobre as limitações da criança são tão importantes.

Quais benefícios existem se a deficiência for permanente?

Se a lesão deixar uma limitação duradoura, a criança pode ser considerada pessoa com deficiência. Isso abre caminho para direitos que não dependem do processo de indenização.

Conforme a renda da família, pode haver direito ao BPC para criança com deficiência. Também existem outros benefícios e isenções da pessoa com deficiência, além do saque do FGTS para tratamento em algumas situações.

Se o plano de saúde negou exame, fisioterapia ou terapia indicada pelo médico, essa recusa também pode ser questionada. Cada benefício tem requisitos próprios, e a confirmação depende da análise do caso.

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Meu bebê teve a lesão. O que fazer agora?

Primeiro, cuide da saúde do seu filho com a equipe médica. Depois, organize os documentos com calma:

  1. Peça o prontuário completo da mãe e do bebê, por escrito, e guarde o protocolo.
  2. Anote, enquanto a memória está fresca, o que viu e ouviu no parto: horários, quem estava, o que foi dito.
  3. Reúna o cartão da gestante, os ultrassons e os exames de glicemia do pré-natal.
  4. Guarde laudos, exames e relatórios de cada consulta e sessão de fisioterapia.
  5. Junte notas e recibos de gastos com tratamento, transporte e equipamentos.
  6. Registre em fotos e vídeos a evolução do movimento do braço ao longo dos meses.
  7. Se quiser, registre reclamação na ouvidoria do hospital. Veja como denunciar violência obstétrica.
  8. Leve tudo a uma advogada para avaliar se há indícios de falha e qual o melhor caminho.

Qual é o prazo para buscar indenização?

Para o dano sofrido pelo bebê, o prazo é de 5 anos contados a partir de quando a criança completa 18 anos. A base é o Código Civil e o CDC, art. 27.

Para o dano próprio da mãe ou da família, como o dano moral dos pais, a regra geral é de 5 anos. No particular, vale o CDC, art. 27, contado de quando se soube do dano e de quem o causou (STJ, AgInt no REsp 1.782.848/RJ). No público/SUS, vale o Decreto 20.910/32 (STJ, REsp 1.251.993/PR).

Mesmo com prazo longo para a criança, não vale esperar: documentos se perdem e testemunhas esquecem.

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Ficou com dúvida? Cada parto e cada prontuário têm detalhes próprios. Converse com a advogada para confirmar se você tem o direito antes de tomar qualquer decisão: WhatsApp (44) 99162-3579 ou Instagram @adv.deboranicodemo.

Perguntas frequentes sobre lesão do plexo braquial no parto

Bebê com braço paralisado após o parto sempre tem direito à indenização?

Não sempre. A indenização depende de provar que houve falha na assistência e que ela causou a lesão. A perícia e o prontuário costumam ser decisivos.

Distocia de ombro é erro médico?

A distocia em si é uma complicação, não um erro. O que pode configurar falha é não avaliar os riscos antes, não agir com a técnica adequada ou não registrar o que foi feito.

A fratura de clavícula no parto gera indenização?

Geralmente ela cicatriza sem sequelas. Quando vem junto com lesão do plexo braquial ou outra falha comprovada, pode entrar na análise do caso.

A lesão melhorou com o tempo. Ainda posso buscar reparação?

Pode ser possível, porque o sofrimento e os gastos do período também contam. O valor tende a refletir a gravidade e a duração das sequelas, e cada caso depende de análise.

Preciso processar o médico e o hospital?

Depende de onde foi o parto. No particular, o hospital responde pelo serviço e o médico mediante prova de culpa. No SUS, a ação é proposta contra o ente público.

Conclusão

A lesão do plexo braquial no parto muda a rotina de toda a família. Nem sempre ela decorre de erro, mas você tem direito de saber o que aconteceu e de ter acesso aos registros.

Com o prontuário, os exames do pré-natal e os laudos em mãos, é possível avaliar com segurança se houve falha. Se houver, a lei garante caminhos para a reparação e para os cuidados de que seu filho precisa.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada.

Escrito por

Débora Nicodemo, advogada (OAB/PR 114.262) com atuação em violência obstétrica e neonatal e direito da saúde. Advoga desde 2019 e é coautora do livro Violência Obstétrica Assistida: um Estado de Coisas Inconstitucional. Escritório em Maringá (PR). Instagram: @adv.deboranicodemo.

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